Entrou hoje em vigor a designada nova lei da segurança social publicada a 10 de Maio.
São três as suas orientações fundametais:
1. A partir de 2008 o cálculo da pensão é feito tendo em conta toda a carreira contributiva para quem iniciou "descontos" a partir de 2002. Há um regime especial para quem se inscreveu antes de 2001 e se vai reformar até 2016 e para todos os outros.
2. O montante final da reforma depende da esperança média de vida aos 65 anos. Quem se quiser reformar aos 65 anos terá de escolher entre receber menos ou trabalhar mais anos.
A OCDE vai publicar dia 7 de Junho o documento "Pensions at a glance" alertando já para a necessidade de poupar mais para enfrentar os tempos de reforma. O corte nos benefícios futuros são da ordem dos 30% para os portugueses quando se compara o que tinham com o que agora oferecem as novas regras, de acordo com dados da OCDE. Vamos esperar pelo estudo. O certo é que teremos de poupar mais.
Sexta-feira, 1 de Junho de 2007
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07-06-2007 22h07 - Por Lusa
Luís Ramos/PÚBLICO (arquivo)
O estudo da OCDE diz que as novas regras tornaram a Segurança Social portuguesa mais sustentável
O valor das pensões em Portugal deverá descer, em média, mais de 40 por cento em relação às expectativas anteriores à entrada em vigor da reforma da Segurança Social, revela um estudo da OCDE.Numa análise às reformas da Segurança Social nos vários países membros, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) destaca Portugal e México como os países onde as expectativas de pensões mais vão descer em virtude das alterações introduzidas, como o aumento da idade da reforma e as novas regras de cálculo.Antes da introdução das novas regras, um trabalhador português poderia esperar, em média, uma reforma equivalente a 113 por cento do salário, enquanto com as novas regras as taxas líquidas de reposição descem, em média, para 70 por cento, explica o estudo da OCDE. A organização refere que, se as regras não fossem alteradas, as taxas líquidas de reposição dos salários médios portugueses seriam as mais altas da OCDE, pouco maiores que as gregas, mas muito superiores, por exemplo, às italianas e espanholas.Assim, as alterações introduzidas pelo Governo permitirão garantir "um maior nível de sustentabilidade" ao sistema da Segurança Social e farão com que os gastos do Estado português com pensões deixem de ser dos mais elevados da OCDE, nota o estudo.Gastos com pensões duplicaramA análise da OCDE refere que, em 2003, 10,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) português se destinou a cobrir responsabilidades com pensões, valor que compara com a média de 7,7 por cento registada pela OCDE.Apesar das percentagens superiores registadas em países como a França (12,3 por cento do PIB), Alemanha (11,7 por cento) e Itália (13,9 por cento), os gastos do Estado português cresceram mais depressa, tendo duplicado entre 1990 (quando atingiam 5,4 por cento do PIB) e 2003, salienta a organização.No entanto, apesar de considerar que "as reformas recentes deverão permitir colocar sob controlo os gastos futuros com pensões", a OCDE ressalva que Portugal continua a ser um dos únicos três países da organização que permite reformas antecipadas por inteiro antes dos 60 anos (desde que o trabalhador some 40 anos de contribuições).Frisa ainda que as condições obrigatórias para aceder às reformas antecipadas (30 anos de contribuições) são mais flexíveis do que as dos outros dois países que se encontram neste grupo, a Grécia e o Luxemburgo. Enquanto os gregos podem reformar-se aos 55 anos com 35 anos de descontos, no Luxemburgo um trabalhador só pode reformar-se com 57 anos e uma carreira contributiva de 40 anos.Novas regras desde sexta-feiraNa passada sexta-feira entraram em vigor as novas regras para o cálculo das pensões, entre as quais uma fórmula que tem em conta toda a carreira contributiva (e não apenas os melhores anos) e o aumento da penalização para as reformas antecipadas. A principal novidade destas novas regras prende-se com a introdução do factor de sustentabilidade que resulta da relação entre a esperança média de vida em 2006 e aquela que vier a verificar-se no ano anterior ao do requerimento da pensão, mas este mecanismo só começa a ser aplicado em 2008.