11/01/2011
COMUNICADO CRUP - Recomendação
O Contrato de Confiança estabelecido em 2010, entre o Governo e as instituições de ensino superior, prevê, no caso das Universidades públicas, e num período de quatro anos, um aumento de cerca de 60.000 diplomados.
Para concretizar este objectivo, declaradamente ambicioso, as instituições deverão ampliar os segmentos da sociedade que poderão ser abrangidos por esta iniciativa e multiplicar as linhas de formação oferecidas, designadamente reforçando a oferta de formação pós-graduada, aumentando as possibilidades de ensino à distância, alargando os ciclos de estudo organizados em regime pós-laboral, diversificando as formações pós-secundárias, promovendo o sucesso escolar e atraindo outras camadas sociais que procuram formações e actualizações complementares.
A adopção plena do Contrato de Confiança, abrindo as Universidades a mais estudantes e a novas camadas sociais, não deverá, por outro lado, perturbar o nível de exigência e a qualidade da formação que é proporcionada por estas instituições, aspecto que tem sido indiscutivelmente assumido, desde o primeiro momento, por todas as universidades.
Neste quadro, importa desenvolver a capacidade de atracção dos licenciados pré-Bolonha para o seio das universidades, criando mecanismos que permitam, com equidade e rigor, proporcionar formação complementar e permitir através dessas iniciativas que esses diplomados possam adquirir o grau de Mestre. Deste modo, o CRUP recomenda às Universidades que adoptem mecanismos adequados, designadamente através da aplicação dos seguintes princípios:
- Os diplomados que tenham terminado as suas licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha deverão poder obter o grau de Mestre, inscrevendo-se num ciclo de estudos de mestrado da especialidade, solicitando a creditação da formação adquirida na respectiva licenciatura e realizando uma dissertação de pendor científico ou profissional, nos termos da legislação em vigor;
- Os diplomados que tenham terminado as suas licenciaturas ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha, que tenham mais de 5 anos de experiência profissional relevante, poderão obter o grau de Mestre inscrevendo-se num ciclo de estudos de mestrado da especialidade, solicitando a creditação da formação adquirida na respectiva licenciatura e apresentando, em alternativa à dissertação, um relatório detalhado sobre a sua actividade profissional, objecto de prova pública que incluirá a discussão das experiências e competências adquiridas;
- Em qualquer dos casos, as exigências complementares para a atribuição do grau de Mestre para os diplomados que terminaram as suas licenciaturas nessa especialidade ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha, para além da dissertação ou do relatório previsto na alínea anterior, não deverão ultrapassar um máximo de 20 ECTS.
O Presidente do CRUP
António Rendas
Ilha Terceira, Açores, 8 de Janeiro de 2011