quarta-feira, junho 14, 2006

Informação sobre o processo CESDET/ISSSL e ISSSB

Ex.mas (os) Senhoras e Senhores
Professores, Estudantes, Funcionários e Assistentes Sociais



Assunto: Informação sobre o processo CESDET/ISSSL e ISSSB

Porque consideramos que o acesso à informação é um direito inalienável e condição essencial da construção de uma consciência crítica fundamental ao exercício pleno da acção política (logo, livre), vimos trazer ao conhecimento dos principais actores deste processo um conjunto de informações que reputamos fundamentais para o esclarecimento da situação em que a CESDET/ISSSL/ISSSB se encontra:

1. Em Janeiro de 2006, face ao agravamento das dificuldades de ordem financeira do ISSSL/ISSSB, a Assembleia Geral da CESDET, entidade instituidora dos Institutos, deliberou que a Direcção da CESDET encetasse um processo negocial com entidades públicas e privadas no sentido de encontrar uma solução para a situação de crise institucional.
Até Maio de 2006, os cooperadores e/ou professores não tiveram qualquer informação sobre o referido processo negocial. Aconteceu mesmo que, face a rumores que circulavam na instituição sobre as soluções em perspectiva, um grupo de docentes, reunidos para analisar a situação, solicitaram à Direcção da CESET e ao Director do ISSSL uma reunião para informação e esclarecimento, pedido que foi recusado. Do mesmo modo importa referir que o Conselho Científico do ISSSL e os demais órgãos académicos não foram informados nem ouvidos sobre este processo.
Nestas circunstâncias, um grupo de professores do ISSSL/ISSSB, defensores de uma solução no quadro da Universidade pública, remeteram, em 23 de Abril p.p., ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma exposição defendendo uma solução equilibrada e justa de integração no quadro do ensino superior público, como a única que salvaguarda o bem público que o património histórico-cultural e científico do ISSSL representa e acautela a ponderação judiciosa dos direitos dos alunos, docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB e, prevalentemente, honra o nome do ISSSL nos seus 70 Anos.

2. Em 3 de Maio de 2006, realizou-se uma Assembleia Geral da CESDET, tendo como pontos de agenda, a informação dos contactos institucionais com vista à integração do ISSSL e do ISSSB e proposta e decisões sobre a viabilidade do ISSSL e do ISSSB. Nesta reunião, foi votada por maioria absoluta a proposta Transferência do ISSSL e ISSSB; Extinção/Dissolução da CESDET; Nomeação de Comissão liquidatária, a qual consubstancia a decisão de transferência do ISSSL/ISSSB para a Fundação Minerva / Universidade Lusíada.

3. Nesta Assembleia, um grupo de cooperadores, solicitou, através de proposta formal, um adiamento da decisão, de modo a permitir um cabal esclarecimento da proposta apresentada e a permitir a apresentação de outras propostas, a qual não foi admitida para discussão pela Assembleia. Do mesmo modo, foram suscitadas ao Presidente da Assembleia Geral dúvidas quanto à regularidade e legalidade das decisões que se propunha serem votadas.

4. Na sequência, um grupo de cooperadores/professores, no âmbito dos seus direitos e deveres de cooperadores, em face das múltiplas dúvidas existentes sobre os aspectos processuais e legais que envolveram a decisão da Assembleia Geral da Cooperativa, solicitou em 15 de Maio de 2006, parecer ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo – INSCOOP
[1], entidade, com competência para analisar a conformidade dos procedimentos tomados pelos órgãos directivos da CESDET com o Código Cooperativo (anexo 1). Em resposta, datada de 18 de Maio, este Instituto emitiu um parecer (anexo 2) que põe em evidência não só diversas irregularidades processuais da Assembleia como questões substantivas sobre a legalidade da proposta apresentada e da decisão.

5. Tendo por base as dúvidas referidas sobre a regularidade e legalidade da decisão tomada pela Assembleia Geral da CESDET e a discordância sobre a “solução Lusíada” e os termos constantes da proposta que foi presente aos cooperadores, designadamente quanto ao modo como o património histórico-cultural e científico do ISSSL/ISSSB seriam transferidos para Fundação Minerva e quanto à forma inaceitável de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores docentes e não docentes do ISSSL/ISSSB, foi accionada a via judicial tendo sido apresentada uma providência cautelar junto do Tribunal do Comércio
[2], o qual, apesar de jurisprudência em contrário, se declarou incompetente para a sua apreciação.

6. Nestas condições, o mesmo grupo de cooperadores, cuja legitimidade foi claramente reforçada pelo parecer do INSCOOP, interpôs uma Acção de Declaração de Nulidade/Anulação de Deliberações Sociais de Cooperativa, junto do Tribunal Cível de Lisboa, em 2 de Junho de 2006
[3].

7. Os autores desta iniciativa, como é de conhecimento público geral, têm pugnado junto das autoridades governamentais por uma solução da crise do ISSSL/ISSSB, no âmbito da universidade pública. Neste sentido, têm não só mantido contactos com as entidades universitárias que se têm mostrado disponíveis para viabilizar uma solução, como enviaram ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma petição subscrita por Assistentes Sociais, num total de 681 assinaturas recolhidas por subscrição directa ou através de petição online, até 9 de Junho p.p., na qual se solicita a não autorização da transferência da titularidade do ISSSL/ISSSB e do seu património para a Fundação Minerva, e a reabertura do processo negocial tendente à solução da crise institucional do ISSSL/ISSSB no quadro da Universidade Pública.

8.Neste quadro, o grupo de cooperadores está em condições de afirmar que se mantêm em aberto perspectivas de negociação com universidades públicas, ao contrário do que tem sido veiculado pela Direcção da CESDET. Destas iniciativas resulta, cada vez mais claro, que os contactos realizados pela Direcção da CESDET, junto destas entidades públicas, não foram investidos de genuína vontade negocial na procura de uma solução no âmbito da Universidade Pública.

9. O grupo de professores/cooperadores, que está na base das tomadas de posição e iniciativas que vêm sendo referenciadas, entende ainda ser importante, de forma sucinta, analisar as alegadas virtudes da “solução Lusíada” face a uma solução no âmbito da Universidade Pública. Assim, importa referir:
9.1. Do ponto de vista dos alunos, as vantagens de uma solução no quadro da Universidade Pública são inquestionáveis, quer sob o ponto de vista económico, quer do ponto de vista das condições de ensino e qualidade científica. Não há, por certo, qualquer dúvida quanto ao prestígio do ISCTE e da Universidade Nova de Lisboa;
9.2. No que se refere aos professores e aos trabalhadores não docentes, não existem diferenças sensíveis quanto ao número global de professores que poderiam ser integrados em quaisquer das soluções
[4], designadamente dos docentes da área científica de Serviço Social. Neste domínio, convém referir que todas as operações de fusão entre entidade privadas de ensino superior se têm traduzido, no curto prazo, em despedimento de docentes e trabalhadores não docentes e na precarização das suas condições de trabalho;
9.3. Relativamente a contrapartidas financeiras que permitam fazer face às dificuldades financeiras da CESDET e designadamente ao passivo existente, não existem, de acordo com a informação disponível, diferenças sensíveis uma vez que a Fundação Minerva, de acordo com declarações públicas dos seus responsáveis
[5], não assume o passivo. Este é aliás um dos elementos paradoxais na versão da Direcção da CESDET sobre as negociações, uma vez que esta seria uma das matérias centrais na inviabilização de um acordo com a Universidade pública. Refira-se, ainda a este propósito, que o financiamento garantido pela Fundação Minerva, no montante de 750 000 euros, nos termos da proposta presente à Assembleia Geral da CESDET, se reporta a um prazo de 3 anos (250 000 euros/ano), valor que não parece verosímil que tenha inviabilizado um acordo com as entidades públicas.
9.4. No plano institucional, a solução no quadro da universidade pública seria incomparavelmente superior. Mesmo admitindo a dificuldade de uma integração plena como unidade orgânica própria, esta solução seria indiscutivelmente aquela que melhor honra a história e o património cultural e científico do ISSSL, salvaguarda o interesse público que este património consubstancia, e corresponde aos anseios históricos dos assistentes sociais portugueses. Até porque, a alegada manutenção da autonomia estatuária do ISSSL no quadro da Universidade Lusíada, não é, de modo algum, crível que esta se mantenha para além do período imediato à integração.

10. Finalmente, os cooperadores/professores subscritores desta informação desejam chamar a atenção para comportamentos eticamente reprováveis que têm vindo a ser adoptados por parte da Direcção da CESDET, de que se destacam
10.1. A Direcção da CESDET procedeu, no passado dia 7 de Junho, à divulgação a todos os cooperadores, do texto da providência cautelar interposta por um grupo de cooperadores e a respectiva decisão do Tribunal do Comércio. Os termos em que a Direcção da CESDET procedeu à divulgação da informação em referência é inaceitável, na medida em que conjuntamente com os documentos relativos à providência cautelar apresentada no Tribunal do Comércio de Lisboa, juntou, com intentos de descredibilização da acção destes cooperadores, cópias de acordos pessoais de dívida celebrados em data posterior à daquela providência, e que não constavam, nos termos em que foram divulgados, do referido documento.
Estranha-se, nestes termos, que a CESDET não tenha, do mesmo modo, disponibilizado aos cooperadores, até ao presente, nem o teor exacto do protocolo, nem os respectivos Anexos (Pessoal Docente; Pessoal Não Docente; Acervo Bibliográfico e Documental, de inestimável valor; Património Imobiliário; Património Mobiliário e Equipamento Didáctico e Informático), celebrado com a Fundação Minerva, nem o parecer do INSCOOP, datado de 18 de Maio de 2006.
10.2. A Direcção da CESDET, outros responsáveis institucionais e pessoas identificadas com as suas posições, têm recorrido à dramatização e desinformação relativamente às possíveis consequências da não concretização da transferência de titularidade para a Universidade Lusíada.
Alegadamente, tal situação conduziria não só inevitavelmente à falência da CESDET como a consequências altamente gravosas para os estudantes, pondo inclusive em perigo estes poderem concluir a sua formação.
Em primeiro lugar, importa afirmar que a ameaça de falência configura uma situação de chantagem inaceitável. Mesmo considerando a difícil situação financeira da CESDET, haverá que esgotar todas as alternativas antes de uma decisão extrema como a declaração de falência.
Em segundo lugar, é necessário esclarecer que, numa situação extrema, os direitos dos estudantes são protegidos pelo Estado, estando as modalidades de encerramento das instituições de ensino devidamente reguladas no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei nº 16/94, de 22 de Janeiro) nos artigos 45º a 48º, cuja leitura se recomenda para evitar processos de desinformação.
De qualquer modo, os cooperadores/professores subscritores desta informação fazem questão de reafirmar que todas as iniciativas referenciadas têm sido pautadas pela defesa da legalidade quer pelo propósito de uma solução no quadro da Universidade pública, com as quais, como já foi referido, se mantêm em aberto perspectivas de negociação.
Dos requerentes e testemunhas desta iniciativa cautelar fazem parte docentes com mais de 30 anos de serviço no ISSSL, pessoas publicamente reconhecidas pelo seu mérito. Daí, a sua consciência crítica e o seu dever ético-político de defender o ISSSL, quando se celebram exactamente os seus 70 Anos.

Lisboa, 10 de Junho de 2006

0s subscritores
Bernardo Alfredo Henriquez Cornejo,
Ernesto Luís da Costa Fernandes,
Maria José Oliveira Viana de Queirós,
Maria Odete dos Santos e Sá
Marlene Braz Rodrigues Lourenço
Francisco José do Nascimento Branco


[1] O pedido de parecer foi subscrito pelos cooperadores: Maria José Oliveira Viana de Queirós. Maria Inês Amaro, Regina Vieira, Marlene Braz Rodrigues Lourenço, Maria Manuela Pires Marinho, Orlando Garcia e Maria Odete dos Santos e Sá.

[2] Esta acção teve por requerentes: Bernardo Alfredo Henriquez Cornejo, Ernesto Luís da Costa Fernandes, Maria José Oliveira Viana de Queirós, Maria Odete dos Santos e Sá e Marlene Braz Rodrigues Lourenço
[3] Nesta acção, para além dos mesmos requerentes, são testemunhas, 8 cooperadores da CESDET: Francisco Branco, Luís Costa, Manuela Marinho, Manuela Portas, Miguel de Sousa, Orlando Garcia e Regina Vieira.

[4] No caso da Universidade Pública, o número de professores passíveis de integração decorre do rácio alunos/professor financiado pelo MCTES (1/20), pelo que, considerado o número global previsível de estudantes do ISSSL, ao nível de licenciatura e pós-graduações (previsão de 400 alunos em Setembro de 2006), seria possível a integração de 20 docentes. Relativamente aos trabalhadores não docentes é aplicável um rácio em função do número de professores.
[5] Cf. Entrevista com o Prof. João Redondo ao Diário Económico, de 16 de Maio de 2006.

segunda-feira, junho 12, 2006

PRIMEIRA ESCOLA DO SERVIÇO SOCIAL PORTUGUÊS

Carta de Docentes ao Senhor Ministro da Ciência e Ensino Superior

Ex.mo Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

c/c:Ex.mo Senhor Primeiro Ministro
Ex.mo Senhor Ministro do Trabalho e Segurança Social
Ex.mo Senhor Ministro da Saúde
Ex.mo Senhor Ministro da Justiça
Ex.mo Senhor Ministro da Administração Interna
Ex.mo Senhor Ministro das Finanças

Assunto: Situação institucional do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa


ExcelênciaComo será certamente do conhecimento de V.Ex.ª o Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa – ISSSL encontra-se numa situação muito difícil, decorrente de um conjunto de questões estruturais e conjunturais que vêm afectando o ensino superior em Portugal e que colocam na ordem do dia a questão de encontrar, com carácter de urgência, uma solução institucional que permita preservar o património científico do ISSSL, primeira escola de formação de Assistentes Sociais do país, fundada em 1935.Neste contexto, os signatários, docentes do ISSSL, entendem ser seu dever expor a V.Exª o seguinte


1. O ISSSL, primeira escola superior de ensino particular do país e primeira escola de formação de assistentes sociais, apresenta no seu curriculum vastos e relevantes serviços prestados à sociedade portuguesa mormente ao assegurar a formação de assistentes sociais necessários ao cumprimento da missão de inúmeras instituições e organizações sociais públicas e privadas e à concretização de amplas funções sociais na sociedade portuguesa (nomeadamente nos domínios da acção social/segurança social, da justiça, da saúde e do poder local, para só referir as áreas que se apresentam como mais significativas no mercado de trabalho dos Assistentes Sociais em Portugal).Ao longo dos seus 70 anos de regular funcionamento, o ISSSL formou quase 4 000 Assistentes Sociais e assegurou a formação pós-graduada de centenas de profissionais, quer ao nível de Mestrado e Doutoramento, quer ao nível da pós-graduação profissional .Na sua folha de serviços públicos, o ISSSL conta ainda com a contribuição inestimável que os seus estudantes, enquanto estagiários de Serviço Social, prestam às instituições sociais do país.Do mesmo modo, o ISSSL é responsável por 20 anos de publicação regular da revista Intervenção Social, a qual tem assegurado até ao presente, de forma quase exclusiva, o papel de divulgação da produção de conhecimento em Serviço Social em Portugal.

2. A riqueza do ISSS não se confina no entanto ao seu papel social e utilidade pública mas reside igualmente, e de modo substantivo, no importante património cultural e científico que condensa.Em 70 anos de actividade, e particularmente desde os anos 60, o Instituto Superior de Serviço Social, ensaiou, estruturou e consolidou uma concepção de formação de Assistentes Sociais, o qual lhe permitiu alcançar uma posição de singularidade no contexto nacional e europeu.Num contexto sócio-político particularmente difícil e avesso às Ciências Sociais, o ISSSL soube, nos anos 60, desconfessionalizar o ensino e construir uma concepção do Serviço Social como profissão baseando a sua formação no quadro das Ciências Sociais e Humanas.O Plano de Estudos implementado em Outubro de 1985, instrumento relevante do processo que conduziu ao reconhecimento da licenciatura em Serviço Social em 1989, sintetizou um percurso em que a formação em Ciências Sociais e a perspectiva da Intervenção em Serviço Social se articularam de uma forma progressivamente mais rica e potenciadora.Cerca de 15 anos volvidos, o ISSSL soube adaptar-se a uma nova conjuntura social e à integração no espaço europeu do ensino superior e proceder a uma revisão cuidadosa e inovadora do seu Plano Curricular, preservando as linhas matriciais do seu modelo de formação e identidade.Trata-se de um projecto e mapa curricular para a formação de Assistentes Sociais, visando assegurar um perfil de formação que combina uma ampla formação teórica em Ciências Sociais e Serviço Social, uma importante vertente da formação experiencial através de estágios curriculares (dimensão estruturante dos planos de formação a nível internacional) e a componente da investigação. Esta tridimensionalidade funda um perfil específico da formação em Serviço Social que o ISSSL, através de paulatina maturação, experimentalismo e avaliação foi calibrando e consolidando.Trata-se de um perfil profissional do Assistente Social, que envolve uma jurisdição profissional que para além da dimensão tradicional da intervenção directa, se alarga aos domínios da concepção, coordenação e gestão de medidas e programas de políticas sociais, configurando o Assistente Social como um profissional complexo em contextos sociais de crescente exigência, circunstâncias que requerem condições de maturação pessoal e profissional, uma importante componente curricular de formação experiencial, e uma capacitação para a investigação e produção de conhecimento nos contextos da acção profissional.A culminar este processo, o ISSSL tem hoje uma fileira estruturada de formação em Serviço Social que integra o seu programa de formação graduada, o Mestrado e o Doutoramento, este último em desenvolvimento desde o ano lectivo 2004/05, num processo de cooperação científica com o ISCTE. Esta fileira apresenta como componentes fortes a integração de currículos e a transportabilidade de créditos, dimensão que permite uma articulação com os demais cursos de pós-graduação profissional oferecidos pelo ISSSL.O processo de consolidação teórico-científica da formação tem ainda contado com uma vasta rede de intercâmbios e protocolos nacionais e internacionais , com destaque para instituições universitárias portuguesas, europeias e americanas. Neste âmbito toma relevo a cooperação com a PUC de São Paulo, primeira universidade com a qual se estabeleceu um convénio de pós-graduação académica, da qual resultaram os primeiros mestres e doutores em Serviço Social, em Portugal.Não sendo alheio a esta consistente trajectória, o ISSSL, alcançou, no quadro da Avaliação Externa do Ensino Superior, uma das melhores classificações, no que se refere ao seu curso de Licenciatura em Serviço Social.

3. Como a situação actual comprova, este rico património cultural e científico não constitui só por si, no entanto, recurso bastante para garantir a segurança e o futuro institucional desta histórica e pioneira escola de formação de Assistentes Sociais em Portugal.Na análise da presente situação, e tendo em vista o configurar de perspectivas de solução, importa analisar o percurso da formação de Assistentes Sociais em Portugal. Assim deve registar-se:

3.1. Até ao final do século XX, durante 65 anos portanto, a formação de Assistentes Sociais em Portugal foi exclusivamente assegurada por escolas privadas, tendo-se o Estado português, apesar da restauração da democracia em 1974, demitido de qualquer responsabilidade da formação desta profissão social, de particular relevância, para o cumprimento dos desígnios da democracia e do modelo social europeu assentes em valores como a igualdade de oportunidades e a coesão social.Esta situação é tanto mais estranha e inaceitável quando se compara a política de ensino superior adoptada pelo Estado português relativamente a outras profissões sociais como é manifestamente o caso da formação de enfermeiros, de professores e educadores de infância, para só referir algumas das formações em Ciências Sociais garantidas por estabelecimentos públicos.Na verdade, foi preciso inaugurar um novo milénio para que, em Portugal, se assistisse à criação da primeira licenciatura em Serviço Social no quadro do ensino universitário público, no caso na Universidade dos Açores.Esta realidade é completamente estranha à tradição europeia e americana, regiões onde, sem prejuízo do ensino privado, em geral pioneiro, as escolas públicas de formação de assistentes sociais, assumiram há muitas décadas um papel central, e é reveladora da forma como a sociedade portuguesa, e o Estado em particular, se têm relacionado com a profissão de Assistente Social, uma profissão nobre nos seus desígnios ético-políticos, mas não suficientemente reconhecida;

3.2. A ausência do Estado português na responsabilidade pública de formação de Assistentes Sociais, característica marcante da trajectória do Serviço Social em Portugal, durante o séc. XX, reactualizou-se no presente próximo pela demissão do Estado, do seu papel de regulação do sistema de ensino superior, designadamente no que à área do Serviço Social diz respeito. Atente-se à evolução registada. A partir de 2000, e mais especificamente de 2003, foram criados em Portugal 8 cursos públicos de Serviço Social, 6 dos quais no Ensino Superior Politécnico, e foi autorizada a abertura de novos cursos no ensino politécnico privado. De um panorama de 3 escolas históricas, até ao início dos anos 90, existem hoje 19 cursos de Serviço Social no sistema de ensino superior em Portugal. Não estando naturalmente em causa a consagração do ensino público de formação de assistentes sociais, aspiração histórica dos assistentes sociais portugueses e das escolas históricas de Serviço Social em Portugal. Esta situação, de quase desregulação, num contexto de declínio demográfico da população juvenil e de aberta concorrência dos sub-mercados de ensino publico e privado, ameaçou de forma directa e profunda a sustentabilidade dos cursos de formação de assistentes sociais nas escolas históricas e/ou de maior prestígio académico na área, e questiona a qualidade da formação que está a ser ministrada por estabelecimentos de ensino que manifestamente não têm recursos humanos qualificados na área, nem experiência, nem vocação para a formação destes profissionais, situação que encerra a clara ameaça de comprometer no futuro próximo a qualidade da formação destes profissionais, fazendo perigar assim, todo o percurso de desenvolvimento profissional e académico que paulatinamente tem vindo a ser construído ao longo de 70 anos.

4. Neste contexto, encontrar uma solução no quadro do ensino superior público para a situação actual do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, corresponde, no ponto de vista dos signatários, a dois desígnios relevantes e incontornáveis. Em primeiro lugar honrar o percurso histórico do ISSSL e o difícil e atribulado processo de afirmação profissional e académica do Serviço Social em Portugal. Em segundo lugar salvaguardar o património científico e cultural do ISSSL na formação em Serviço Social obviando, simultaneamente, ao sério risco de que a formação dos Assistentes Sociais de que o país precisa, venha, num futuro não muito longínquo, a ser assegurada por instituições sem tradição e experiência nesta área e sem os recursos humanos qualificados, no horizonte mediato, para tal missão.

5. Cumpre nesta circunstância recordar que o ISSSL (e os Institutos, similares, de Coimbra e Porto) foi, através do Despacho 74/76, de 14 de Julho, da Secretaria de Estado do Ensino Superior, integrado na Universidade Técnica de Lisboa, processo que veio a ser suspenso pela Portaria nº 616/76, de 15 de Outubro, do Ministério da Educação. Do mesmo modo é relevante referir que, na sequência do funcionamento do grupo de trabalho para a reorganização dos Planos de Estudos dos Cursos das Ciências Sociais, o Decreto-Lei nº 128-A/79, de 23 de Novembro, contemplou a integração do ISSSL (e do ISSSC e ISSSP) no ensino universitário público, desiderato que nunca veio a ser cumprido, não obstante, em três situações, 1979, 1981 e 1986, ter estado para ser concretizada a integração na Universidade Nova de Lisboa, nos dois primeiros casos, e no ISCTE na última situação. Neste sentido, Senhor Ministro, a integração do ISSSL no quadro de uma Universidade Pública, constituirá não só a salvaguarda do interesse público como a reparação de reiterados incumprimentos de compromissos assumidos pelo Estado português.

6. Não podem os signatários deixar de referir que, situação semelhante à referenciada, afecta o Instituto Superior de Serviço Social de Beja – ISSSB, escola constituída por iniciativa do ISSSL (através da sua entidade instituidora) para extensão da formação em Serviço Social - Portaria nº 829/91 de 14 de Agosto – e naturalmente orientada pelo mesmo projecto científico e cultural7. Conhecedores das orientações governativas em matéria de ensino superior, e da actual situação das Universidades Públicas, compreendemos naturalmente a prudência e rigor com que um dossier desta natureza deve ser analisado pelo Ministério que V.Ex.ª dirige, mas entendemos reiterar que, no nosso ponto de vista, é uma solução equilibrada e justa de integração no quadro do ensino superior público, a única que salvaguarda o bem público que o património científico e cultural do ISSSL representam, e acautela a ponderação judiciosa que os direitos dos alunos, docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB exige.

Certos da sensibilidade social e politica de V.Ex.ª na análise desta sensível situação, apresentamos os nossos respeitosos cumprimentos

Lisboa, 23 de Abril de 2006
Francisco Branco(Professor Associado. Presidente do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Outubro 1976)
Marília Andrade(Professora Associada. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde 1974. Actualmente com bolsa de pós-doutoramento da FCT).
Maria José Queirós(Professora Auxiliar. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1974)
Marlene Braz Rodrigues Lourenço(Professora Associada. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1990)
Adelaide Fernandes Pires Malainho(Professora Auxiliar. Membro do Conselho Científico. Docente do ISSSL desde Dezembro de 2000)
Ernesto Luís da Costa Fernandes(Docente do ISSSL desde Dezembro de 1974/75. Membro fundador da CESDET)
Maria Inês Amaro(Professora Assistente Convidada. Doutoranda em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 2004)
Bernardo Alfredo Henriques(Professor Assistente. Mestre e Doutorando em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro)
Júlia Cardoso(Professora Assistente. Mestre e Doutoranda em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1994)
Michel Gustave Binet(Professor Auxiliar. Mestre em Ciências Sociais e Doutorando em Antropologia. Docente do ISSSL e do ISSSB desde Dezembro de 1996)
Miguel Marques de Sousa(Doutorando em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Dezembro de 1975)
Maria Odete dos Santos e Sá(Docente do ISSSL desde 1978. Membro fundador da CESDET)Maria Manuela Martins Portas(Docente do ISSSL desde 1973. Membro fundador da CESDET)Orlando Alves Garcia(Docente do ISSSL desde 1977. Membro fundador da CESDET)
Sandra Regina Alexandre Ferreira Vieira(Professora Assistente. Mestre e Doutoranda em Serviço Social. Docente do ISSSL desde Outubro de 2000)
Noémia Bandeira dos Santos Gomes(Docente do ISSSL desde 1983. Membro fundador da CESDET)
Manuela Marinho(Docente do ISSSL. Doutoranda em Serviço Social)Aurora Matias(Docente do ISSSL. Mestre e doutoranda em Serviço Social)
Maria Eugénia Santiago(Docente do ISSSL desde 1987/88. Doutoranda em Serviço Social)

Programas de Formação em Serviço Social em PortugalLicenciatura
(1)[1] Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1935, privado)
[2] Instituto Superior Miguel Torga (Coimbra) (1937, privado)
[3] Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1956, privado)
[4] Instituto Superior de Serviço Social de Beja (1990, privado)
[5] Instituto Superior Bissaya Barreto (Coimbra) (1991, privado)
[6] Universidade Católica (Lisboa) (1996, privado)[7] Universidade Fernando Pessoa (Porto) (1997, privado)
[8] Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (Lisboa) (1999, privado)
[9] Universidade Católica (Braga) (2000, privado)
[10] Universidade dos Açores (Ponta Delgada) (2000, público)
[11] Instituto Politécnico de Leiria (Leiria) (2003, público) (3 e 4 anos) (1)
[12] Instituto Politécnico de Viseu (Lamego) (2004, público) (3 e 4 anos) (1)
[13] Instituto Politécnico de Castelo Branco (Castelo Branco) (2004, público) (3 e 4 anos) (2)
[14] Instituto Politécnico de Portalegre (Portalegre) (2004, público) (3 e 4 anos) (3)
[15] Universidade Católica (Viseu) (2004, privado)
[16] Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo (Porto)(2005, privado) (2)
[17] Universidade de Coimbra (Coimbra) (2005, público)
[18] Universidade da Madeira (Funchal) (2005, público)
[19] Instituto Politécnico de Beja (Beja) (2004, público) (3 e 4 anos) (2)Mestrado (3)-
Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (1995)-
Instituto Superior de Serviço Social do Porto (1995)- Instituto Superior Miguel Torga (2000)- Instituto Superior de Serviço Social de Beja (cooperação com ISSSL) (2002)-
Universidade Católica - Lisboa (2003)-
Instituto Superior de Serviço Social do Porto (cooperação com Universidade do Porto) (Março, 2003)Doutoramento- Instituto Superior de Serviço Social do Porto (cooperação com Universidade do Porto) (Março, 2003)-
Universidade Católica (Outubro, 2003)- Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa (cooperação com ISCTE) (Fevereiro, 2004)

Notas
(1) Não foram consideradas nesta relação os cursos de Trabalho Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (pólo de Miranda do Douro) e de Politica Social do ISCSP, ainda que estes cursos se situem, em termos curriculares, no campo do Serviço Social, ainda que não assumam essa designação.
(2) Em 1989 foi reconhecida à formação em Serviço Social a titulação universitária (licenciatura), no entanto, em 2003, foi autorizado o funcionamento de um curso de Serviço Social onde existe a possibilidade de uma dupla titulação: licenciatura (4 anos) e bacharelato (3 anos)(3) Alguns programas de mestrado integram áreas de especialização