PROJECTO
TRANSFORMAÇÃO DA APSS EM ORDEM DOS ASSISTENTES SOCIAIS
Ernesto Fernandes
Presidente do Conselho Fiscal da APSS
NOTA INTRODUTÓRIA
A APSS – Associação dos Profissionais de Serviço Social, em fase de instalação desde 1976, é juridicamente criada em Janeiro de 1978.
Em 1985, a APSS é admitida como membro da FIAS – Federação Internacional de Assistentes Sociais.
Desde 1997, a APSS agenda a criação da Ordem dos Assistentes Sociais como estratégia de afirmação académica e profissional na Cidade, quando, a partir da segunda metade dos anos 90 do século XX, a oferta de Cursos passa de 3 para cerca de 20, entre o ensino particular e cooperativo e o ensino público.
CRONOLOGIA DO PROCESSO
1. Desde 1977, discussão a nível da categoria profissional sobre a criação da Ordem dos Assistentes Sociais, orientada pela Direcção, presidida por Beatriz Couto, sendo Presidente da Assembleia Geral Maria Germana Telo Magalhães.
2. Em Maio de 2002, no I Congresso Nacional de Serviço Social, Aveiro, é aprovada uma Moção que reitera o propósito de criação da Ordem dos Assistentes Sociais.
3. Em 12 de Novembro de 2002, aprovação do Projecto de Estatuto da Ordem em Assembleia Geral da APSS, Lisboa, o que confere e reforça a legitimação política da iniciativa. Este processo é protagonizado pela Presidente da Direcção, Cristina Louro e pela Presidente da Assembleia Geral, Joaquina Madeira.
4. Em 2003, apresentação formal do Projecto ao Presidente da Assembleia da República, Senhor Dr. Mota Amaral e diligências junto dos partidos com assento no Parlamento.
5. Em Outubro de 2003, no I Congresso Nacional da Rede Nacional de Escolas de Serviço Social, Lisboa, é aprovada a Moção Pela Criação da Ordem dos Assistentes Sociais, dirigida ao Senhor Presidente da Assembleia da República, com conhecimento a: Presidente da República, Primeiro Ministro, Ministro dos Assuntos Parlamentares, Ministro da Segurança Social e do Trabalho e Grupos Parlamentares.
6. Em 8 de Julho de 2005, dando continuidade ao processo de criação da Ordem dos Assistentes Sociais, os actuais Órgãos Sociais da APSS assumiram, no Plano de Candidatura para o mandato, a transformação da APSS em Ordem como eixo central da sua actividade. Assim, após diligências e contactos informais, a Direcção Nacional formaliza junto do Presidente da Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Dr. Alberto Martins, o pedido para que a questão seja retomada em sede da Assembleia da República.
7. Em 3 de Novembro de 2005, em reunião de trabalho na Assembleia da República, com Alberto Martins (Presidente do Grupo Parlamentar do PS) e Maria José Gamboa e Paula Deus (deputadas do PS e assistentes sociais), presentes pela APSS – a Presidente da Direcção, Fernanda Rodrigues e o Presidente da Assembleia Geral, Francisco Branco, ficou desenhado o seguinte: A proliferação de Ordens tem levantado a questão de uma Lei-quadro, da iniciativa do Governo. Na hipótese provável que o Governo não avance, o processo deverá desenvolver-se no seio da Assembleia da República, particularmente pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista. A adesão deste Grupo maioritário na Assembleia revela-se fundamental para viabilizar o nosso propósito, obviamente, concitando a adesão dos outros Grupos Parlamentares.
8. Em 12 de Maio de 2007, por iniciativa de Sónia Guadalupe em colaboração com a Direcção da APSS, é dirigida uma Petição ao Senhor Presidente da Assembleia da República, Dr. Jaime Gama, subscrita por 3718 signatários, solicitando a reapreciação da proposta de criação da Ordem dos Assistentes Sociais.
9. Em 1 de Junho de 2007, a Lei-quadro das Associações Públicas Profissionais, Projecto-Lei do Partido Socialista é discutida, na generalidade, em plenário da Assembleia da República. O Serviço Social marcou presença com cerca de setenta pessoas, entre estudantes e profissionais, nas galerias, mobilizados por Ernesto Fernandes e Isabel Fazenda dos órgãos da APSS.
O Projecto-lei, aprovado na generalidade por todos os Grupos Parlamentares, será apreciado na especialidade na Comissão Liberdades, Direitos e Garantias ou na Comissão Trabalho e Segurança Social, a partir de Setembro deste ano.
Concluindo e citando Vital Moreira, em Nota sobre um projecto de estatuto da ordem dos assistentes sociais: No caso das corporações públicas profissionais, elas organizam as pessoas pertencentes à mesma profissão, visando disciplinar o acesso à profissão, manter o registo público da profissão, velar pelo seu correcto exercício, nomeadamente em termos deontológicos, e aplicando as sanções disciplinares pelas infracções praticadas pelos profissionais. Paralelamente as corporações profissionais públicas desempenham também funções de representação profissional e de defesa dos interesses colectivos da profissão, excepto em matéria sindical (…). Por tudo isto, independentemente do juízo político que deva fazer quanto ao risco de proliferação de corporações profissionais públicas, nada parece objectar contra a criação de uma para a profissão dos assistentes sociais.
No mesmo sentido, Pedro Bacelar se pronuncia em Dimensões Constitucionais do Serviço Social, no I Congresso Nacional de Serviço Social, Aveiro, Maio de 2002.
NOTAS SOBRE O PROJECTO DE LEI REGIME DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS
A necessidade desta lei é consensual a nível de todos os Partidos com assento na Assembleia da República. A lei, na generalidade, foi aprovada. Na especialidade, a lei será discutida na Comissão Liberdades, Direitos e Garantias ou na Comissão Trabalho e Segurança Social, por Setembro próximo.
Organizações profissionais e cidadãos, por sua iniciativa e/ou convidados, têm o direito/dever de dizer de sua justiça.
A lei padece de clareza e rigor, enunciados na discussão do Plenário da Assembleia da República, como sejam:
a) a constituição de Ordens é excepcional…, quando envolver um interesse público… e de relevância (ver nº2, Artgº. 2.º): qual o conteúdo, discricionário por decisão política, conjuntural ou de circunstância?
b) a criação é sempre precedida de um estudo elaborado por entidade de reconhecida independência e mérito… (ver nº3, Artgº. 2.º): quais as matérias do estudo, de quem a iniciativa do estudo, quem paga? Questão central neste Projecto de lei.
c) Provedor dos Utentes (Artgº. 18.º) e Provedor de Justiça (este consagrado na Constituição da República): compatibilização de funções ou ruído-burocracia em nome do cidadão?
NOTA FINAL
Entendo que a Direcção da APSS, passados dez anos sobre o propósito de criação da Ordem dos Assistentes Sociais, deve solicitar um parecer político-jurídico, para que (…) os fenómenos de auto-regulação profissional adquirem renovado vigor, como refere o Projecto Lei do PS. No campo dos direitos e deveres de cidadania, a profissão dos assistentes sociais é, em tempo de reconstrução do modelo social europeu, incontornável a nível da intervenção psicossocial e da intervenção sociopolítica
Almada, Novembro de 2007
Ernesto Luís da Costa Fernandes
NOTA
Informação Complementar:
· DIRECÇÃO, Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS). O passado, o presente e o futuro, in Rev. “Intervenção Social – Serviço Social 50 Anos de Formação”, Lisboa, 2/3, Dezembro de 1985, Instituto Superior de Serviço Social, p. 199-202.
· FERNANDES, Ernesto, Elementos para uma cronologia do Serviço Social, in Rev. “Intervenção Social” – Serviço Social 50 Anos de Formação, Lisboa, 2/3, Dezembro de 1985, Instituto Superior de Serviço Social, p. 143-148.