segunda-feira, fevereiro 19, 2007

Assistente Social Difamado Ganha Processo

"DIFAMAÇÃO

No uso da sua liberdade, de pensamento e de expressão, o Presidente da Associação Portuguesa em Hamburgo, Jerónimo Barrinho, remeteu uma carta, datada de 30 de Abril de 2002, ao ex-Cônsul-Geral de Portugal em Hamburgo, Fernando de Gouveia Araújo. Nessa carta, referindo-se ao Técnico Especialista de Serviço Social e Cultural e Secretário-Geral do STCDE, Jorge Veludo, o referido Jerónimo Barrinho escreveu o seguinte:
"(...).
Lamentavelmente verificamos que pelo tempo do meu executivo como Presidente desta Associação de à [sic] quatro anos a esta parte, este representante dos Serviços Sociais nunca visitou a nossa Associação oficialmente e quando o fez em carácter particular participando em alguns almoços ou jantares de convívio, deixou muito a desejar no que diz respeito à sua responsabilidade, uma vez que a sua conduta de comportamento [sic], por influências do álcool foram de tal modo abusivas e de tão baixo nível, que não nos deixa sombra de dúvidas no respeitante a responsabilidade profissional.
(...)." [sublinhados nossos]

A carta, remetida ao MNE, originou a abertura de um processo de inquérito ao "desempenho profissional" de Jorge Veludo. Este procedimento, sem ter dado origem à instauração de qualquer processo disciplinar contra o visado, veio a culminar com um (estranho) despacho, de 12 de Julho de 2004, da então Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Teresa Patrício Gouveia, que, até à data, ainda não produziu qualquer efeito útil.

Jorge Veludo, a coberto de denúncia de 18 de Março de 2003, participou criminalmente contra Jerónimo Barrinho, imputando-lhe a prática de um crime de difamação e de um crime de denúncia caluniosa. E, em 13 de Outubro de 2004, deduziu um pedido de indemnização civil, no montante de 7.500,00 €, acrescido dos juros legais moratórios, desde a data da citação até à data do efectivo e integral pagamento.

O Ministério Público deduziu acusação, apenas por referência ao crime de difamação.
O arguido Barrinho não se defendeu, nem constituíu advogado.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, veio, por sentença de 15 de Novembro de 2006, já transitada em julgado, a ser condenado pela prática de um crime de difamação, na pena de 120 dias de multa, à razão diária de 12 €, no total de 1.440,00 €, e no pagamento, a Jorge Veludo, de uma indemnização, no valor de 1.500,00 €, acrescida de juros de mora, à taxa legal, desde a data da sentença até à data do efectivo e integral pagamento. "
Reproduzimos na integra de post colocado em 2007-02-18, pelo O BAÙ
http://o-ba.blogspot.com/2007/02/difamao.html

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