MEDIDAS DE COLOCAÇÃO:
Acolhimento familiar, uma medida esquecida?
Acolhimento familiar, uma medida esquecida?
Dando cumprimento ao compromisso de divulgar os trabalhos finais de Licenciatura em Serviço Social, o Centro Português de Investigação em História e Trabalho social, publica na sua página a tese acima referida, das licenciadas do Instituto Superior de Serviço Social, Dras. Cátia Sousa,Isabella Teodósio e Sónia Teixeira.
Como elas próprias afirmam ...
O presente trabalho investigativo tem como tema a protecção à infância e juventude, mais concretamente, as medidas de colocação, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei 147/99 de 1 de Setembro, acolhimento familiar e acolhimento institucional.
A principal razão para a escolha do mesmo foi o facto de termos realizado estágio numa Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, na qual constatámos que a medida de acolhimento familiar não era aplicada e que o acolhimento institucional apresentava muitos constrangimentos na prática. Também porque a protecção à infância e juventude é uma área privilegiada de actuação do Serviço Social.
Assim, a nossa pergunta de partida é: “Que impacto tem a representação social que os Assistentes Sociais, integrados em Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, têm sobre as medidas de colocação na opção por uma das medidas?”.
Neste sentido, fazem parte do nosso quadro teórico os conceitos de família e criança, e respectiva evolução, a génese e emergência do sistema de protecção à infância e juventude e a Teoria das Representações Sociais.
No culminar deste processo investigativo, concluímos que não se pode imputar à representação social o facto do acolhimento familiar não ser aplicado pelas Comissões, uma vez há um outro factor que condiciona essa aplicação, que é a não existência de famílias de acolhimento ou, as que existem, não terem o perfil adequado. O acolhimento institucional, apesar dos profissionais identificarem muitos inconvenientes, é um “mal necessário”. Daí podermos afirmar que o que influencia a escolha por uma das medidas de colocação, não é tanto a representação social, mas sim a disponibilidade dos recursos.
De uma forma geral, verificámos que os assistentes sociais preferem a medida de acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, desde que funcione como estipulada na Lei.
A principal razão para a escolha do mesmo foi o facto de termos realizado estágio numa Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, na qual constatámos que a medida de acolhimento familiar não era aplicada e que o acolhimento institucional apresentava muitos constrangimentos na prática. Também porque a protecção à infância e juventude é uma área privilegiada de actuação do Serviço Social.
Assim, a nossa pergunta de partida é: “Que impacto tem a representação social que os Assistentes Sociais, integrados em Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, têm sobre as medidas de colocação na opção por uma das medidas?”.
Neste sentido, fazem parte do nosso quadro teórico os conceitos de família e criança, e respectiva evolução, a génese e emergência do sistema de protecção à infância e juventude e a Teoria das Representações Sociais.
No culminar deste processo investigativo, concluímos que não se pode imputar à representação social o facto do acolhimento familiar não ser aplicado pelas Comissões, uma vez há um outro factor que condiciona essa aplicação, que é a não existência de famílias de acolhimento ou, as que existem, não terem o perfil adequado. O acolhimento institucional, apesar dos profissionais identificarem muitos inconvenientes, é um “mal necessário”. Daí podermos afirmar que o que influencia a escolha por uma das medidas de colocação, não é tanto a representação social, mas sim a disponibilidade dos recursos.
De uma forma geral, verificámos que os assistentes sociais preferem a medida de acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional, desde que funcione como estipulada na Lei.
Podem consultar o texto na integra in www.cpihts.com na secção Estudos & Documentos
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