sexta-feira, novembro 17, 2006

MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA Conferência do Prof. JORGE CABRAL na Cidade de Huelva

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MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA


Professor Jorge Cabral

Boa tarde!
Agradeço à organização deste congresso, na pessoa do Prof. Juan Carlos Ferré Olivé, o convite formulado. Constitui para mim uma honra encontrar-me aqui nesta mesa, entre tão ilustres académicos. Falar após tão brilhantes, quanto lúcidas considerações, consubstancia um desafio insuperável para este humilde penalista, mas não distraído cidadão.


I – Introdução

O tema objecto do presente painel, assume uma importância vital, podendo e devendo ser abordado numa óptica pluridisciplinar, dado as evidentes implicações sociais e politicas.
Justiça mediática, verdade mediática, justiça paralela, são expressões com as quais nos habituámos a conviver nesta sociedade da comunicação, em que só é real o que é noticiado, independentemente da forma como é noticiado ou porque é noticiado. “É verdade, até deu na Televisão”, ouve-se todos os dias.
Em Portugal, principalmente desde o início do caso Casa Pia, que o assunto está na ordem do dia.

Que limites ao direito de informar e a ser informado? Auto-regulação ou hetero-regulação da Comunicação Social? Manter ou não um rígido Segredo de Justiça que todos os dias é violado? Comunicação Social e Tribunais, são aliados ou inimigos? Quem manipula quem? Toda a notícia cumpre um interesse público? E quem o define? Os jornalistas serão mesmo independentes? A presunção de inocência deu lugar à presunção de culpabilidade!

Antes absolvido nos media, do que absolvido nos tribunais, se condenado pela opinião pública.

Passou-se dos oito para os oitenta. Do juiz ignorado ao juiz protagonista, de quem se quer saber tudo, onde vive, com quem vive, que come, que bebe. Do advogado discreto ao advogado vedeta, que terminado o julgamento improvisa uma conferência de imprensa, rebatendo o teor da sentença, como se os media fossem a instância de recurso.

As denúncias são apresentadas simultaneamente na televisão e na Policia. As testemunhas depõem perante os jornalistas antes de ser interrogadas no Inquérito. Publicam-se integralmente as transcrições das escutas telefónicas efectuadas no processo. Ressuscitam-se casos antigos de quem já cumpriu a pena. Filmam-se vítimas e identificam-se directa ou indirectamente suspeitos. Chega-se ao ponto de criar a notícia induzindo ao crime, como se não bastasse a figura do agente provocador e tivéssemos de admitir o jornalista provocador.
O sensacionalismo, a exploração dos sentimentos, o imediatismo e a feroz concorrência entre as empresas de comunicação, impõem-se muitas vezes à ética e à deontologia.

Não se trata já tão somente da credibilidade da Justiça, mas também da credibilidade da própria Comunicação Social.

Que pensará o anónimo cidadão que, durante mais de um ano foi confrontado com as mais torpes acusações lançadas contra os dirigentes da Universidade Moderna, desde o tráfico de armas e de droga até à exploração da prostituição, notícias sempre amparadas em “fontes fidedignas”, quando finalmente toma conhecimento da sentença absolutória de quase todos os arguidos e da condenação de um ou dois por administração ruinosa? Porque das duas uma, ou a Justiça falhou, ou os media são irresponsáveis, ou foram manipulados ou instrumentalizados (1). Quem merecerá crédito?

Obviamente que não podemos diabolizar a Comunicação Social, atribuindo-lha a culpa da crise da Justiça, quando é certo que entre o Judiciário e a Comunicação Social se constata existir muitas vezes uma ambígua relação de cumplicidade, recorrendo normalmente “a Justiça aos media para superar a sua estrutural debilidade em relação aos outros órgãos de soberania” (2).

Colocadas as questões e preocupações, é prioritário para mim afirmar peremptoriamente que renego qualquer hipótese de censura, que minimamente ponha em causa a liberdade de imprensa.

Passei metade da minha vida sob uma ditadura na qual vigorava a censura prévia, sempre castradora da liberdade, frequentemente ignorante e caricata. Ainda em 1972, face a uma rusga efectuada no Parque Eduardo VII, na qual foram detidas 25 pessoas, entre vadios, prostitutas e homossexuais, a censura mandou cortar a palavra homossexuais. Admitia o Estado Novo a existência de vadios e prostitutas, homossexuais é que não.

Habituei-me, eu e os da minha geração, a descodificar a imprensa, a ler nas entrelinhas. Por exemplo, quando se lia “condenado por crime grave” queria identificar-se um delito sexual. Nomeava-se o homicídio, mas uma violação ou um estupro constituíam “crimes graves”.

A liberdade de expressão e de informação constituem alicerces do Estado de Direito, se e enquanto exercidos ao serviço do interesse público e da Ordem Democrática. Se servirem outros interesses serei obrigado a voltar a trinta e um anos atrás, tentando de novo descodificar para perceber afinal quais e que interesses estarão em jogo.


II – A Liberdade de imprensa, direito fundamental.
Compatibilização com outros valores
constitucionalmente consagrados.

A liberdade de imprensa encontra-se garantida constitucionalmente no art.38º, enquanto vector primordial da liberdade de expressão e de informação consignada no art.37º, determinando o nº3 deste preceito que as infracções cometidas no exercício dessas liberdades ficam submetidas ao direito penal. É evidente que a latitude do direito de expressão, envolvendo a crítica ou a opinião, é muito maior do que a inerente à liberdade de informação, entendida como a narração dos factos. A esta apenas nos referiremos.
Constituindo embora um direito fundamental, imprescindível num estado de direito, a liberdade de informar não pode ser assumida como um valor absoluto, tendo o seu uso de ser compatibilizado com outros valores também garantidos constitucionalmente, como a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à justiça.

Também a própria Constituição assegura o segredo de justiça e proclama o princípio da presunção de inocência.

Não vos querendo aborrecer neste quase fim-de-semana primaveril, vou tecer apenas algumas considerações sobre três pontos.
a) Liberdade de Imprensa e Crime de Difamação;
b) Liberdade de Imprensa e Presunção de Inocência;
c) Liberdade de Imprensa e Segredo de Justiça.


a) - Liberdade de Imprensa e Crime de Difamação

Entre os delitos contra a honra, tipifica o Código Penal Português, o crime de difamação no nº1 do art.180º, enquanto imputação a outra pessoa, mesmo sobre a forma de suspeita, de um facto(…)ofensivo da sua honra e consideração, admitindo o nº2 do preceito, a não punibilidade da conduta quando, a imputação for feita para realizar interesses legítimos e o agente provar a verdade da mesma ou tiver fundamento sério para, em boa-fé, a reputar verdadeira., acrescentando o nº4 que a boa-fé se exclui quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

A maioria dos jornalistas levados a tribunal por via da actividade informativa foram acusados da prática deste crime.

Não vamos discorrer aqui e agora sobre o conceito de honra, quer sobre a concepção fáctica, quer sobre a concepção normativa. Assentamos consistir a honra num aspecto da personalidade de cada individuo, que lhe pertence desde o nascimento apenas pelo facto de ser pessoa e radicada na sua inviolável dignidade (3). Sobre o assunto, nada será mais proveitoso do que a consulta da obra “Bene Giuridico e Tutela dell’onore” do Prof. Enzo Musco, aqui presente.

Interessa-nos sim, analisar a hipótese da não punibilidade da conduta, dada a sua relevância sobre os delitos de abuso de liberdade de imprensa, designadamente quando ocorridos na cobertura da actividade judiciária.

A mencionada não punibilidade deriva do preenchimento cumulativo dos dois requisitos: realização de um interesse legítimo, e a prova da verdade da imputação ou o fundamento sério para em boa-fé a reputar verdadeira, excluindo-se os factos relativos à intimidade da vida privada e familiar.

Todo o interesse prosseguido pela Comunicação Social é legítimo? Existirá coincidência entre o direito de informara e a legitimidade do interesse prosseguido?

Consideramos importante distinguir. Em primeiro lugar nem toda a informação veiculada pela Comunicação Social cumpre um interesse legítimo, no sentido de interesse público, de função pública que é a que a Comunicação Social desempenha “quando empenhada na formação democrática e pluralista da opinião pública…”. Necessário assim se tornará não confundir a legitimidade da existência de certa imprensa cor de rosa, lúdica ou sensacionalista, com a legitimidade do interesse prosseguido. Interesse público também não é sinónimo de interesse do público, sempre insaciável na quase mórbida curiosidade de conhecer a vida pessoal dos outros, conhecidos ou não.

Mas por interesse público não devemos entender apenas o interesse nacional, ou exigir que os factos relatados digam respeito apenas a personalidades públicas. Será público o interesse quando relevante para a comunidade “em matéria social, politica, económica ou cultural”(4).

Que a narração dos crimes sempre despertou o interesse do público é verdade, o que não poderá significar que toda a actividade judiciária, possa ou deva ser noticiada, e que toda a notícia a ela relativa prossiga um interesse legitimo e público idóneo a afastar a punibilidade da ofensa à honra.

Efectivamente qualquer pessoa pode ser denunciada. A publicação dos termos da denúncia gozará “da presunção absoluta de interesse público apta a justificar a lesão da honra da pessoa em causa”(5)? Não nos parece. Tal como quando se ressuscitam crimes cometidos há anos, relatando-os e descrevendo a vida actual de quem já cumpriu a respectiva pena. A história pode ser interessante, mas o interesse do público colidirá com o direito à ressocialização.

Não bastará porém a realização de um interesse legítimo e público, tornar-se-á necessária senão a prova da verdade da imputação, pelo menos a demonstração de que o agente agiu de boa-fé, ao reputar a noticia como verdadeira, cumprindo os seus deveres de cuidado, designadamente na recolha de informação, no apuramento da credibilidade das fontes, na audição do visado.

Por outro lado, mesmo no cumprimento da função pública da imprensa, deve o jornalista aferir da necessidade do meio, e da sua adequação, devendo optar pelo menos gravoso para o ofendido(6).

Perante o conflito entre valores constitucionais, deve o julgador ponderar os interesses subjacentes, sem olvidar o papel que a Liberdade de Informação representa no Estado Democrático de Direito, podendo optar à semelhança da Jurisprudência Constitucional Espanhola, por considerar “ la posicion preferente de las libertades del art. 20 da Const. Espanhola, cuando tales libertades se ejercem dentro de los parâmetros constitucionales”(7).

Para tanto será aconselhável consultar o Prof. Verdugo de La Torre que escreveu sobre o tema(8).


b) - Liberdade de Imprensa e Presunção de Inocência

Trata-se do princípio consagrado constitucionalmente, constante da Lei de Imprensa, do Estatuto do Jornalista e do respectivo Código Deontológico.
Se o arguido se presume inocente, como tal devendo ser tratado, no decorrer do processo até ser julgado e condenado, não se vislumbra como possa ser possível através da comunicação social antecipar juízos de culpabilidade, o que é efectuado directa ou indirectamente(9).

A presunção de inocência não se pode respeitar apenas formalmente, tratando os suspeitos como “indiciados”, “presumíveis autores” ou “alegadamente envolvidos”. A versão noticiada deverá sempre ser explicitada, “segundo a Polícia” ou “de acordo com a acusação”, sem esquecer que se tratam de versões, as quais devem ser confrontadas com a perspectiva do próprio ou da sua defesa. Por outro lado, titular noticias como o “Monstro de Beja” ou “Assassino Sanguinário” não é apenas incorrecto, mas traduz um apelo aos mais baixos sentimentos da população.

Cuidado extremo deve ser usado com o termo confissão. Confissão válida e eficaz é apenas a que é prestada em Tribunal. Infelizmente assistimos em Portugal, no caso Luís Militão, à confissão em directo de arguidos algemados, fragilizados e descontrolados. Que interesse serviu semelhante espectáculo, aliás atentatório do valor supremo que deve informar todo o nosso viver comunitário – a dignidade da pessoa humana, proclamado logo no art.1º da Constituição.

O princípio da presunção da inocência é estruturante do ordenamento processual penal português. É porque o arguido se presume inocente que a prisão preventiva deve ser encarada como uma medida excepcional. Ora quando se reconhece que em Portugal é excessivo o número de presos preventivos, é tempo de nos esforçarmos todos, para que o princípio da presunção da inocência seja interiorizado.

Respeitar tal princípio devia assim constituir preocupação suprema da Comunicação Social, no cumprimento do seu importante papel cívico.


c) Liberdade de Imprensa e Segredo de Justiça

Muito se tem debatido em Portugal o Segredo de Justiça e as suas quotidianas violações que ficam impunes. E no entanto o Código Penal tipifica o crime de violação do segredo de justiça no art.371, estabelecendo uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Começando a partir da abertura do Inquérito, mantém-se durante toda essa fase e mesmo durante a Instrução, se esta não tiver sido requerida pelo Arguido ou, se solicitada por este, o mesmo se opuser à publicidade. Na prática pode ultrapassar um ano.

Que protege o Segredo de Justiça? A própria eficácia da investigação, mas também o bom nome dos sujeitos processuais. Segundo o art.86 do C.P. Penal, o segredo vincula todos os participantes processuais bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo e conhecimento de elementos a ele pertencentes.

Continua a discutir-se se os jornalistas, que não são participantes processuais nem tiveram contacto directo com os autos, podem ou não ser incriminados pela prática do referido crime. Sempre considerei que sim, quando e se o jornalista obtém a informação de um participante processual. Realidade bem diferente será a do jornalista recorrer a outras fontes, ou investigar por conta própria, matéria em segredo de justiça.

Porém, desde a revisão de 1997, o segredo de justiça está protegido constitucionalmente, circunstância que veio alterar o entendimento da questão. Trata-se mais uma vez da valoração de dois valores garantidos constitucionalmente. Por outro lado, o próprio Estatuto dos Jornalistas, no nº3 do art.8, estipula que o direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça.

Escreveu o Senhor Procurador Geral que “o leque de potenciais violadores do segredo de justiça em cada processo, e designadamente nos processos cujo conteúdo interessa aos media, é tão amplo que não é fácil a investigação deste tipo de crimes. A sensação de impunidade multiplica os infractores e, a final, os arguidos tendem a reduzir-se aos profissionais da Comunicação Social”(10).

No futuro, talvez sejam estes e só estes, a ser punidos, como se depreende do texto do Juiz Manuel Ramos Soares(11) – “Bem sei que a prova pode ser difícil e que o princípio da protecção da fonte inviabilizará a punição de quem fornecer o segredo ao jornalista. Considero no entanto que se não é possível punir os dois responsáveis, ao menos que um deles o seja. Passará a ser esse o risco assumido pelo jornalista que violar a norma do segredo de justiça. Talvez assim essa prática nefasta comece a diminuir.”

Parece haver concordância que a situação actual não pode continuar, e pese embora ao Senhor Juiz citado, o problema não terá solução pela via repressiva contra os profissionais da comunicação.

O Segredo de Justiça só se justificará em alguns casos, e quanto à sua duração deverá ser drasticamente reduzida.

O estabelecimento de uma comunicação entre o Poder Judiciário e os Media, tem de ser efectivo, leal e honesto. Necessário e urgente é acabar de vez com a ambiguidade e o jogo que obnubilam a transparência que deve ser apanágio de uma Justiça que é feita em nome do povo.


III – Finalizando

Os “media” não apenas informam. Investigam, denunciam, acusam e julgam. Coexistem assim duas formas de Justiça, aparentemente irmanadas pelo mesmo objectivo, a descoberta da verdade. Porém, se o objectivo pode parecer idêntico, tudo diferencia a actividade judiciária da chamada justiça mediática.

Os tribunais apuram os factos e aplicam o direito, segundo normas processualmente consignadas, “não podendo formular juízos especulativos, socorrer-se do anonimato das fontes ou reconstituir os factos”. A chamada justiça mediática “utiliza critérios de verdade apoiados na ideia de fiabilidade, pode prevalecer-se do anonimato das fontes, é livre na apreciação dos factos, emite desvinculadamente juízos de opinião e tende a aproximar-se da mediação em tempo real”(12).

Detentores da verdade ficcionam uma democracia directa e uma justiça redentora, como assinala Garapon(13), explorando os sentimentos, alarmando os cidadãos e criando uma opinião pública que se identifica com a vítima, com o governado, com o contra-poder. Instalou-se a cultura da denúncia e da desconfiança, e todos os poderosos, designadamente os políticos, ou são corruptos ou pedófilos. Querendo construir-se uma igualdade, agravou-se a desigualdade. Cada juiz não é avaliado pelo seu mérito profissional, mas pela categoria sócio-politica das pessoas que prendeu ou condenou.

Por outro lado, a insistência do relato de certos crimes, provoca o efeito do mimetismo, como sucedeu no caso da agressão com ácido sulfúrico à cara dos namorados. Noticiado pormenorizadamente o primeiro, logo surgiram mais. Também o fenómeno dos barricados se repetiu por diversas vezes entre 2001 e 2003, sempre com ampla cobertura televisiva.

Ao contrário, na sequência do caso Casa Pia, porque a pedofilia passou a fazer parte de todos os noticiários, as denúncias triplicaram, muitas das vezes falsas e algumas ridículas. Os topógrafos que faziam medições foram detidos, pois a população pensou que estariam a fotografar as crianças de uma escola próxima. E ainda há quinze dias, no Jardim do Campo Grande, mesmo em frente da Universidade Lusófona, um pai que acarinhava a filha foi importunado pela Polícia, que havia acorrido por via de um alerta telefónico.

Vai sendo tempo de terminar. Não tenho obviamente soluções para atenuar a situação que reputo prejudicial ao Estado de Direito. Creio porém que vivemos um tempo em que cada um deve assumir a sua dimensão ética e a sua responsabilidade cívica.

Ao jornalista não cabe apenas noticiar, mas também e talvez principalmente contribuir para melhorar a vida comunitária, devendo tornar-se um funcionário da cidadania e um militante da democracia, e considerar o público leitor ou telespectador, não como mero consumidor, mas como actor da vida democrática.
Obedecer escrupulosamente às normas deontológicas e actuar sempre numa lógica de cumprimento do seu insubstituível serviço público, e sem ceder a interesses meramente comerciais.

Só dessa forma a Comunicação Social cumprirá a sua primordial função e a Liberdade de Informação constituirá o factor indispensável à concretização da Cidadania, da Justiça e da Solidariedade, valores sem os quais nenhuma democracia poderá subsistir.


Muito Obrigado

Jorge Cabral

Huelva, 28 de Abril de 2005

(1) Fernando Madrinha, “O Rato da Moderna”, Expresso, Novembro de 2003;

(2) Boaventura Sousa Santos, Revista Visão, Outubro de 2003;

(3) Faria Costa, “Comentário Conimbricense do Código Penal”, Tomo I, pags.620 ss;

(4) Figueiredo Dias, “R.L.J.”, nº115, fls.136;

(5) Faria Costa, obra citada;

(6) Costa Andrade, “Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, pag.371;

(7) STC 240/92;

(8) B.F.D.C, 1989, pags. 270ss;

(9) Artur Rodrigues da Costa, “Publicidade de Julgamento Penal e Direito de Comunicar”, Revista SMMP, nº57, 1994, pag. 63;

(10) Comunicação proferida em Badajoz em 18/10/2004;

(11) Manuel ramos Soares, “Interrogação à Justiça”, apud Sofia Pinto Coelho, Jornalistas e Tribunais;

(12) Cunha Rodrigues, “Justiça e Comunicação Social”, in R.P.C.C. – ano 7, Fasc. 4 – 1997;

(13) Antoine Garapon, “O Guardador de Promessas”, I. Piaget, 1997.

quinta-feira, novembro 16, 2006

Cesaria Evora - Sodade

CONSCIÊNCIA NEGRA ... Para Quando UMA ORGANIZAÇÃO LUSO-AFRO-BRASILEIRA DE SERVIÇO SOCIAL ?

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CONSCIÊNCIA NEGRA
" Ter consciência negra, significa compreender que somos diferentes, pois temos mais melanina na pele, cabelo pixaim, lábios carnudos e nariz achatado, mas que essas diferenças não significam inferioridade.
Ter consciência negra, significa que ser negro não significa defeito, significa apenas pertencer a uma raça que não é pior e nem melhor que outra, e sim, igual.
Ter consciência negra, significa compreender que somos discriminados duas vezes: uma, porque somos negros, outra, porque somos pobres, e, quando mulheres, ainda mais uma vez, por sermos mulheres negras, sujeitas a todas as humilhações da sociedade.
Ter consciência negra, significa compreender que não se trata de passar da posição de explorados a exploradores e sim lutar, junto com os demais oprimidos, para fundar uma sociedade sem explorados nem exploradores. Uma sociedade onde todos tenhamos, na prática, iguais direitos e iguais deveres.
Ter consciência negra, significa sobretudo, sentir a emoção indescritível, que vem do choque, em nosso peito, da tristeza de tanto sofrer, com o desejo férreo de alcançar a igualdade, para que se faça justiça ao nosso Povo, à nossa Raça.
Ter consciência negra, significa compreender que para ter consciência negra não basta ser negro e até se achar bonito, e sim que, além disso, sinta necessidade de lutar contra as discriminações raciais, sociais e sexuais, onde quer que se manifestem. "
(Raimunda Nilma de Melo Bentes, Cedenpa) http://www.carnaxe.com.br/
Assim nasceu Palmares, Reino de Zumbi
Prof. Vicente Oliveira
O Quilombo dos Palmares teve início no século XVI. Alguns autores dão como origem deste núcleo quarenta negros sublevados de um engenho em Porto Calvo (AL).
No início do século XVII, mais precisamente em 1602, o governador-geral Diogo Botelho, ao desembarcar em Pernambuco, organizou a primeira expedição oficial contra os Palmarinos, chefiada por Bartolomeu Bezerra. Daí em diante, foram sessenta e seis expedições do Governo aos Quilombos, contra trinta e um ataques dos negros aos engenhos e forças representativas da Coroa.
O crescimento populacional do Quilombo deu-se a partir de 1630, durante a ocupação holandesa, quando diversos senhores de engenho tiveram que abandonar as suas propriedades.A agricultura era atividade básica, obedecendo a um sistema coletivo de trabalho. Com o surgimento da metalurgia, a sociedade palmarina ficou dividida em camponeses, artesãos, guerreiros e funcionários. Além da fabricação de utensílios para a agricultura e para a guerra, fabricavam também objetos artísticos e utilitários em cerâmica e madeira.
A principal fonte extrativista vinha da palmeira pindoba para o fabrico de óleo; das suas cascas faziam-se cachimbos e cobertura de casas, tecelagem de cestos e cordas. Além disso, usava-se a polpa do fruto como ração ordinária, juntamente com a mandioca.
O Quilombo dos Palmares
Compunham o Quilombo dos Palmares as seguintes cidadelas: Macaco, centro político-administrativo; Subupira, campo de treinamento; Amaro, Andalaquituche, Aqualtune, Acotirene, Tabocas, Zumbi, Osenga, Dambragança e outros.
Ficavam aproximadamente a cem quilômetros da capital Macaco e do campo de treinamento. A descentralização talvez tenha sido determinada a fim de resguardar a integridade da população da "capital".A hierarquia de poder dos Palmares compreendia a Administração, que se incumbia de coletar, na forma de impostos, os excedentes agrícolas e trocá-los nos vilarejos; a Justiça, que aplicava a punição pelos delitos praticados; a Militar, que se subdividia em comandante-em-chefe, general de armas, oficiais e soldados.
A população era majoritariamente negra, predominando o elemento banto. Compunha-se também de índios, mamelucos, mulatos e brancos que geralmente eram soldados desertores, marginalizados e lavradores expulsos das terras.
Calcula-se que essa população tenha sido de 20 a 30 mil pessoas.No Quilombo do Macaco, o maior por ser a capital, havia aproximadamente 1.500 casas.
Para alguns Quilombos foram enviadas expedições patrocinadas pelo Governo, sem, contudo, atingir o objetivo que era a destruição da organização dos palmarinos. A partir de 1676, com a nomeação de Fernão Carrilho para capitão-mor das Guerras dos Palmares, intensificaram-se os combates. Partindo de Porto Calvo, no dia 21 de setembro de 1677, ele atacou o Quilombo de Aqualtune, onde fez muitas mortes e prendeu várias pessoas. Guiado pelos prisioneiros, Carrilho retomou a marcha até Subupira.
No entanto, avisados pelos que conseguiram escapar, Ganga-Zumba, então líder máximo, Ganga-Zona e outros dirigentes queimaram Subupira. Ao mesmo tempo, uma coluna comandada por Gonçalo Pereira da Costa, Matias Fernandes e Estevão Gonçalves atacou o grande Quilombo Macaco, matando muitas pessoas e prendendo os líderes .
Nesse mesmo ano atacaram o Quilombo Amaro, com o aprisionamento de quarenta e sete pessoas, dentre as quais o dirigente Acaiúba e dois filhos de Ganga-Zumba. Após as incursões pelas tropas governamentais, que provocaram a desorganização das forças Palmarinas, Ganga-Zumba recebeu um ultimato do governador -"os Palmarinos entregavam as armas, ou os ataques seriam retomados". Prometia-lhes, entretanto, a segurança de um bom tratamento, a demarcação das terras e a devolução das suas mulheres e filhos.
Em dezembro de 1678, Ganga-Zumba formalizou o Acordo de Paz. Nomeado oficial do exército português, recebeu uma gleba de terras em Cacaú, onde se estabeleceu com 300 a 400 seguidores. Decorrido algum tempo, as pessoas começaram a perceber as diversas formas de constrangimento por que passavam, como por exemplo a restrição da liberdade e as constantes invasões dos militares, que, alegando a existência de negros fugidos, incendiavam as plantações.
Zumbi e a Comunidade Palmarina
Zumbi nasceu nos Palmares no ano de 1655. Capturado com poucos meses de vida, foi entregue ao padre Antônio de Melo, em Recife, que, ao batizá-lo, deu-lhe o nome de Francisco. Criado pelo religioso, recebeu noções de latim e conhecia bem o português. Em 1670, Zumbi fugiu para Palmares e aos 19 anos tornou-se general. Ele não concordava com a postura assumida por seu tio Ganga-Zumba. Refugia-se, então, em Macaco e passa a liderar os guerreiros dissidentes.
Enquanto isso, no Cacaú, os ex- palmarinos insatisfeitos com a situação começaram a articular uma revolta com o intuito de eliminar Ganga-Zumba. Zumbi e seus partidários passaram a reconstruir a comunidade palmarina. Ciente dessa reorganização dos quilombos e da retomada da guerrilha pelos negros, o governador enviou Ganga-Zona ao Macaco, a fim de convencer Zumbi a dispor das armas. Tudo em vão.
À frente de 200 homens, João Freitas da Cunha partiu em expedição aos quilombos. Utilizando a tática de guerrilha, os palmarinos impõem uma formidável derrota às forças constitucionais.Em 1680, partiu outra expedição comandada por Gonçalo Moreira, mas encontrou somente as ruínas. A situação em Cacaú permanecia tensa.
Os negros se dividiram em pró e contra Zumbi. Ganga-Zumba foi envenenado e morreu. Grande parte de seus principais colaboradores foram assassinados. Os favoráveis a Zumbi fugiram para a floresta e começaram a atacar Cacaú.Após três meses de luta e com o auxilio de Ganga-Zona, que passara para o lado das tropas portuguesas, os líderes da rebelião, João Mulato, Gaspar, Amaro e Canhongo, foram degolados. Zumbi e seus guerreiros continuavam a atacar vários pontos do território. Por isso, o governador mandou André Dias organizar uma expedição, com a finalidade de prender e matar o quilombola que resistisse à prisão.
Um mês depois, a expedição retomou sem obter resultado.Intimado a dispor das armas, Zumbi não respondeu. Imediatamente, um corpo de tropas, que se achava na Vila de Alagoas, marchou contra Palmares.
As lutas recomeçaram e violentos combates deixaram mortos e feridos de ambos os lados. Durante o ano de 1681, os palmarinos invadiram a Vila de Alagoas, onde deram combate às forças de Camarão e libertaram escravos. D. João de Souza, governador de Pernambuco, convocou Fernão Carrilho para o comando das tropas. Liderando trezentos homens, Carrilho partiu para o ataque, mas a resistência dos quilombolas fez com que muitos soldados se retirassem. Os ataques palmarinos continuavam provocando mortes na capitania.Bandeirante Paulista tenta negociaçãoA situação era insustentável.
O novo governador, João da Cunha Souto Maior, desembarcou em Recife com o pedido do Rei de Portugal para que se estabelecessem novas negociações. Mas Zumbi estava resoluto, a guerra ia continuar. O governador Souto Maior mandou fazer sucessivas expedições aos PaImares, sem sucesso. Por todos os lugares da província falava-se de uma rebelião geral dos escravos, pois os homens de Zumbi, infiltrados no meio deles, conclamavam-nos à revolta.
O Governo, temeroso da consumação dos fatos, recorreu ao bandeirante paulista, Domingos Jorge Velho, que se encontrava com as suas tropas no sertão do Piauí. Isto foi feito em 1687. Ao assumir o Governo em 1690, o Marquês de Montebelo escreveu a Jorge Velho convidando-o para comandar a campanha de PaImares. Em 1692, o bandeirante estabeleceu um arraial nos PaImares. Ele e sua tropa eram observados atentamente pelos negros, que um dia, tomando de assalto o arraial, obrigaram os paulistas a se retirarem, deixando Jorge Velho isolado em companhia de apenas cinco homens.
Mas Manuel Navarro, outro paulista, partiu em socorro do Capitão, obrigando os palmarinos a se recolherem.Caetano de Mello e Castro, ao assumir o Governo em 1693, estabeleceu como prioridade acabar com o Reino dos Palmares. Para tanto, reuniu todos os setores da classe dominante. Foi a maior expedição bélica do período colonial, uma vez que implicou a mobilização dos quadros militares de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia e Maranhão, totalizando 8.300 homens. O Comando-Geral ficou a cargo de Domingos Jorge Velho, acantonado, em Porto Calvo, com dois mil homens.
Alguns meses, após violentos combates, sempre levando as forças governamentais a se recuarem, a coluna comandada por Sebastião Dias conseguiu aproximar-se das paliçadas, sem contudo rompê-Ias. Provavelmente no dia 3 de fevereiro de 1692, chegaram as forças esperadas. Os dirigentes palmarinos, prevendo o desastre que viria a acontecer, abandonaram o Quilombo pelos contrafortes da Serra da Barriga, onde existia um abismo. A retirada foi um massacre total. Sob o fogo dos canhões, as muralhas foram rompidas e a maioria dos habitantes de Macaco, mortos.
Fuga e morte de Zumbi
Zumbi, mesmo baleado, conseguiu fugir. O Exército Colonial atacava por todos os flancos. Una, Engana-Culumim, Pedro Capacaça, Quiloange, Catingas e vários outros quilombos caíram gradativamente. Antônio Soares, um tenente de Zumbi, foi aprisionado pelos moradores de Penedo, que o entregaram a André Furtado de Mendonça, auxiliar de Jorge Velho. Após sofrer torturas, acabou por aceitar as normas impostas para delatar Zumbi, como condição para obter a sua própria liberdade.Conduzido até a Serra Dois Irmãos, onde Zumbi havia se acoitado, Furtado de Mendonça estabeleceu o cerco.
Poucas pessoas conheciam Zumbi ou dele se aproximavam. Por isto, era necessário alguém de sua intimidade para poder identificá-lo. De acordo com o combinado, Antônio Soares caminhou em sua direção e, traiçoeiramente, esfaqueou-o, dando o sinal para o ataque. A mando do governador Mello e Castro, Furtado de Mendonça após degolar Zumbi, conduziu a sua cabeça para Recife, onde ficou exposta em praça pública, erguida no alto de uma vara.
Era 20 de novembro de 1695.
Prof. Vicente Oliveira - UEMG
Bibliografia
A Lei e o direito do negro - Secretaria de justiça e Direitos Humanos - Conselho de desenvolvimento da comunidade negra - Salvador - Bahia; 2a edição, volume I, maio - 1995.
Alves, Castro - Os Escravos - LPM Editora - 1997.
Carneiro, Sueli e Santos, Thereza - Mulher negra: Politica Governamental Nobel ;
Concelho Estadual da Codição Feminina, São Paulo, 1985.
Costa, Haroldo - Fala Crioulo; 2a Edição, Editora Record, 1982.
Do Tráfico de Escravos aos Quilombos Contemporâneos. Ministério da Cultura - Fundação Cultural Palmares.
Fernandes, Florestan - A Integração do Negro na Sociedade de classes; Editora Àtica, 1986.
Negros do Brasil - Dados da Realidade. IBASE - Projeto Negro; Coordenadores,
Rosana Henriger, Wania Sant'anna, Sebastião de Oliveira e Sérgio Martins,1989.
Silvia, Petrolina Beatriz Gonçalves da - Amulher Negra nos anos oitenta : Proposta para a Elucidação da presença e diagnóstico dos problemas da mulher Negra nos Estados do Sul ; Núcleo de Estudos da Mulher.
Ventura, Adão - A Cor da Pele; Edição do Autor, MG, 1979.
Links Interessantes
http://oindividuo.com/consneg.htm
Fuente: http://www.cultura.mg.gov.br/sec/comemor/comemor_novembro.htm

SERVIÇO SOCIAL: ZUMBIE E A REVOLTA DOS ESCRAVOS DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA CELEBRADA POR ASISTENTES SOCIAIS BRASILEIROS

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Dia da Consciência Negra

Igualdade racial, um desafio para a sociedade brasileira

Em 20 de novembro, comemora-se o Dia da Consciência Negra, data da morte de Zumbi dos Palmares, líder negro que fez história por sua resistência à discriminação racial e à escravidão no Brasil (veja perfil abaixo).
A celebração é importante por possibilitar uma reflexão sobre os desafios na implantação de políticas públicas e em ações afirmativas destinadas à população negra e, principalmente, por constatar que o “abismo” entre negros e brancos – no que se refere ao acesso aos serviços públicos, às oportunidades no mercado de trabalho, à educação etc – ainda é considerável. Segundo dados do IBGE de 2003, 47% da população brasileira é composta de negros ou pardos e 52% de brancos.

“É em prol da garantia de direitos desta significativa parcela da população que o Serviço Social apresenta uma trajetória de luta contra a discriminação e o preconceito. A atuação profissional do assistente social deve resguardar sempre tal diretriz”, aponta Eutália Guimarães Gazzoli, presidente do Cress SP.
O Código de Ética Profissional, em seus princípios fundamentais, prevê que a prática do AS deve estar balizada pela eliminação de todas as “formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”.
Ainda segundo o documento, o profissional deve optar por um “projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero” (clique aqui para a íntegra do Código de Ética Profissional).

Ademais, durante o 35° Encontro Nacional Cfess/Cress, realizado em Vitória, ES, foram elaboradas diretrizes para o eixo “Ética e Direitos Humanos” visando “fortalecer ações de defesa dos direitos humanos, construindo uma agenda que contemple as temáticas de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual, pessoas com deficiência, dentre outras, divulgando o posicionamento do conjunto CFESS/CRESS publicamente, garantindo articulação e ações conjuntas com os movimentos de direitos humanos, contemplando a transversalidade nas políticas públicas”.

Na área da Saúde, a média de negros que conseguem atendimento médico no SUS é de 69,7%, enquanto que 83,7% de brancos têm acesso ao serviço.
A mortalidade infantil também é maior entre as crianças negras, que têm uma chance 66% maior de morrer durante o primeiro ano de vida.
Com relação à distribuição de riquezas, o mesmo estudo mostra que 65% dos pobres e 70% dos indigentes são negros (Fonte: Atlas Racial Brasileiro/2004. Organização PNUB Brasil e CEDEPLAR/UFMG).

A raça também tem determinado as oportunidades no mercado de trabalho.
Segundo o Dieese, em 2004, na região metropolitana de SP, a população negra tinha um índice de 23,1% de desempregados, enquanto na população não-negra a taxa recuava para 16,8%. Justamente quando o debate sobre adoção da ação afirmativa que reserva vagas ao afro-descentes em vestibulares de universidades públicas cresce, os dados referentes à educação também não são alentadores: em 2003, 16,8% dos negros maiores de 15 anos eram analfabetos, enquanto a taxa para os brancos na mesma faixa etária caia para 7,1% (Fonte: Dieese).

Com o objetivo de melhorar o quadro, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Seppir, criada no início do governo Lula, sob gestão da assistente social Matilde Ribeiro, instituiu de forma pioneira uma Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O trabalho tem rendido excelentes frutos, tanto que a ministra é um dos integrantes do primeiro escalão governamental mais bem avaliados. Os principais programas desenvolvidos pela Seppir são os programas de “Fortalecimento Institucional para Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego”, GRPE, e o “Brasil Quilombola”.

Saiba mais!
Inclusão digital : em 2003, nos domicílios chefiados por brancos, 78% não tinham acesso a computadores, 83% à internet e 53,5% a telefone celular. Nos domicílios chefiados por negros, esses valores eram, respectivamente, de 93%, 95% e 71%. (Fonte: IPEA);

Violência: a cada grupo de 10 jovens, entre 15 e 18 anos, assassinados no Brasil, sete são negros (Fonte: "Estudo das Nações Unidas sobre a Violência contra Crianças"/ONU);
Trabalho : enquanto 34,5% dos brancos estão em ocupações com carteira assinada, apenas 25,6% dos negros são registrados. (Fonte: Dieese);

De forma semelhante, 5,9% dos brancos são empregadores e apenas 2,3% dos negros o são. (Fonte: Dieese);

Saúde: enquanto os brancos têm uma esperança de vida de 71 anos ao nascer, o índice cai para 66 no caso dos negros (Fonte: IBGE).

Zumbi: marco da resistência negra

Zumbi (1655/1695) foi o principal líder do quilombo dos Palmares (Alagoas) e da resistência negra no período colonial brasileiro, que apresentava uma economia baseada no latifúndio e na escravidão. Descendente de guerreiros angolanos, nasceu em 1655, no quilombo dos Palmares, sendo aprisionado logo ao nascer, quando foi entregue a um padre e batizado com o nome de Francisco. Fugiu aos 15 anos, retornando a Palmares, onde assumiu o nome de Zumbi. Após anos de resistência, caiu em um desfiladeiro, após ser baleado num combate contra as tropas de Domingo Jorge Velho. Dado como morto, Zumbi reaparece em 1695, ano oficial de sua morte.
Informativo nş 094 Cress/SP 16/11/06

CPIHTS PUBLICA NOVAS TESES DE FINALISTAS de SERVIÇO SOCIAL

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O AGIR DO ASSISTENTE SOCIAL
EM PROJECTOS DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA
DE TOXICODEPENDENCIA NA ADOLESCÊNCIA
As novas Dras. Patricia Santos, Carina Luis e Paula Santana nos brindam um trabalho que pode ser de muita utilidade para a intervenção social.

quarta-feira, novembro 15, 2006

Desde Chile...

Recem Licenciadas do ISSSL Publicam Tese de Licenciatura

















As recem licenciadas do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, Dras. Diana Gautier, Ana Filipa Ceia, Ana Rita Rosa e Maria Teresa Silva, publicam a sua tese de final de curso subordinada à temática O Lugar da Intervenção no Regresso da Criança à Familia Biológica.
Na continuação do programa de incentivo à produção de conhecimentos em Serviço Social, o Centro Português de Investigação de História e Trabalho Social publicou esta tese na sua página www.cpihts.com.
Esperamos que outros recem licenciados de todas as ecolas de Serviço Social tomem a iniciativa de enviar os seus trabalhos para apreciação e publicação. É uma forma, também de valorizar curricularmente o trabalho de longo fólego dos novos profissionais que se apresentam no mercado de trabalho.
alfredo henríquez

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DEBATE EM VILA NOVA DE GAIA














VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DEBATE


A Associação de Proprietários (AP) da Urbanização de Vila de Este tem como principal eixo de intervenção as questões de âmbito social.

Neste sentido, iniciou em conjunto com o Programa PROGRIDE (Medida II), o Projecto “Olhos no Futuro 2”, com o objectivo de prestar à população um apoio de âmbito psicossocial, com diversas valências.

Desta forma, a AP irá realizar uma Palestra denominada “Violência Doméstica em Debate”, no dia 24 de Novembro, pelas 21h30. O objectivo desta palestra passa pela sensibilização e informação relativa à problemática, em celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, 25 de Novembro.

Para além disso, pretende dar a conhecer o novo serviço de apoio e acompanhamento psico-social à população, nomeadamente o apoio a vítimas de violência doméstica.
Assim, convidamo-lo a estar presente no nosso encontro de saberes e experiências, de forma a pudermos enriquecê-lo ainda mais.

A inscrição é gratuita mas obrigatória até ao dia 23 de Novembro.
Poderá fazer a sua inscrição através do contacto: 227842074 ou através do e-mail:
ap_olhosnofuturo2@sapo.pt
Será atribuído um certificado de presença.

Localização da Palestra:
AP- Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este
Rua Salgueiro Maia, 274-A
Vilar de Andorinho
Vila Nova de Gaia

terça-feira, novembro 14, 2006

Vem aí o Pai Natal e a Caridade Sazonal





















As multinacionais da caridade e da filantropia social, apesar de ainda estarmos en Novembro, preparam uma forte campanha este ano para atacar os corações generosos.
Movimentam biliões de euros, planificam, contratam especialistas em cosmética e mass média, subornam instituições sociais, governos, jornais e televisões para "causas nobres" e quase nunca prestam contas dos seus resultados e das aplicações. Serve para branqueamento de dinheiros e para colmatar seguros na economia de salvação das almas.
A caridade sazonal, previlegia estas datas em que, deste lado do hemisfério os pobres sem abrigo, os excluídos, os desempregados, os que ficaram sem salários, os remediados e os pobres envergonhados se recente do frio do inverno. Geralmente o pobre não recebe o que necessita. Para o dador é o gesto.
Serve para legitimar o poder da riqueza, as instituões os governos e a generosidade dos que exactamente geram os problemas sociais. Nestas alturas constatamos o discurso da "coesão social" e da "paz social".
Será que esta hipocrisia pode resistir ao lamento dos pobres ?
Ou assistiremos a confrontos e teremos um Natal com vigilias de desmpregados revoltados e esfomeados nas ruas ?
Alfredo Henríquez

FEMICÍDIO : machismo mata..... Assistente Social Publica Estudo











FEMICíDIO : ASSASINADAS POR SER MULHERES
Assistente Social Publica Investigação
Femicídio: Um Novo Conceito Para Velhas Atrocidades
A partir das reflexões do género, cientistas sociais de todo o o mundo começam a utilizar e operacionalizam este novo conceito para estudar os crimes cometidos por homens contra as mulheres. Definido como aquele assassinato de mulheres por razões associadas exclussivamente à desigualdad entre mulheres e homens. E as estatisticas indicam uma realidade da profunda violência exercida pelos homens contra as mulheres.

Recentemente, Patricia Alvarado, Assistente Social, publicou um livro a partir de um trabalho de pesquisa sobre esta sórdida realidade: "Femicidio": Asesinadas Por Ser Mujeres, e ela explica que se trata de uma primeira aproximação ao tema dos assasinatos por razões de desigualdade.
Explicando melhor, na sua própria lingua, afirma que " ...los femicidios se deben a una manifestación extrema de la violencia basada en la desigualdad entre mujeres y hombres. Cuando hablamos de femicidio estamos considerando que se trata de un problema social y no privado ni casual. Además estamos derribando los juicios equivocados, que tienden a culpar a las víctimas y a representar a los agresores como "locos", como "fuera de control" o a estos casos como "crímenes pasionales".La mayoría de las mujeres que menciona el estudio fueron asesinadas tras una larga historia de violencia, luego de terminar una relación de pareja, o en el proceso de separación, o después de haber sido atacada sexualmente."
Podem consultar os sites e blogues onde se pode encontrar mais informação sobre este assunto.
alfredo henríquez

segunda-feira, novembro 13, 2006

"O Grande António" ... Blogguers Indigentes e Sem Abrigo Denunciam Assistente Social














Um bocado por toda Europa e Estados Unidos, os pobres sem abrigo utilizam a net para avaliar os serviços que frequentam. É comum encontrar pareceres, sugestões e reclamações de pobres sobre a alimentação e dietas alimentares que lhes é fornecida nos refeitórios. Avaliam e opininam sobre as cantinas, os albergues. etc.

Também atraves da criação de blogues estabelecen roteiros de instituições sociais e serviços que lhes auxiliam no seu quotidiano de miséria e criticam as políticas anti-pobreza. Podem encontar bloguers em Espanha, ou em Inglaterra que criam os seus próprios recursos pra dar voz à sua revolta.

Recentemente, na vizinha Espanha foi denunciado por bloguistas indigentes, um assistente social que recusava alimentação e por maus tratos num refeitório para pobres sem abrigo em Madrid.



Podem consultar estas situações e verificar as várias páginas dos pobres sem abrigo na Europa da Pobreza.

http://www.sinhogar.org/2006/09/26/94/

domingo, novembro 12, 2006

Dia do Assistente Social celebrado no Chile

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Consulte como o assistente social chileno comemorou o seu dia

http://cefemartinez.blogspot.com/2006/11/dia-del-trabajo-social.html