quinta-feira, dezembro 13, 2007

Assistentes Sociais Mobilizados


Caro(a)s colegas,

Envio-vos esta petição ao PR para estabelecimento de medidas legais, sociais, administrativas e judiciais de protecção às crianças institucionalizadas e vítimas de crimes sexuais, testemunhas em processo penal, pedindo que, caso esteja de acordo com as vossas convicções, a assinassem e divulgassem pela vossa lista de contactos.

Obrigada.

Clara




Exmo. Senhor Presidente da República PortuguesaProf. Aníbal Cavaco SilvaPalácio de Belém, Calçada da Ajuda, nº 11, 1349-022 LisboaAssunto: PETIÇÃO para estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que realizem o dever de protecção do Estado em relação às crianças confiadas à guarda de instituições, assim como as que assegurem o respeito pelas necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal. Excelência
No exercício do direito de petição previsto na Constituição da República Portuguesa, verificado o cumprimento dos pressupostos legais para o seu exercício, vêm os signatários abaixo assinados, por este meio, expor e peticionar a V. Exa. o seguinte:
Somos um conjunto de cidadãos e de cidadãs, conscientes de que o abuso sexual de crianças não afecta apenas as vítimas mas toda a sociedade, e de que "a neutralidade ajuda o opressor, nunca a vítima. O silêncio encoraja o torturador, nunca o torturado" (Elie Wiesel).
Estamos unido(a)s por um sentimento de profunda e radical indignação contra a pedofilia e abuso sexual de crianças, de acordo com a noção de criança do art. 1.º da Convenção dos Direitos da Criança, que define criança como todo o ser humano até aos 18 anos de idade, e partilhamos a convicção de que não há Estado de Direito, sem protecção eficaz dos cidadãos mais fracos e indefesos, nomeadamente, das crianças especialmente vulneráveis, a viver em instituições ou em famílias maltratantes.
Os direitos especiais das crianças são dotados da mesma força directa e imediata dos direitos e liberdades e garantias, previstos na Constituição da República Portuguesa, nos termos dos arts. 16.º, 17.º e 18.º da CRP e constituem uma concretização dos direitos à integridade pessoal e ao livre desenvolvimento, consagrados nos arts 25.º e 26.º da CRP, e do direito da criança à protecção do Estado e da sociedade (art. 69.º da CRP).
Indo ao encontro das preocupações reveladas por V. Exa. relativamente às investigações em curso sobre crimes de abuso sexual de crianças a viver em instituições, e também ao anterior apelo de Vossa Excelência para que não nos resignemos e que não nos deixemos vencer pelo desânimo ou pelo cepticismo face ao que desejamos para Portugal, sendo que é dever do Estado de fiscalizar a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e outras instituições de reconhecido interesse público (art. 63.º, n.º 5 da CRP) e de criar condições económicas, sociais, culturais e ambientais para garantir a protecção da infância, da juventude e da velhice (art. 64.º, n.º 2, al.d) da CRP), vimos requerer a intervenção de V. Exa, através de uma mensagem à AR, ao abrigo do art. 133.º, al. d) da CRP, para a concretização dos seguintes objectivos:1) A criação de uma vontade política séria, firme e intransigente no combate ao crime organizado de tráfico de crianças para exploração sexual e na protecção das crianças confiadas à guarda do Estado;
2) O empenhamento do Estado, na defesa dos direitos das crianças em perigo e das crianças vítimas de crimes sexuais, em ordem a assegurar a protecção e a promoção dos seus direitos;
3) O estabelecimento de medidas sociais, administrativas, legais e judiciais, que assegurem o respeito pela dignidade e necessidades especiais da criança vítima de crimes sexuais, testemunha em processo penal, que evitem a vitimização secundária e o adiamento desnecessário dos processos, e que consagrem um dever de respeito pelo sofrimento das vítimas, nos termos dos arts. 8.º e 9.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos da criança, relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis, documento ratificado pelo Estado Português, nomeadamente:a) Proibição de repetição dos exames, dos interrogatórios e das perícias psicológicas; b) O direito da criança à audição por videoconferência, sem «cara a cara» com o arguido;c) O direito da criança se fazer acompanhar por pessoa da sua confiança sempre que tiver que prestar declarações;d) Formação psicológica e jurídica especializada da parte das pessoas que trabalham com as vítimas, de magistrados e de pessoas que exercem funções de direcção em instituições que acolhem crianças, assim como de funcionário(a)s das mesmas; e) Assistência às vítimas e suas famílias, particularmente a promoção da segurança e protecção, recuperação psicológica e reinserção social das vítimas, de acordo com o art. 39.º da Convenção sobre os Direitos da Criança e o art 9.º, n.º 3 do Protocolo Facultativo à mesma Convenção relativo à venda de crianças, prostituição e pornografia infantis;f) Uma política criminal que dê prioridade à investigação de crimes de abuso sexual de crianças e de recurso ao sexo pago com menores de 18 anos; g) Proibição da aplicação de pena suspensa ou de medida de segurança em regime aberto ou semi-aberto (ou tutelar educativa, no caso de o abusador ter menos de 16 anos), a abusadores sexuais condenados;h) A adopção de leis, medidas administrativas, políticas sociais e programas de sensibilização e de informação da população, nomeadamente das crianças, sobre a prevenção da ocorrência de crimes sexuais e sobre os seus efeitos prejudiciais, no desenvolvimento das vítimas;
4) Proibições efectivas da produção e difusão de material que faça publicidade às ofensas descritas no Protocolo Facultativo à Convenção dos Direitos da Criança. Requeremos a Vossa Excelência, que num discurso solene, dirigido às crianças, as cidadãs mais importantes do nosso país, assuma, para com elas, estes compromissos, prestando uma manifestação de solidariedade para com o sofrimento das vítimas, pois como disse Albert Camus "não é o sofrimento das crianças que se torna revoltante em si mesmo, mas sim que nada justifica tal sofrimento".
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Com os melhores cumprimentos,
Os signatários
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domingo, dezembro 09, 2007

Assistentes Sociais Criticos Vencem Eleições para o CFESS/ CRESS

Assistentes Sociais Críticos vencem Eleições no Brasil
Após a contabilização dos votos relativos às eleições para o Conjunto CFESS/CRESS em todos os Estados, a Comissão Nacional Eleitoral divulgou o resultado em 29 de novembro de 2007 (ofício CNE 66/97 endereçado às chapas 1 e 2 do CFESS), conforme estabelece o Código Eleitoral.

Embora ainda estejamos em prazos regimentais de recurso, é com imenso prazer que divulgamos a vitória da Chapa 1 ATITUDE CRÍTICA para avançar na luta, que recebeu 10.305 votos (76,45% dos votos válidos) contra 3.175 da Chapa 2 (23,55%). O resultado ainda mostra um total de 1.565 votos brancos e 315 votos nulos, o que nos sinaliza a necessidade de maior proximidade do CFESS com a categoria, na perpectiva de socializar informação, envolver os/as profissionais e enraizar nosso projeto ético-político profissional.

Nesse momento de comemoração, e de reafirmação de nossos princípios e programa, regidos pela transparência e respeito a todos/as os/as assistentes sociais, queremos apresentar nossa prestação de contas. Só obtivemos essa expressiva votação porque contamos com a militância, apoio e voto de cada um/a de vocês.

Assim, divulgamos abaixo as contas relativas à nossa campanha, que mostram as nossas fontes de receita, advindas da participação dos/as assistentes sociais na nossa "ação entre amigos". Os números sorteados no dia 31/10 com referência na Loteria Federal receberam livros e assinatura da Revista Serviço Social e Sociedade, gentilmente cedidos pela Cortez Editora, a quem agradecemos imensamente. Outra importante fonte de receita foi a venda das belas e poéticas camisetas. Vocês que as compraram terão um registro histórico desse momento democrático, que mobilizou o Serviço Social brasileiro. Também recebemos algumas doações de assistentes sociais que já não puderam comprar camisetas, mas que desejaram contribuir com a campanha. Nossas despesas foram todas com produção e distribuição do material de campanha. Vejam abaixo o detalhamento da prestação de contas. Por favor, colaborem com a socialização da informação e repassem o email para suas listas.

Prestação de Contas de Campanha
Chapa 1 – ATITUDE CRÍTICA para avançar na luta
Receitas
Fonte
Valor Arrecadado R$
Ação entre Amigos (900 números vendidos, sorteados dia 31/10)
9.000,00
Venda de Camisetas (445 camisetas)
6.675,00
Doações de apoiadores para a Campanha
400,00
Total Arrecadado
16.075,00

Despesas
Natureza
Valor Pago R$
Produção de material (Diagramação e impressão gráfica de programa, panfleto, adesivo)
6.450,00
Remuneração de pessoa física para apoio na produção do blog e organização do material
500,00
Correios – Envio de material para Estados
879,80
Xerox de material para distribuição no RJ e PR
1.542,00
Confecção de camisetas
3.500,00
Transporte de material para Foz do Iguaçu
3.071,47
Material de expediente
87,00
Total Despesa
16.030,27
Saldo positivo
R$ 44,73

A consolidação do Serviço Social Brasileiro e a consolidação de nosso projeto ético-político é tarefa e compromisso de todoa/s. "O mundo é tão grande, não nos afastemos, não nos afastemos muito. Vamos juntos, vamos de mãos dadas" (Carlos Drummond de Andrade)
Chapa 1 ATITUDE CRÌTICA para avançar na luta