terça-feira, fevereiro 02, 2010

Parlamento aprova propostas da FENPROF reparando injustiça

A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República aprovou esta manhã, na especialidade, alterações ao D.-L. nº 207/2009 (artº 6º) que consagram um regime bastante mais justo para a transição dos docentes equiparados para a nova carreira, tendo a votação da transição dos assistentes sido adiada para dia 4/2.

Em síntese, é o seguinte o conteúdo das normas aprovadas que correspondem a propostas apresentadas conjuntamente pelo PSD e pelo CDS, e que recolheram também a aprovação ou a abstenção do PCP e do BE que tinham apresentado propostas em sentido idêntico:

1. Os actuais equiparados a professor coordenador e a professor adjunto, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 10 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, sem período experimental, nas categorias de professor coordenador (com tenure) e de professor adjunto, respectivamente. [a favor: PSD, CDS, BE e PCP; contra: PS]

2. Os actuais equiparados a professor coordenador e a professor adjunto, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há menos de 10 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nas categorias de professor coordenador e de professor adjunto, respectivamente. [a favor: PSD, CDS, BE e PCP; contra: PS]

3. Os actuais equiparados a assistente, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 3 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto. [a favor: PSD, CDS, BE e PCP; contra: PS]

4. Os contratos dos actuais docentes equiparados, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 5 anos, que em 15/11/2009 estavam inscritos num programa de doutoramento, validado por avaliação externa:

a) serão automaticamente renovados até perfazer um período total máximo de 6 anos;

b) obtido nesse período o doutoramento, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto, ou de professor coordenador se forem já equiparados a esta categoria.

[a favor: PSD, CDS; abstenção: BE e PCP; contra: PS]

5. Os actuais docentes equiparados, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 15 anos, podem requerer provas públicas, no prazo de 1 ano, e, sendo nelas aprovados, passam a um contrato por tempo indeterminado, sem período experimental, na respectiva categoria.

Estas provas constarão de apreciação e discussão curricular, e da apresentação de uma lição de 60 minutos.

[a favor: PSD, CDS, BE; abstenção: PCP; contra: PS]

O texto completo do artigo aprovado, bem como um quadro resumo dos efeitos por categorias das propostas apresentadas conjuntamente pelo PSD e pelo CDS (as já aprovadas e as que se presume que em 4/2 serão aprovadas) encontram-se no endereço: www.fenprof.pt/superior/

O Parlamento contribui assim decisivamente para corrigir as injustiças do período de transição que levaram a FENPROF a recusar a assinatura de qualquer acordo com o Ministro.

Recorda-se que o Ministro sempre se recusou a admitir outras formas de transição para a carreira, propostas pela FENPROF em representação da vontade dos docentes, que não fosse através de concursos, independentemente da situação de cada docente quanto a: formas de recrutamento; tempo de serviço; regime de prestação de serviço; qualificações adquiridas e avaliações a que se submeteram com êxito.



Cordiais Saudações Académicas e Sindicais

Pel’O Secretariado Nacional da FENPROF

João Cunha Serra

Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Serviço Social em Coimbra: Professores do ISMT Queixam-se das Condições Salariais

ISMT – Docentes versus Conselho Directivo

Professores queixam-se das condições salariais

Alguns docentes da maior instituição de ensino privado da cidade estão contra os seus órgãos de direcção, sobretudo desde a recusa do processo negocial. O conselho directivo nega as acusações.

No Instituto Superior Miguel Torga (ISMT), os professores querem negociar os salários e progredir no escalão da carreira. Mais, querem negociar o acordo de empresa, em vigor desde 1993, e adequá-lo ao tempo presente. Querem também constituir uma comissão paritária para iniciar a discussão de outros problemas, ao nível das condições e horários de trabalho.
Do lado dos docentes o verbo é o querer. E o advérbio é o não – da recusa negocial, por parte da direcção.
Do lado da direcção, a posição é outra. Primeiro, o “Acordo de Empresa” – um documento que data de 30 de Abril de 1993, esclarece o conselho directivo do ISMT – “não cumpriu os requisitos legais exigidos para a entrada em vigor dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”, o que implica “legalmente a não produção de efeitos jurídicos”. No entanto, o Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) diz, em comunicado, que o acordo tem sido aplicado desde 1993. Por isso, os docentes querem clarificar o “instrumento regulador do trabalho em que se tem baseado para as condições salariais, de carreira, de trabalho, contratuais e de horário”.
O conselho directivo do ISMT garante que tem cumprido sempre as “suas obrigações”. Aliás, tem, “nalgumas ocasiões, sido excedido o que seria exigível, nomeadamente em face da particular natureza do estabelecimento”. Mas as críticas do SPRC continuam. Em causa, a crescente instabilidade laboral, violação dos acordos estabelecidos quanto a horários e regime de emprego e receio de despedimentos. A resposta não se faz esperar: “os aumentos salariais são, em percentagem, superiores aos respectivos aumentos aprovados para a função pública”. Ao certo não se sabe quantos professores vivem a situação de instabilidade, que fala o sindicato. Contudo, o conselho directivo do ISMT garante que o número é “bastante reduzido”.
http://www.asbeiras.pt/?area=coimbra&numero=79676&ed=29012010