Este Blogue tem como objectivo divulgar o Serviço Social Português (SSP) e aceita colaborações e iniciativas escritas, notícias e fotografias dos profissionais e estudantes de Serviço Social de qualquer canto do mundo.
sábado, dezembro 30, 2006
sexta-feira, dezembro 29, 2006
sábado, dezembro 16, 2006
Serviço Social :Conferência de José Paulo Netto no Congresso Mundial do Chile
quarta-feira, dezembro 13, 2006
MAIS UM RELATÓRIO SOBRE ENSINO SUPERIOR
Segundo Jornal Público de hoje
" OCDE recomenda que universidades e politécnicos passem a ser fundações
Fundações – a proposta da OCDE para o ensino superior português é que universidades e politécnicos públicos passem, gradualmente, a ser fundações financiadas pelo Estado, mas geridas como se fossem do sector privado. O organismo aconselha também que professores e trabalhadores não-docentes das escolas percam o vínculo ao Estado e deixem de ser funcionários públicos."
e este jornal publica na íntegra este relatório da OCDE
Relatório de Avaliação do Ensino Superior elaborado pela OCDE
Fenprof concorda com análise da OCDE mas contesta fundações no ensino superior
segunda-feira, dezembro 11, 2006
MORREU PINOCHET VIVAM OS DIREITOS HUMANOS
MORREU O DITADOR
No Dia em que se celebram os Direitos Humanos, a humanidade recebe um presente de Natal. Temos muitas lições a tirar sobre o futuro dos ditadores e a violação dos Direitos Humanos.
A Declaração de Lisboa:
Perdão, Justiça ou Impunidade ?
As recentes informações veiculadas na imprensa sobre o precário estado de saúde do ex-ditador militar chileno, Augusto Pinochet Ugarte, têm vindo a criar nalguns meios políticos internacionais o sentimento de que este indivíduo deve ser considerado inimputável ou incapaz para responder perante as acusações de genocídio.
A construção deste sentimento de perdão humanitário, pouparia a Pinochet sentar-se no banco dos réus dos tribunais internacionais e responder perante os crimes que lhe são imputados. Assim, a dilatação propositada deste processo leva a que os juizes e o réu fiquem histórica e impunemente absolvidos, desresponsabilizados.
Os cidadãos abaixo indicados, Trabalhadores e Assistentes Sociais, estudantes e professores de Serviço Social de Portugal, subscrevem a “Declaração de Santiago”, como um documento que testemunha publicamente o desejo dos trabalhadores sociais latino-americanos de que seja feita justiça e que as vítimas e os seus familiares sejam ouvidos para benefício da humanidade, como testemunho pedagógico e lição democrática para as futuras gerações:
Para que nunca mais se tornem a repetir
B. Alfredo Henríquez Cornejo, Hirondina Chitas, Ana Sofia Dias Martins Pedro, Alcina Maria de Castro Martins, Sónia Maria Martins dos Santos, Cláudia Sofia Gomes Inglês, Andreia Cristina Bruno, Maria Filomena Gaspar Novo, Liliana Alexandra Charraz Coelho de Almeida, Silvia Raquel Ferreira Salgueiro Jorge, Ana Isabel Entrudo, Marta Inês Coutinho Sequeira, Ana Cristina Lamy Ribeiro, Maria Augusta Geraldes Negreiros, Aida Lopes Bento Esteves Ferreira, Carla Sofia Nunes, Regina Maria Lourenço, Bruno Filipe Boaventura Silva Duarte, Rui Jorge Bernardo de Abreu, Ana Luisa Rodrigues, António Duarte, Catarina Sá Nascimento, Filipa Martins Embalo, Marlene Rodrigues Braz, João Pissarra, Maria Palma,Susana Rodrigo, Elisângela Fonseca, Clementina Margarida Constantino, Elsa Maria, Mario Afonso, Patricia Helena Ribeiro Lomba, Sónia Neves Gorjão Duarte, Ana Isabel Gonçalves Dias, Patricia Dias, Ana Rita Sousa Costa, Anabela Gonçalves, Cláudia Patricia Fabião, Ana Maria Pereira, Carla Isabel Braz Vicente, Maria Teresa Martins, Maria Antónia Gonçalves, Maria Henriqueta Castelo, Mariana Marques, Ana Margarida de Sousa Reis, Ana Margarida dos Santos Calafate, João António Baptista, Sónia Constantino, Ana Paula de Jesus Guerreiro, Marta dos Anjos Pereira, Francisco José do Nascimento Branco, Maria Joana Lourenço dos Anjos, Rosa Margarida Alves, Maria Joana Gonçalves dos Santos, Maria Teresa Seródio Rosa, Dináh Ferreira, António José Pires de Brito Guterres, Ernesto Fernandes, Edite Dos Reis Almas, Pedro Sérgio Pina, Mariana Gonçalves, Essaú Diniz, Ana Catarina Magalhães, Maria José Queiroz Viana, José Paulo Netto.
Lisboa, 1 de Fevereiro de 2000.
A DECLARAÇÃO DE SANTIAGO
A denominada globalização, processo multiforme e multi-dimensional que vive a humanidade, não é outra coisa mais do que o resultado da incorporação forçada dos nossos povos numa nova divisão internacional do trabalho, conduzida e hegemonizada pelo capital trans-nacionalizado e as suas corporações multinacionais.
Este processo só pode concretizar-se na América Latina depois das ditaduras militares que assolaram o continente nas décadas dos anos 60 a 80, em que a tirania de Pinochet foi uma das mais brutais, cumprindo a missão do capital imperial dos Estados Unidos.
As conquistas sociais foram arrebatadas aos nossos trabalhadores a sangue e fogo mediante uma repressão sem piedade dirigida pelo terrorismo de Estado que, assegurados pelo Pentágono e a CIA, com a sua guerra de baixa intensidade, justificada pela Doutrina de Segurança Nacional, arrastou todo o continente para um brutal genocídio.
Os custos que os nossos povos têm pago, para se incorporarem no Capitalismo Neo-liberal à escala planetária têm sido demasiado elevados: mais de 100.000 desaparecidos no continente, mais de 500.000 vítimas , para além dos milhões de excluídos, perseguidos e miserabilizados.
A profissão de Trabalho Social tem-se constituído num colectivo que, pela sua própria natureza social e pela sua direcção histórica, tem estado comprometido com a defesa dos ideais democráticos, de liberdade, de justiça social e pela defesa dos Direitos Humanos. Tais compromissos ético-políticos têm custado o exílio, a prisão, a tortura e a desaparição de muitos colegas vitimados pelos protagonistas dos regimes ditatoriais.
Esta herança cultural e ética da nossa história profissional exige-nos o constante posicionamento político-profissional frente à dinâmica realidade social, de exclusão social acelerada e de perda de direitos historicamente conquistados pelos trabalhadores.
Neste doloroso processo histórico, os nossos povos têm vivido sob o jugo tanto da Doutrina da Segurança Nacional como de sistemas de Democracia Tutelada.
A construção de uma autêntica democracia participativa no político, económico, social e cultural, passa a ser um grande desafio que enfrentam os nossos povos no seu caminho até à sua definitiva libertação e emancipação. Para este desafio estão convocados os povos da nossa América; neste desafio queremos trabalhar e comprometer-nos. É em tal contexto que o Colectivo de Trabalhadores Sociais, Estudantes e demais participantes do XVI Congresso Latino-americano de Escolas de Trabalho Social, resolve:
A. Prestar uma homenagem a todos os caídos no continente, àqueles que têm lutado por um novo futuro, aos índios que enfrentaram a invasão do colonialismo europeu, aos forjadores da nossa independência política, aos movimentos de Camponeses, Operários, Mulheres, Intelectuais, Artistas e de tantos Trabalhadores Sociais exilados, desaparecidos, assassinados e torturados, que abraçaram as bandeiras da dignidade e da liberdade.
B. Que, visto o actual processo jurídico que sacode e comove o mundo inteiro, com a prisão e eventual julgamento de Pinochet e, considerando que o julgamento e justiça para com aqueles ditadores ao serviço do Capital e do Imperialismo, é uma dívida ainda pendente com toda a humanidade, os aqui reunidos manifestam a vontade de que o ditador Pinochet, assim como todos responsáveis que usurparam o poder e assolaram a nossa América Latina ao serviço da Política do Pentágono, tenham um julgamento real e justo, que permita não só o castigo dos seus protagonistas, como o esclarecimento que a humanidade exige sobre as desaparições e as atrocidades cometidas em tais processos ditatoriais, PARA QUE NUNCA MAIS SE TORNEM A REPETIR.
Santiago de Chile, 12 de Novembro de 1998
O Dictador
* A Declaração de Santiago foi aprovada no XVI Seminário Latino-americano de Escolas de Trabalho Social, que se realizou em Santiago de Chile entre os dias 9 e 13 de Novembro de 1998 e foi convocado pela Associação Latino-Americana de Escolas de Trabalho Social –ALAETS e pela Associação Chilena de Escolas de Trabalho Social – ACHETS. A temática central deste histórico seminário internacional foi sobre “A Globalização e o seu impacto no Trabalho Social a caminho do século XXI”
quarta-feira, dezembro 06, 2006
El Ché... Ainda Vive em Serviço Social ... ou Não Passa de Retórica?
No entanto, são poucas as teses ou os trabalhos que verbalizem de forma substantiva os contributos do seu pensamento económico ou social, e mesmo cultural. O discurso contra a opulência capitalista transformou "el Ché" num ícone da rebeldia dos pobres contra os ricos. A sua própria morte constitui uma "prova" da honestidade deste político que sabia ser consequente.As possibilidades optimistas de um socialimo diferente, da construção do "Homem Novo" foram tópicos que ganharam enfase na necessiade da mudança planetária.
Mas.. vejo que no que se pensa ou sente, há muito folclore e pouco "sumo". Geralmente nas teses ou nos ensaios asoma uma frase um poema dedicado ao guerrilheiro... mais nada.
Talvez, ainda, na América Latina, na Africa,nos States ou na Europa; recomecem a surgir pesquisadores de Serviço Social que se preocupem por resgatar esse pensamento que caminhava de mãos dadas com Paulo Freire, Camilo Torres, Wrigth Mills, Lucien Goldman e tantos outros que iluminaram o Serviço Social na sua época de ouro.
Ainda fico a pensar se nos dias de hoje alguem se reivindica desta "ganga", ou se não passa de uma miragem...
Se algum colega quer este debate, deixo este desafío...
Mulheres Magras e Gordinhas .... Cuidados com a Saúde
Mulheres Magras Devem Morrer Antes das Gordinhas
NOVA ORLEANS, Estados Unidos – Um novo estudo descobriu que ser saudável e gordinha não é o suficiente. O excesso de peso, por si só, pode destruir anos de sua vida, até mesmo se você fizer muitos exercícios para acabar com ele.
“Existem alguns comentários de que se você for activo, você não tem motivo por que se preocupar com o peso de seu corpo, com sua dieta. Isto é muito equivocado”, disse o líder do estudo, o médico Frank Hu da Faculdade de Saúde Pública da Harvard.
A pesquisa feita com 116.500 mulheres foi publicada na edição de quinta-feira do New England Journal of Medicine e foi baseada nos questionários usados no estudo de enfermagem, que acompanhou enfermeiras desde 1976, atestados de óbito e registros médicos.
Mulheres fisicamente activas, mas obesas, tiveram quase o dobro de risco de morte em relação às mulheres ativas e magras.
Mulheres sedentárias e magras tinham 55% a mais de chances de morrer.
Mulheres sedentárias e obesas tinham duas vezes e meia mais chances de morrer.
“Ser fisicamente ativa não eliminou as chances de aumentar a mortalidade por causa de excesso de peso. Ser magro não contrabalançou o risco de assimilar os efeitos do sedentarismo”, disse Hu.
Um editorial feito por David R. Jacobs Jr. e Mark A. Pereira, da Universidade de Minnesota, observou que o estudo contava com informações de exercícios físicos e pesos de enfermeiras muito mais do que com dimensões diretas, além de não lançar luz sobre exercícios suaves – aqueles em que a maioria doas norte-americanas se apegam.
O médico Timothy Church do Instituto Cooper, que se dedica à pesquisa de exercícios e saúde, elogiou o estudo. “Se você é magra e sedentária, não se engane. Você ainda está sob risco. Você precisa começar a praticar atividades físicas”, disse.
AP
18:45 22/12
Associated Press
JUSTIÇA SOCIAL E PRECARIEDADE: REPRESENTAÇÕES E PRÁTICAS
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
CICLO DE CONFERÊNCIAS
PROGRAMA
Primeira Sessão: dia 14 de Dezembro
14 horas - Abertura do Secretariado
14.30 horas - Cerimónia de Abertura do Ciclo de Conferências
15 horas - As representações dos portugueses sobre as desigualdades sociaisConferencista: Professor Doutor M. Villaverde Cabral (Universidade de Lisboa)15.30 horas - Desigualdades: Representações Sociais e conhecimento científicoConferencista: Professor Doutor Joaquim Valentim (Universidade de Coimbra)
Debate
Moderadora: Professora Doutora Maria das Dores Formosinho (Universidade
de Coimbra)
Dia 8 de Março de 2007
14 horas - Abertura do Secretariado
14.30 horas - Europa: Classes, representações e valores
Conferencista: Professor Doutor João Ferreira de Almeida (ISCTE)
15 horas - As políticas sociais activas em Portugal: O impacto das estratégias europeiasdo emprego e da inclusão social
Conferencista: Professor Doutor Pedro Hespanha (Universidade de Coimbra) 15.30 horas - Escola e desigualdades sociais: A educação como política para a inclusão
Conferencista: Professor Doutor Luís Capucha (Director - Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular)
Debate
Dia 11 de Abril de 2007
14 horas - Abertura do Secretariado
14.30 horas - Vulnérabilité et Souffrance Sociak
Conferencista: Professor Doutor Marc-Henry Soulet (Université de Fribourg)
15 horas - (In) Visibilidade das situações de precariedade na sociedade portuguesaConferencista: Dr. Edmundo Emílio Martinho
(Presidente do ConselhoDirectivo do Instituto de Segurança Social, IP)
Debate
Dia 6 de Junho de 2007
14. Horas -Abertura do Secretariado
14.30 horas Pensar a Justiça Social nas Sociedades Contemporâneas
Conferencista: Professor Doutor Boaventura de Sousa Santos
FICHA DE INSCRIÇÃO:
Nome:___________________________________________
Morada: ________________________________________Código-postal:____________
Contactos: Tel.___________________e-mail:___________________________________
Profissão:_________________________Instituição:______
Inscrição por sessão:____Estudantes (externos à FPCE): 5€___ Profissionais: 10€___
Inscrição para todas as sessões:____ Estudantes: 15€___ Profissionais: 35€ ____
Cheque nº:_________________Banco:___________________
(À ordem de Universidade de Coimbra)
O pagamento no dia das sessões implica um acréscimo de 5€.
Enviar para:
nupte@fpce.uc.pt ou
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra,
Coordenação da Licenciatura em Serviço Social
Rua do Colégio Novo, 3001-802 Coimbra
Gratuito Para os Estudantes da FPCE-UC
terça-feira, dezembro 05, 2006
As Novas Rodas na Europa abrem o Debate Sobre Infanticídio
Segundo o Semanário Sol de 3 de Dezembro de 2006,
São compartimentos envidraçados com uma porta de acesso pelo lado exterior de um edifício, normalmente um hospital ou uma instituição de beneficência, onde, depois de soado um alarme, o pessoal de enfermagem recolhe o bebé.
Pouco depois de receber os primeiros cuidados médicos, o Estado atribui uma tutela ao menor, que fica entregue a uma família previamente seleccionada a té à sua adopção ou até voltar para os braços da mãe, se ela, entretanto, tiver mudado de ideias e se as suas condições de vida já o permitirem.
O modelo, baseado no acolhimento aos enjeitados nos hospitais dos expostos das Misericórdias, existentes nos países católicos do Sul da Europa entre os séculos XVI e XIX, serviu de inspiração ao Hospital Jikei, no Sul do Japão, que recentemente anunciou a intenção de instalar um berçário para bebés indesejados pelas mães com vista à sua adopção.
«Em Portugal, não é incentivado o abandono, que, aliás, pode ser punido criminalmente», afirmou, em declarações à Agência Lusa, Joana Marques Vidal, procuradora-geral adjunta, que durante muitos anos exerceu funções em tribunais de família e menores.
A magistrada acrescentou que mesmo a entrega para adopção é, de acordo com lei, «assumida como um acto de amor».
«As mães, na prática, podem deixar as crianças na maternidade e irem-se embora mas as leis estão construídas no sentido de os pais serem responsabiliza dos pelos filhos», frisou.
Na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, que há vários anos tem um berçário para bebés de risco - incluindo os que são rejeitados pelas mães - foram abandonados, nos últimos cinco anos, 18 recém-nascidos, a maioria por parte de mães toxicodependentes que saíram do internamento sem alta clínica.
Nestes casos, segundo Fátima Xarepe, coordenadora do Serviço Social da Maternidade Alfredo da Costa, a maior do País, com uma média de mais de 6.000 partos anuais, as parturientes, que são obrigadas a identificar-se, «dão nomes e m oradas falsos».
Rosa Areias, que dirige o Serviço Social da Maternidade Júlio Dinis, no Porto, contou, a este propósito, que uma das últimas situações de abandono ocorreu em 1997, quando uma jovem de 23 anos deixou o filho na enfermaria, depois de ter dito às outras mães que ia à casa de banho.
«Veio a descobrir-se depois que a morada que tinha dado correspondia às traseiras de um cemitério», relatou.
No Hospital de São João, também no Porto, o abandono de recém-nascidos «é raríssimo», de acordo com o director do Serviço de Obstetrícia da unidade, Nuno Montenegro.
«Nos últimos 15 anos apareceram um ou dois casos», precisou.
Nos casos de abandono, a legislação refere que cabe às comissões de protecção de menores ou aos tribunais de família accionar as medidas imediatas de p rotecção do bebé, que, em regra, passam pelo acolhimento temporário em instituições sociais, até à sua adopção ou restituição à família de origem, caso sejam en contrados os pais biológicos e estes tenham condições para os criar.
Nas circunstâncias em que a mãe manifesta vontade de entregar o filho para adopção, antes ou após o parto, terá de registá-lo e dar o seu consentimento formal em tribunal para que este possa desencadear o processo.
Em contrapartida, nas situações de abandono, o registo da criança, obrigatório, será feito pela maternidade, hospital ou instituição à qual foi confiada a sua guarda.
O abandono é considerado, por lei, crime punível com prisão quando o be bé é exposto a uma situação da qual, por si só, não se pode defender.
Para Joana Marques Vidal, este princípio aplica-se notoriamente aos aba ndonos na via pública, o mesmo já não sucede com os que ocorrem num hospital ou maternidade, uma vez que, nestes casos, os recém-nascidos são, à partida, «imediatamente assistidos».
Em Portugal, não existem estatísticas disponíveis sobre as taxas de aba ndono e infanticídio de bebés mas, ainda esta semana, um recém-nascido foi encon trado com vida num saco térmico numa rua em Alfragide, Amadora, com cordão umbilical e placenta.
Durante três séculos, Portugal, à semelhança de Espanha, França e Itália, permitiu a recolha anónima de bebés abandonados.
Nas Casas da Roda, criadas em meados do século XVI como valências dos hospitais dos expostos das misericórdias, eram acolhidos os recém-nascidos abandonados pelos pais, geralmente pobres, que não tinham condições para os criar e os confiavam à instituição, que lhes dava garantias de os saber cuidar.
Os bebés eram depositados num compartimento giratório, que permitia aos pais deixarem as crianças sem serem vistos. A um toque de uma sineta, a rodeira , funcionária da Misericórdia que dava os primeiros cuidados, recolhia o menor.
Com os bebés, que posteriormente eram registados ou baptizados, seguiam os «sinais», pequenos bilhetes, fitas, gravuras, medalhas, moedas ou outros objectos que permitiam identificar a criança em caso de vir a ser recuperada pelos pais, o que não sucedia na maioria dos casos devido à morte do bebé, por doença, ou ao não aparecimento dos progenitores.
As «rodas dos expostos», cujo objectivo era acabar com os abandonos e infanticídios, foram abolidas em 1870, ao serem substituídas por políticas de apoio ao aleitamento materno.
As vozes mais críticas da época defendiam que o sistema teve o efeito perverso de aumentar os abandonos de bebés, já que facilitava a sua entrega pelos pais."
domingo, dezembro 03, 2006
"Geriatria Precisa Ser Reconhecida "Afirma Coordenadora de Pósgraduação
quinta-feira, novembro 30, 2006
quarta-feira, novembro 29, 2006
terça-feira, novembro 28, 2006
16 Dias de Activismo pelo Fim da Violencia Cress informa
Campanha dos 16 dias já soma 16 anos de conquistas
Criada pelo Centro para a Liderança Global das Mulheres (Center for Women´s Global Leadership), a Campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres” chega ao seu 16º ano tendo como lema, no Brasil, “16 anos de campanha: assuma essa luta”. Realizada simultaneamente em 130 países entre os dias 25 de novembro – Dia Internacional da Não-violência contra a Mulher – e 10 de dezembro – Dia Internacional dos Direitos Humanos –, a campanha objetiva alertar a população para a violência física, moral e psíquica praticada contra a mulher.
29/11 – 14:00 hs
05/12 – 10:00 hsLocal:
06/12 – 09:00 hs – Resultado de Papanicolau
06/12 – 14:00 hs – Vivência de Tai Chi Chuan – Henri Mori
Clique aqui para acessar o calendário de eventos na íntegra.
Se deseja ser excluído da nossa lista, responda para eloyr@cress-sp.org.br, informando o seu e-mail, com o assunto "Remover".
Visite nosso site www.cress-sp.org.br
segunda-feira, novembro 27, 2006
Curso da AIDSS Intervenção Social Para a Inclusão Social
domingo, novembro 26, 2006
Serviço Social e Movimento Anti-Manicomial
REPÚDIO ÀS MANIFESTAÇÕES CONTRA A REFORMA PSIQUIÁTRICA BRASILEIRA
O Movimento Nacional da Luta Antimanicomial vem por meio desta manifestar-se para reiterar seu compromisso com a defesa da Reforma Psiquiátrica Brasileira.
Como é de amplo conhecimento, o processo de Reforma Psiquiátrica implantou uma mudança do modelo de tratamento, pois no lugar do isolamento preconiza “o convívio na família e na comunidade”. O acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade são garantidos através desta significativa mudança do atendimento público em Saúde Mental, que passou a ser executado tanto em uma série de novos equipamentos assistenciais (CAPS, Residências Terapêuticas, etc) como em outros pré-existentes (ambulatórios, hospitais, etc.) que, no entanto, passaram a operar em conformidade ao novo modelo.
Recentemente, porém, com a implantação do Núcleo Brasileiro de Direitos Humanos e Saúde Mental, através de uma parceria entre a Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, alguns representantes de setores como a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Federação Brasileira de Hospitais e os Conselhos de Medicina têm se manifestado publicamente contra a constituição do dito Núcleo e contra a Reforma Psiquiátrica em geral.
Por exemplo, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), Dr. Paulo César Geraldes, na edição do jornal desta entidade, em maio de 2006, afirmou que “a loucura é a maior das tragédias de que um ser humano pode ser vítima” e que esta realidade “está bem distante da mentira antimanicomial”. Diante da loucura acaba “a possibilidade de usufruir do mundo todas as nuances, a capacidade de expandir ao máximo suas potencialidades como indivíduo e como ser pensante e criativo”, encerrar-se-ia no psicótico “a capacidade de se autodeterminar, de ser livre, de expressar de modo completo e cabal a sua vontade e de guiar os seus fatos conforme os seus desejos”. Conclui que “aqueles que a elogiam e a engrandecem (a loucura) ou são ingênuos, ou são insensíveis ou estúpidos ou, então, dela querem se aproveitar de algum modo, caso do chamado Movimento Antimanicomial”.
Pensamento como este fundamenta a defesa da manutenção dos manicômios, na medida em que só se vislumbra a desesperança, a exclusão, a invisibilidade dentro de instituições psiquiátricas super lotadas, a desqualificação e a inabilidade para o convívio social, a anulação da subjetividade.
Esta tentativa de restringir a loucura ao campo da medicina está presente em matéria no jornal O Globo (Caderno Opinião, página 07, 20/07/2006), em que o presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Dr. Josimar França, na crítica ao processo de “desospitalização” implantado pela Reforma Psiquiátrica Brasileira, afirma que a “psiquiatria precisa de internações e de atendimento em centros especializados, tanto como a ortopedia e a cardiologia”. Identificando Reforma Psiquiátrica com reforma da especialidade psiquiatria, afirma que “quem precisa de reforma é o modelo assistencial, não os médicos”. Denuncia que o Programa de Saúde Mental do Ministério da Saúde “ignorou anos de pesquisa científica que atestam a internação como procedimento adequado. Em muitos casos, a única medida indicada”. Diz ainda que a Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde “não considerou que a psiquiatria, como qualquer outra especialidade médica, utiliza procedimentos com diversos graus de complexidade, desde uma simples consulta até intervenções cirúrgicas e internação” (lembramos aqui que o Movimento Antimanicomial vem denunciando o retorno das psicocirurgias, antigamente denominadas lobotomias). Atribui ainda a uma lavagem cerebral implementada pelo Movimento Antimanicomial, a resistência de familiares a internarem seus membros em crise. E por fim afirma ainda que a classe psiquiátrica, representada pela ABP, defende a necessidade urgente da promoção de campanha de esclarecimento público.
Já em um debate apresentado na televisão brasileira (Espaço Aberto, Globo News, 21:30h, 04/08/2006) entre o Presidente da Associação Psiquiátrica de Brasília e o Coordenador de Saúde Mental do Ministério da Saúde, aquele denuncia que os Centros de Atenção Psicossocial/CAPS (um dos equipamentos da rede de atenção à saúde mental), contemplaram só o social e o psicológico e excluíram os médicos, o que não é verdade, numa clara demonstração de desconhecimento do modelo de serviços substitutivos ao hospital psiquiátrico implantado através da Reforma Psiquiátrica no Brasil.
Todas estas críticas à Reforma Psiquiátrica nos parecem oportunistas e suspeitas, pois foi a própria prática de asilamento das pessoas com transtorno mental que nos últimos dois séculos construiu o grande preconceito social em torno da loucura e impôs a internação como única saída possível para o transtorno mental. E é o Movimento Antimanicomial, inicialmente identificado como Movimento de Trabalhadores em Saúde Mental (com participação de psiquiatras), que nos últimos trinta anos tem lutado pela desconstrução desse preconceito junto à sociedade e como importante ator na implantação da Reforma Psiquiátrica, conferindo às pessoas com este sofrimento o resgate de sua cidadania e a defesa de seus direitos humanos. Ao criticar a Reforma Psiquiátrica esta parcela da classe médica parece querer evitar o questionamento de suas práticas abusivas e de sua hegemonia no campo da saúde, e em última análise do seu poderio econômico.
Nós, usuários, familiares, profissionais (inclusive psiquiatras) e estudantes do campo da saúde mental, identificados com os princípios do Movimento Antimanicomial e da Reforma Psiquiátrica brasileira e do Sistema Único de Saúde nos colocamos em posição diametralmente oposta a esta visão da loucura e da assistência que lhe é prestada, e defendemos o emprego de métodos diversificados para lidar com a pessoa com sofrimento mental, para além do arsenal médico.
Entendemos o sofrimento mental como fenômeno complexo indissociável da pessoa que o vivencia, buscamos abarcar e tratar integralmente nos novos serviços de saúde mental as dimensões física, psicológica, familiar, social, econômica, cultural, de direitos, cidadania, autonomia e inclusão dessa problemática, através de uma atuação multiprofissional, interdisciplinar e intersetorial, em equipamentos heterogêneos, com a participação ativa de usuários e familiares na construção das práticas de assistência e reabilitação. Essas práticas devem, como princípio, não cercear a liberdade dos indivíduos de ir e vir e sua participação na trama social, estimulando ao máximo o protagonismo e as potencialidades de cada um, dentro dos limites particulares e com respeito às diferenças entre os seres humanos, diferença esta a ser valorizada como fonte de riqueza e pluralidade e não desvalor e desabilidade, a ser afastada e ‘tratada’ em ‘centros especializados’ longe dos olhos da sociedade.
E ainda, diante da conjuntura relatada acima, o Movimento Nacional da Luta Antimanicomial, manifesta sua estranheza quanto a esta mobilização de entidades médicas, de psiquiatria e de hospitais psiquiátricos neste momento pré-eleitoral. Repudiamos a forma destrutiva e irresponsável com que vêm se referindo à Reforma Psiquiátrica Brasileira que os coloca na posição de vítimas no processo de transformação da assistência psiquiátrica em implantação no Brasil desde a década de noventa.
Esta posição, além de demonstrar um grande equívoco, desconsidera a existência de pensamentos divergentes entre os psiquiatras no país. As denúncias que estes profissionais insistem em fazer, tira a responsabilidade histórica deles próprios na existência desta realidade que está sendo transformada no campo da assistência em saúde mental. Nós, do Movimento Antimanicomial, não podemos aceitar tal postura em silêncio.
Parece-nos que estão claros os interesses políticos e de luta pelo poder de tais entidades, em detrimento de uma discussão comprometida com uma mudança efetiva na assistência em saúde mental e identificada com reconhecimento de direitos de cidadania e humanos das pessoas com sofrimento mental.
Supomos que o incômodo maior que querem reverter é o fim da hegemonia anterior do hospital psiquiátrico e a perda da exclusividade da categoria médica neste contexto. O debate está restrito aos interesses de uma corporação profissional em detrimento de um processo de discussão mais amplo. Contra esta postura, nós, do Movimento da Luta Antimanicomial, mantemos a esperança na Reforma Psiquiátrica e no SUS, a partir da visão crítica sobre suas práticas políticas e cobrando dos gestores públicos sua responsabilidade para com elas.
É importante lembrar que a maioria dos hospitais psiquiátricos ainda em funcionamento no país (aproximadamente 50.000 leitos) não são próprios do SUS, mas a ele conveniados e geradores de renda. Sua substituição por serviços abertos abala economicamente os grupos que os administram, sejam entidades lucrativas ou filantrópicas. Ainda assim, mais da metade do dinheiro público gasto com saúde mental no país é direcionado a financiar tais instituições, que mantêm como prática corrente o aviltamento dos direitos humanos daqueles a que se propõe prestar assistência – fato este verificável por todo o território nacional e que salta aos olhos de quem adentra qualquer hospital psiquiátrico.
Do outro lado da balança, temos a crescente participação de diversos atores sociais, incluindo os ditos loucos, nos espaços de controle social, capacitando-se através de cursos de formação política, de seminários e no cotidiano das lutas em associações de usuários e familiares de saúde mental, conselhos municipais, estaduais, nacional de saúde. Encontramos uma rede de serviços aberta, ampla e heterogênea, descentralizada, em fase de implantação e com poucos recursos, que vêm crescendo paulatinamente, pois depende da reversão de verbas do hospital psiquiátrico para sua efetivação.
Temos a clareza política e ideológica que há muito que se feito. A rede substitutiva de assistência em saúde mental ainda é pequena e frágil. O campo de formação profissional na área da saúde aos poucos revê o processo de aprendizado dos futuros profissionais e começa timidamente a incluir na sua grade curricular as discussões que envolvem as políticas públicas, especificamente o SUS.
O que de fato defendemos hoje, é a criação de redes que funcionem dentro de uma lógica verdadeiramente antimanicomial, ou seja, que cuidem, amparem, interliguem, ponham em comunicação. Ou seja, redes que não reduzam a pessoa ao objeto doença, não isolam, não excluam, ao contrário ponham em movimento as invenções aí dadas, avançando, principalmente nos campos social, jurídico e dos direitos humanos.
Exigimos nossa participação e de tantos outros movimentos e setores sociais, voltados para o trabalho de base, do dia-a-dia, no debate e interferência permanente ligados à elaboração, gestão e promoção de políticas públicas que possam fazer avançar a Reforma Sanitária no país e, dentro dela, a Reforma Psiquiátrica brasileira, visto que a história de transformações na saúde mental, assim, como vários processos da vida de modo geral, não são fatos dados, mas construídos no cotidiano das lutas de muitos.
Assistentes Sociais ...Mulheres Rebeldes em Dicionário
A nossa amiga investigadora feminista, Ana Barradas, acaba de publicar uma obra essencial de consulta: Dicionário de Mulheres Rebeldes, Ela Por Ela, Lisboa,2006
Nesta selecção que agora se apresenta transparece pois como critério fundamental o intuito de celebrar o desejo de revolta, o espírito pioneiro, os feitos inéditos e criativos, a dinâmica subversiva, a fuga à norma, enquadrando-os o mais possível num contexto época/, para tomar mais transparentes as causas, as motivações e os efeitos dessas atitudes quase sempre assumidas à custa de enormes doses de coragem. Mais do que o coleccionar de histórias passadas, servirá talvez de inspiração para percursos de vidas futuras...
Não se pretende pois enaltecer imperatrizes, cortesãs, sábias ou figuras desde há muito consagradas como "grandes mulheres" ou como "as mais famosas". Não se acharão aqui nomes como os da rainha Vitória, Catarina da Rússia ou Madame Curie, para citar apenas algumas.
Também não se busca abranger todas as épocas, todas as culturas, todos os meios sociais, todas as profissões. Muitas destas mulheres de que falo estão presentes neste livro porque me cruzei com elas, vieram em meu socorro, fizeram-me sinal, "encontrei-as" no meu caminho ao longo dos anos, umas por acaso, outras nem tanto. Entre elas há as que me surgem de forma recorrente, quase misteriosamente, como que aparições a chamar a minha atenção, como sinais do destino a marcar uma rota, a sugerir audácias. E há também aquelas que eu não conhecia e que a dado momento me foram apresentadas, dadas a conhecer ou apontadas ao longe, de passagem, por mãos amigas de homens e mulheres que, conhecendo o meu trabalho, me ajudaram generosamente a completar a "galeria das rebeldes". Algumas continuam a ocupar posições obscuras na história dos homens e nos registos que chegaram até nós, em resultado da sistemática desvalorização de tudo quanto é feminino e contra a norma vigente. Nem por isso me parecem menos dignas de nota, pelo contrário. Esse anonimato cativa-me, faz-me senti-las mais próximas, mais irmãs de todas as mulheres desconhecidas. O trabalho com estas consiste em desenterrar e articular as informações fragmentárias e dispersas e dar-lhes a coerência que merecem.
Em todas as eras e em todas as classes e ao contrário do que julgam os que medem a condição feminina pelo máximo denominador comum, as mulheres, como os escravos, os explorados e os oprimidos, sempre se manifestaram através da luta e do inconformismo. Numa abordagem mais sociológica, talvez se pudesse demonstrar que nunca deixou de existir um subsistema de ideias - quase como nas castas - próprio das mulheres quando se põem (ou são postas) à margem das normas aceites. Não será um efeito directo de qualquer insuspeita tendência criativa do sexo, mas sim um corpo de conceitos e reflexões segregado pela condição em que tem vivido, pela situação objectiva de submissão. Às vezes manifesta-se em verdadeiros tratados eruditos, como no caso da médica Trótula, que sistematizou o seu saber ginecológico para proveito de outras mulheres, ou deAntonieta Bourignon, que escreveu sobre o seu sonho da extinção de Deus e a redescoberta da androginia original. Mas também pode revelar-se num pequeno gesto, tantas vezes inconsciente, como no caso de Aurora Amigo, que aos 4 anos levava nas peúgas mensagens clandestinas de um comité de greve, ou num acto aparentemente inesperado impulsivo, como o de Louise Michel quando preferiu desistir da fuga redentora para se juntar à mãe presa.
A selecção que se segue tem lacunas evidentes, a primeira das quais é que as mulheres portuguesas estão mal representadas, por falta de material documental e porque a pesquisa exigível precisaria > mais tempo para se desenvolver de forma coerente. E também porque me parece, é preciso confessá-lo, que ao longo da história elas não se destacaram particularmente em matéria de rebeldia.
A Pobreza e a Exclusão Social Como Fonte de Prazer dos Ricos... Vicios Privados Virtudes Publicas
Durante dez dias, um grupo de cinco milionários é obrigado a viver na clandestinidade, realizando um serviço social ou desempenhando um trabalho de pouca qualificação em troca de um salário mínimo nas áreas mais desfavorecidas do Reino Unido.
Um dos milionários, John Elliot, que vai trocar a sua mansão com piscina coberta por um bairro de Liverpool, terá de sobreviver com 11 libras diárias (16,5 euros).
Elliot deseja redistribuir uma parte da fortuna, avaliada em cerca de 90 milhões de euros.
«Acho que as organizações filantrópicas não fazem bem esse trabalho, uma vez que não escolhem os casos que mais merecem, mas os mais politicamente correctos», acusou.
Os produtores do programa são os mesmos do «reality show» «Troca de Esposas», que consiste no intercâmbio de esposas entre duas famílias completamente diferentes.
"Secret Millionaire" is the latest offering from RDF, makers of the hugely successful "Wife Swap" programmes.
The series, commissioned by Channel 4 and due to be aired at the end of November, will feature wealthy individuals living on the breadline, either on benefits or doing menial jobs.
During their time living and working in deprived areas of the country, they will have to consider which person or group is worthy of their largesse.
Channel 4 said five programmes had been made.
To allay suspicion, local communities were told the contestants were taking part in a show about the rural poor being transposed to live as urban poor.
"Secret Millionaire" will also show whether the initial values and views of the contestants change during their time living as paupers.
Although critics of reality shows complain the format is tired and that contestants are becoming increasingly bizarre to retain viewer interest, audience figures remain strong.
A genre that was barely known before the 1990s now dominates TV schedules and has made stars of people like Jade Goody from "Big Brother" and Lizzie Bardsley from "Wife Swap."
quinta-feira, novembro 23, 2006
JOVENS SUICÍDAS ... As Vítimas e os Seus Silêncios : a Investigação Médico Forense
JOSE LUIS PACHECO DE LA CRUZ
NANCY ELIZABETH DE LA CRUZ CHAMILCO
GISSELA PANIAGUA ALVARADO
Facultad de Medicina Humana
El suicidio y el intento de suicidio constituyen un área de preocupación especial en la población adolescente mayor de quince años; sin embargo, es un fenómeno poco estudiado en la población pediátrica (menores de quince años). En este grupo etáreo, el suicidio es un fenómeno relativamente poco frecuente que alcanza tasas de entre 0,6-0,9/100 000 en Estados Unidos (2,4), estimándose que el número de menores que presentan intentos o ideación suicida sería entre 30 y 50 veces más alto que el de los suicidios consumados. En la literatura de Estados Unidos se habla de tasas de prevalencia de intento de suicidio que fluctúan entre 2,3% y 15% para niños y adolescentes (2,5). Esta cifra es especialmente importante, toda vez que un número significativo de los adolescentes que consuman un suicidio ha presentado intentos o ideaciones previas (6). Se debe considerar además, que el suicidio experimenta una importante alza en la adolescencia (3) para llegar a ser la segunda causa de muerte en adolescentes en Estados Unidos de América (7).
La correlación más importante para el suicidio en niños y adolescentes es el antecedente de un intento de suicidio previo; adicionalmente se ha asociado con depresión, uso de sustancias farmacodependientes, pérdida de un familiar o un amigo por suicidio, fácil acceso a armas de fuego, género femenino, ser víctima o generador de violencia, familias monoparentales sobre todo con ausencia del padre, rasgos de personalidad narcisista o antisocial, pobreza, problemas de interrelación, abuso físico o sexual, limitadas capacidades adaptativas, trastornos de alimentación, eventos vitales estresantes como la pérdida de una persona significante o una mascota, problemas con la autoridad legal o escolar, cambio de domicilio, percepción por el niño de carencia de apoyo familiar o en general conflictos intrafamiliares, alteraciones neuropsicológicas como déficit en funciones ejecutivas, fluidez verbal, razonamiento lógico mediado por el lenguaje, etc. (8,9).
En Medicina Forense se clasifican a las Muertes Violentas como Accidentales, Homicidas y Suicidas; todas éstas son indicaciones para la realización de la Necropsia Médico Legal. Dicho procedimiento incluye no sólo a la apertura del cadáver, sino también al examen externo (o retrato hablado) y al levantamiento del cadáver en la escena del hecho. Desde el punto de vista médico legal, se define al Suicidio como la muerte producida por uno mismo con la intención precisa de poner fin a la propia vida, siendo la intencionalidad del acto lo más importante de ésta conceptualización.
El estudio del Suicidio suele ser uno de los temas clásicos de la Medicina Legal, en primer lugar porque se trata de un mecanismo de muerte no natural, que obliga a la intervención fiscal o judicial directa, y también por el dramatismo que suele rodear muchos casos : muerte a menudo inesperada, rápida y con una mayor repercusión social. Así mismo en muchas épocas y lugares ha tendido a ocultarse este tipo de muerte, a disimularse bajo otro diagnóstico o a considerar al suicida como un enfermo mental.
Desde otro punto de vista más clínico, importa diferenciar los conceptos de suicidio consumado y de intento de suicidio. En el primer caso hay muerte del suicida y su estudio compete en primer lugar al médico legista. En el segundo caso, en el que no se produce el deceso, el estudio compete en primer lugar al psiquiatra forense, pues también tiene una trascendencia legal según lo establecido en nuestro Código Penal.
El presente reporte analizará el caso de un niño de 11 años de edad que falleció violentamente, habiéndose creado inicialmente una incertidumbre respecto a su etiología suicida o accidental. Por las características de la edad y de los hallazgos macroscópicos poco frecuentes, presentamos el presente caso médico forense, no sólo dirigido a los especialistas comprometidos en este campo, sino también dirigido a todos los profesionales de salud que en un futuro puedan intervenir como peritos ante la designación de la autoridad competente.
DESCRIPCIÓN DEL CASO
1. Investigación en la Escena del Hecho:
Habitación de 5 x 4.5 m. (ambiente utilizado como sala), ae materiai noble, con techo, buena iluminación, buena ventilación, no signos de violencia en objetos (Foto 1).
Cadáver de sexo masculino, de 10 a 12 años de edad aproximada, en posición supino, suspendido del cuello parcialmente con una cuerda de material sintético (pies apoyados sobre el piso). Nudo de cuerda en cuello a nivel de la región cervical posterior (Nudo proximal). Nudo distal : Cuerda atada desde el tercer piso de la vivienda (azotea), la cual se dirige por las puertas hacia la sala del primer piso (Foto 2). Huellas de pisadas correspondientes al calzado del fallecido. No manchas de secreción en la escena. Silla de madera a 20 cm a la derecha del cadáver. Declaración de la madre del occiso (según Parte Policial) : Niño sin antecedentes de intento de suicidio. No antecedentes patológicos ni psiquiátricos. Buen rendimiento escolar. Padre alcohólico que constantemente agrede a los familiares. Familia de escasos recursos económicos. Hace dos días, refiere que el niño presentaba cefaleas.
Fenómenos Cadavéricos : Livideces modificables a predominio de la mitad inferior inferior del cuerpo (Foto 8) y en manos. Rigidez generalizada. Leve opacidad corneal, hipotonía ocular bilateral. Fauna cadavérica ausente. Putrefacción incipiente. Tiempo aproximado de muerte : de 10 a 12 horas.
Retrato Hablado : Constitución normosómica, de 1.41 m. de estatura, de 45 kg. de peso, buen estado de hidratación y nutrición, piel fría, trigueña. Rostro : Pálido (Foto 3). Ojos : punteado hemorrágico subconjuntival bilateral (Foto 6). Boca : labios cianóticos, lengua entremordida. Cuello. Surco violáceo, a 4.5 cm por debajo del mentón, oblicuo, incompleto, supratiroideo, de fondo pálido, apergaminado y con bordes congestivos (Foto 4,5). Miembros Superiores : simétricos, eutróficos, cianosis subungueal bilateral (Foto 7). Tórax, Abdomen, Pelvis y Miembros Inferiores sin alteraciones macroscópicas. El cadáver no presenta huellas de lesiones traumáticas externas.
3. Examen Interno del Cadáver:
Cabeza : bóveda y base craneal sin lesiones. Cerebro : aplanamiento de cincunvoluciones y estrechez de surcos, meninges congestivas, vasos con fluidez sanguínea. Cuello : Desgarro transversal de la túnica intima de carótidas externas e internas; desgarros y hematomas en masas musculares del cuello (esternocleidomastoideo, cutáneo del cuello, tirohiodeo, esternocleidohioideo); fractura del hueso hioides y de cartílagos tiroides y cricoides. Pulmones : Petequias pleurales multifocales; enfisema periférico, áreas atelectasicas, edema y congestión. Pericardio : punteado petequial (Foto 9). Vasos del corazón : fluidez sanguínea aumentada. Resto de vísceras sin alteraciones macroscópicas.
Causa de Muerte : Asfixia Mecánica : Ahorcamiento
DISCUSIÓN El suicidio es una causa creciente de mortalidad. Se encuentra entre las primeras diez causas de muerte y entre la segunda o tercera causa de muertes en la población joven, según algunos estudios de países sudamericanos (10). Las tasas oficiales de suicidio están subestimadas(11,12). Los niños y adolescentes procedentes de familias con antecedentes de alcoholismo y con historia de intentos de suicidio representan el mayor número de casos. Algunos autores consideran que la violencia, que con frecuencia acompaña al alcoholismo, genera disfunciones familiares que repercuten negativamente en el comportamiento del niño o del adolescente, representando un factor de riesgo de conducta suicida (13). Este antecedente se relaciona con el presente caso.
Por identificación e imitación han sido reportados en ocasiones intentos de suicidios en hijos de padres que han adoptado esta conducta previamente (14). También se observa una mayor ocurrencia de suicidio en los extremos del espectro socioeconómico o cambios abruptos del status socioeconómico; o incluso el llamado efecto Werther, donde el comportamiento suicida difundido por medios masivos de comunicación es imitado por los jóvenes (15,16). Según lo reportado, el caso correspondía también a una condición socioeconómica baja. Sin embargo, lo que no es frecuentemente descrito por la literatura, es el suicidio consumado en niños sin antecedentes de intentos de suicidio, como es el caso en mención.
La mayoría de autores reportan que el método más empleado en la realización del acto suicida es la ingestión de drogas, medicamentos u otras sustancias tóxicas (17). Según lo descrito en el presente caso, el agente causante de la muerte fue de tipo constrictor, en la modalidad de ahorcamiento, dato que sumado a la edad del fallecido, es sumamente infrecuente.
La literatura también relaciona al suicidio pediátrico con una mayor proporción del sexo femenino y una mayor cantidad de púberes y adolescentes en comparación con los suicidios de niños menores de 12 años. Este último aspecto se podría explicar por el desarrollo cognitivo que permite la percepción de un concepto maduro de muerte a partir de los 12 años; además, existe una menor autonomía y un menor acceso a métodos letales en niños menores de edad, adicionado a un mayor afecto de la familia, colegio o ambiente y una menor incidencia de depresión a esa edad. Todo esto se diferencia a lo expuesto en el presente caso, pues el fallecido presentaba una edad de 11 años.
Según las características forenses del caso reportado, observamos que casi todos los hallazgos coinciden con lo descrito en el campo de la medicina legal. Al inicio de la evaluación del cadáver existió duda respecto a la catalogación de suicidio o no, pues la poca visibilidad del espacio libre que forma el agente constrictor en el momento de la suspensión, podría hacer pensar que se tratase de un homicidio (estrangulación), ya que el agente constrictor no dejaría el espacio para su nudo. Para esto, se recomienda una exhaustiva evaluación de las características del surco en el cuello, pues la determinación de "surco completo" y no de "incompleto" generaría otro tipo de investigación distinta al presentado.
Por lo tanto, conociendo que la etiología médico legal más frecuente de la ahorcadura es la suicida, no estaría demás insistir que en medicina legal como en otras especialidades, cada caso debe ser valorado individualmente, averiguando los antecedentes del desarrollo psicosomático y alteraciones psicológicas del fallecido, realizando un cuidadoso y minucioso examen en el lugar del hecho y en la necropsia forense. Además, cabe mencionar que este trabajo no sólo le debe competir al médico forense, sino también a todo profesional de salud que en alguna circunstancia realice las evaluaciones y pericias psicológicas forenses complementarias bajo la designación de la autoridad legal competente.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
(1) Johnson, G.R. : Suicide among adolescents and young adults; a crossnational comparison of 34 countries. Suicide Life Threat. Behav. 30(1) : 74- 82. 2000
quarta-feira, novembro 22, 2006
CPIHTS Continua a Publicar Teses de Finalistas de Serviço Social
Neste processo existem vários interesses em jogo, porém são as crianças as mais prejudicadas quando o seu tempo não é respeitado, uma vez que perdem a possibilidade de serem crianças e de terem uma família que delas cuide. Este tempo, que é limitado não se compadece com o tempo burocrático que teima em demorar todo o processo de adopção.
Desta forma, e dada a complexidade de todo o processo, considerámos pertinente averiguar quais as causas da morosidade deste. Porém, e como ele é levado a cabo por profissionais das diferentes áreas das Ciências Sociais, e tem duas fases distintas, uma de avaliação e definição do projecto de vida das crianças que se encontram em acolhimento temporário, e outra de estudo, selecção dos candidatos a adoptantes, e encontro de perfis entre estes e as crianças em condições de adoptabilidade, decidimos entrevistar um técnico de cada área das duas equipas responsáveis pelo processo.
A análise dos dados, permitiu concluir que a morosidade do processo é multi-causal, uma vez que a ela estão subjacentes impedimentos que advêm do quadro legal, da intervenção técnica e do técnico enquanto pessoa.
Deste modo, importa referir que a lei é adequada e pertinente, porém o facto de depender de quem a aplica introduz-lhe alguma subjectividade e dualidade de critérios aquando da tomada de decisão. Verificam-se ainda divergências de opinião entre técnicos e entre os diferentes serviços implicados neste processo, acerca do que é o Interesse Superior da Criança, nomeadamente na definição do seu projecto de vida, condicionando assim a decisão em tempo útil.
Assim, a morosidade tanto se relaciona com o supracitado, como com questões, problemas e dilemas que se levantam na intervenção, particularmente a dificuldade que sentem em avaliar a relação das crianças com as famílias biológicas para poderem decidir pela adoptabilidade ou pela reintegração. O peso da responsabilidade que sentem ao decidir, é também factor de influência, uma vez que estão em confronto direitos e deveres das crianças, das famílias, dos técnicos, do Estado e da Sociedade, que são difíceis de conjugar. "
Esta aberto a todas os Assistentes Sociais devidamente credenciadas no nosso centro
Alfredo Henríquez
podem consultar in
sexta-feira, novembro 17, 2006
MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA Conferência do Prof. JORGE CABRAL na Cidade de Huelva
Professor Jorge Cabral
Boa tarde!
I – Introdução
O tema objecto do presente painel, assume uma importância vital, podendo e devendo ser abordado numa óptica pluridisciplinar, dado as evidentes implicações sociais e politicas.
Justiça mediática, verdade mediática, justiça paralela, são expressões com as quais nos habituámos a conviver nesta sociedade da comunicação, em que só é real o que é noticiado, independentemente da forma como é noticiado ou porque é noticiado. “É verdade, até deu na Televisão”, ouve-se todos os dias.
Em Portugal, principalmente desde o início do caso Casa Pia, que o assunto está na ordem do dia.
Que limites ao direito de informar e a ser informado? Auto-regulação ou hetero-regulação da Comunicação Social? Manter ou não um rígido Segredo de Justiça que todos os dias é violado? Comunicação Social e Tribunais, são aliados ou inimigos? Quem manipula quem? Toda a notícia cumpre um interesse público? E quem o define? Os jornalistas serão mesmo independentes? A presunção de inocência deu lugar à presunção de culpabilidade!
Antes absolvido nos media, do que absolvido nos tribunais, se condenado pela opinião pública.
Passou-se dos oito para os oitenta. Do juiz ignorado ao juiz protagonista, de quem se quer saber tudo, onde vive, com quem vive, que come, que bebe. Do advogado discreto ao advogado vedeta, que terminado o julgamento improvisa uma conferência de imprensa, rebatendo o teor da sentença, como se os media fossem a instância de recurso.
As denúncias são apresentadas simultaneamente na televisão e na Policia. As testemunhas depõem perante os jornalistas antes de ser interrogadas no Inquérito. Publicam-se integralmente as transcrições das escutas telefónicas efectuadas no processo. Ressuscitam-se casos antigos de quem já cumpriu a pena. Filmam-se vítimas e identificam-se directa ou indirectamente suspeitos. Chega-se ao ponto de criar a notícia induzindo ao crime, como se não bastasse a figura do agente provocador e tivéssemos de admitir o jornalista provocador.
O sensacionalismo, a exploração dos sentimentos, o imediatismo e a feroz concorrência entre as empresas de comunicação, impõem-se muitas vezes à ética e à deontologia.
Não se trata já tão somente da credibilidade da Justiça, mas também da credibilidade da própria Comunicação Social.
Que pensará o anónimo cidadão que, durante mais de um ano foi confrontado com as mais torpes acusações lançadas contra os dirigentes da Universidade Moderna, desde o tráfico de armas e de droga até à exploração da prostituição, notícias sempre amparadas em “fontes fidedignas”, quando finalmente toma conhecimento da sentença absolutória de quase todos os arguidos e da condenação de um ou dois por administração ruinosa? Porque das duas uma, ou a Justiça falhou, ou os media são irresponsáveis, ou foram manipulados ou instrumentalizados (1). Quem merecerá crédito?
Obviamente que não podemos diabolizar a Comunicação Social, atribuindo-lha a culpa da crise da Justiça, quando é certo que entre o Judiciário e a Comunicação Social se constata existir muitas vezes uma ambígua relação de cumplicidade, recorrendo normalmente “a Justiça aos media para superar a sua estrutural debilidade em relação aos outros órgãos de soberania” (2).
Colocadas as questões e preocupações, é prioritário para mim afirmar peremptoriamente que renego qualquer hipótese de censura, que minimamente ponha em causa a liberdade de imprensa.
Passei metade da minha vida sob uma ditadura na qual vigorava a censura prévia, sempre castradora da liberdade, frequentemente ignorante e caricata. Ainda em 1972, face a uma rusga efectuada no Parque Eduardo VII, na qual foram detidas 25 pessoas, entre vadios, prostitutas e homossexuais, a censura mandou cortar a palavra homossexuais. Admitia o Estado Novo a existência de vadios e prostitutas, homossexuais é que não.
Habituei-me, eu e os da minha geração, a descodificar a imprensa, a ler nas entrelinhas. Por exemplo, quando se lia “condenado por crime grave” queria identificar-se um delito sexual. Nomeava-se o homicídio, mas uma violação ou um estupro constituíam “crimes graves”.
A liberdade de expressão e de informação constituem alicerces do Estado de Direito, se e enquanto exercidos ao serviço do interesse público e da Ordem Democrática. Se servirem outros interesses serei obrigado a voltar a trinta e um anos atrás, tentando de novo descodificar para perceber afinal quais e que interesses estarão em jogo.
II – A Liberdade de imprensa, direito fundamental.
A liberdade de imprensa encontra-se garantida constitucionalmente no art.38º, enquanto vector primordial da liberdade de expressão e de informação consignada no art.37º, determinando o nº3 deste preceito que as infracções cometidas no exercício dessas liberdades ficam submetidas ao direito penal. É evidente que a latitude do direito de expressão, envolvendo a crítica ou a opinião, é muito maior do que a inerente à liberdade de informação, entendida como a narração dos factos. A esta apenas nos referiremos.
Constituindo embora um direito fundamental, imprescindível num estado de direito, a liberdade de informar não pode ser assumida como um valor absoluto, tendo o seu uso de ser compatibilizado com outros valores também garantidos constitucionalmente, como a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à justiça.
Também a própria Constituição assegura o segredo de justiça e proclama o princípio da presunção de inocência.
Não vos querendo aborrecer neste quase fim-de-semana primaveril, vou tecer apenas algumas considerações sobre três pontos.
a) Liberdade de Imprensa e Crime de Difamação;
b) Liberdade de Imprensa e Presunção de Inocência;
c) Liberdade de Imprensa e Segredo de Justiça.
a) - Liberdade de Imprensa e Crime de Difamação
Entre os delitos contra a honra, tipifica o Código Penal Português, o crime de difamação no nº1 do art.180º, enquanto imputação a outra pessoa, mesmo sobre a forma de suspeita, de um facto(…)ofensivo da sua honra e consideração, admitindo o nº2 do preceito, a não punibilidade da conduta quando, a imputação for feita para realizar interesses legítimos e o agente provar a verdade da mesma ou tiver fundamento sério para, em boa-fé, a reputar verdadeira., acrescentando o nº4 que a boa-fé se exclui quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.
A maioria dos jornalistas levados a tribunal por via da actividade informativa foram acusados da prática deste crime.
Não vamos discorrer aqui e agora sobre o conceito de honra, quer sobre a concepção fáctica, quer sobre a concepção normativa. Assentamos consistir a honra num aspecto da personalidade de cada individuo, que lhe pertence desde o nascimento apenas pelo facto de ser pessoa e radicada na sua inviolável dignidade (3). Sobre o assunto, nada será mais proveitoso do que a consulta da obra “Bene Giuridico e Tutela dell’onore” do Prof. Enzo Musco, aqui presente.
Interessa-nos sim, analisar a hipótese da não punibilidade da conduta, dada a sua relevância sobre os delitos de abuso de liberdade de imprensa, designadamente quando ocorridos na cobertura da actividade judiciária.
A mencionada não punibilidade deriva do preenchimento cumulativo dos dois requisitos: realização de um interesse legítimo, e a prova da verdade da imputação ou o fundamento sério para em boa-fé a reputar verdadeira, excluindo-se os factos relativos à intimidade da vida privada e familiar.
Todo o interesse prosseguido pela Comunicação Social é legítimo? Existirá coincidência entre o direito de informara e a legitimidade do interesse prosseguido?
Consideramos importante distinguir. Em primeiro lugar nem toda a informação veiculada pela Comunicação Social cumpre um interesse legítimo, no sentido de interesse público, de função pública que é a que a Comunicação Social desempenha “quando empenhada na formação democrática e pluralista da opinião pública…”. Necessário assim se tornará não confundir a legitimidade da existência de certa imprensa cor de rosa, lúdica ou sensacionalista, com a legitimidade do interesse prosseguido. Interesse público também não é sinónimo de interesse do público, sempre insaciável na quase mórbida curiosidade de conhecer a vida pessoal dos outros, conhecidos ou não.
Mas por interesse público não devemos entender apenas o interesse nacional, ou exigir que os factos relatados digam respeito apenas a personalidades públicas. Será público o interesse quando relevante para a comunidade “em matéria social, politica, económica ou cultural”(4).
Que a narração dos crimes sempre despertou o interesse do público é verdade, o que não poderá significar que toda a actividade judiciária, possa ou deva ser noticiada, e que toda a notícia a ela relativa prossiga um interesse legitimo e público idóneo a afastar a punibilidade da ofensa à honra.
Efectivamente qualquer pessoa pode ser denunciada. A publicação dos termos da denúncia gozará “da presunção absoluta de interesse público apta a justificar a lesão da honra da pessoa em causa”(5)? Não nos parece. Tal como quando se ressuscitam crimes cometidos há anos, relatando-os e descrevendo a vida actual de quem já cumpriu a respectiva pena. A história pode ser interessante, mas o interesse do público colidirá com o direito à ressocialização.
Não bastará porém a realização de um interesse legítimo e público, tornar-se-á necessária senão a prova da verdade da imputação, pelo menos a demonstração de que o agente agiu de boa-fé, ao reputar a noticia como verdadeira, cumprindo os seus deveres de cuidado, designadamente na recolha de informação, no apuramento da credibilidade das fontes, na audição do visado.
Por outro lado, mesmo no cumprimento da função pública da imprensa, deve o jornalista aferir da necessidade do meio, e da sua adequação, devendo optar pelo menos gravoso para o ofendido(6).
Perante o conflito entre valores constitucionais, deve o julgador ponderar os interesses subjacentes, sem olvidar o papel que a Liberdade de Informação representa no Estado Democrático de Direito, podendo optar à semelhança da Jurisprudência Constitucional Espanhola, por considerar “ la posicion preferente de las libertades del art. 20 da Const. Espanhola, cuando tales libertades se ejercem dentro de los parâmetros constitucionales”(7).
Para tanto será aconselhável consultar o Prof. Verdugo de La Torre que escreveu sobre o tema(8).
b) - Liberdade de Imprensa e Presunção de Inocência
Trata-se do princípio consagrado constitucionalmente, constante da Lei de Imprensa, do Estatuto do Jornalista e do respectivo Código Deontológico.
Se o arguido se presume inocente, como tal devendo ser tratado, no decorrer do processo até ser julgado e condenado, não se vislumbra como possa ser possível através da comunicação social antecipar juízos de culpabilidade, o que é efectuado directa ou indirectamente(9).
A presunção de inocência não se pode respeitar apenas formalmente, tratando os suspeitos como “indiciados”, “presumíveis autores” ou “alegadamente envolvidos”. A versão noticiada deverá sempre ser explicitada, “segundo a Polícia” ou “de acordo com a acusação”, sem esquecer que se tratam de versões, as quais devem ser confrontadas com a perspectiva do próprio ou da sua defesa. Por outro lado, titular noticias como o “Monstro de Beja” ou “Assassino Sanguinário” não é apenas incorrecto, mas traduz um apelo aos mais baixos sentimentos da população.
Cuidado extremo deve ser usado com o termo confissão. Confissão válida e eficaz é apenas a que é prestada em Tribunal. Infelizmente assistimos em Portugal, no caso Luís Militão, à confissão em directo de arguidos algemados, fragilizados e descontrolados. Que interesse serviu semelhante espectáculo, aliás atentatório do valor supremo que deve informar todo o nosso viver comunitário – a dignidade da pessoa humana, proclamado logo no art.1º da Constituição.
O princípio da presunção da inocência é estruturante do ordenamento processual penal português. É porque o arguido se presume inocente que a prisão preventiva deve ser encarada como uma medida excepcional. Ora quando se reconhece que em Portugal é excessivo o número de presos preventivos, é tempo de nos esforçarmos todos, para que o princípio da presunção da inocência seja interiorizado.
Respeitar tal princípio devia assim constituir preocupação suprema da Comunicação Social, no cumprimento do seu importante papel cívico.
c) Liberdade de Imprensa e Segredo de Justiça
Muito se tem debatido em Portugal o Segredo de Justiça e as suas quotidianas violações que ficam impunes. E no entanto o Código Penal tipifica o crime de violação do segredo de justiça no art.371, estabelecendo uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Começando a partir da abertura do Inquérito, mantém-se durante toda essa fase e mesmo durante a Instrução, se esta não tiver sido requerida pelo Arguido ou, se solicitada por este, o mesmo se opuser à publicidade. Na prática pode ultrapassar um ano.
Que protege o Segredo de Justiça? A própria eficácia da investigação, mas também o bom nome dos sujeitos processuais. Segundo o art.86 do C.P. Penal, o segredo vincula todos os participantes processuais bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo e conhecimento de elementos a ele pertencentes.
Continua a discutir-se se os jornalistas, que não são participantes processuais nem tiveram contacto directo com os autos, podem ou não ser incriminados pela prática do referido crime. Sempre considerei que sim, quando e se o jornalista obtém a informação de um participante processual. Realidade bem diferente será a do jornalista recorrer a outras fontes, ou investigar por conta própria, matéria em segredo de justiça.
Porém, desde a revisão de 1997, o segredo de justiça está protegido constitucionalmente, circunstância que veio alterar o entendimento da questão. Trata-se mais uma vez da valoração de dois valores garantidos constitucionalmente. Por outro lado, o próprio Estatuto dos Jornalistas, no nº3 do art.8, estipula que o direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça.
Escreveu o Senhor Procurador Geral que “o leque de potenciais violadores do segredo de justiça em cada processo, e designadamente nos processos cujo conteúdo interessa aos media, é tão amplo que não é fácil a investigação deste tipo de crimes. A sensação de impunidade multiplica os infractores e, a final, os arguidos tendem a reduzir-se aos profissionais da Comunicação Social”(10).
No futuro, talvez sejam estes e só estes, a ser punidos, como se depreende do texto do Juiz Manuel Ramos Soares(11) – “Bem sei que a prova pode ser difícil e que o princípio da protecção da fonte inviabilizará a punição de quem fornecer o segredo ao jornalista. Considero no entanto que se não é possível punir os dois responsáveis, ao menos que um deles o seja. Passará a ser esse o risco assumido pelo jornalista que violar a norma do segredo de justiça. Talvez assim essa prática nefasta comece a diminuir.”
Parece haver concordância que a situação actual não pode continuar, e pese embora ao Senhor Juiz citado, o problema não terá solução pela via repressiva contra os profissionais da comunicação.
O Segredo de Justiça só se justificará em alguns casos, e quanto à sua duração deverá ser drasticamente reduzida.
O estabelecimento de uma comunicação entre o Poder Judiciário e os Media, tem de ser efectivo, leal e honesto. Necessário e urgente é acabar de vez com a ambiguidade e o jogo que obnubilam a transparência que deve ser apanágio de uma Justiça que é feita em nome do povo.
III – Finalizando
Os “media” não apenas informam. Investigam, denunciam, acusam e julgam. Coexistem assim duas formas de Justiça, aparentemente irmanadas pelo mesmo objectivo, a descoberta da verdade. Porém, se o objectivo pode parecer idêntico, tudo diferencia a actividade judiciária da chamada justiça mediática.
Os tribunais apuram os factos e aplicam o direito, segundo normas processualmente consignadas, “não podendo formular juízos especulativos, socorrer-se do anonimato das fontes ou reconstituir os factos”. A chamada justiça mediática “utiliza critérios de verdade apoiados na ideia de fiabilidade, pode prevalecer-se do anonimato das fontes, é livre na apreciação dos factos, emite desvinculadamente juízos de opinião e tende a aproximar-se da mediação em tempo real”(12).
Detentores da verdade ficcionam uma democracia directa e uma justiça redentora, como assinala Garapon(13), explorando os sentimentos, alarmando os cidadãos e criando uma opinião pública que se identifica com a vítima, com o governado, com o contra-poder. Instalou-se a cultura da denúncia e da desconfiança, e todos os poderosos, designadamente os políticos, ou são corruptos ou pedófilos. Querendo construir-se uma igualdade, agravou-se a desigualdade. Cada juiz não é avaliado pelo seu mérito profissional, mas pela categoria sócio-politica das pessoas que prendeu ou condenou.
Por outro lado, a insistência do relato de certos crimes, provoca o efeito do mimetismo, como sucedeu no caso da agressão com ácido sulfúrico à cara dos namorados. Noticiado pormenorizadamente o primeiro, logo surgiram mais. Também o fenómeno dos barricados se repetiu por diversas vezes entre 2001 e 2003, sempre com ampla cobertura televisiva.
Ao contrário, na sequência do caso Casa Pia, porque a pedofilia passou a fazer parte de todos os noticiários, as denúncias triplicaram, muitas das vezes falsas e algumas ridículas. Os topógrafos que faziam medições foram detidos, pois a população pensou que estariam a fotografar as crianças de uma escola próxima. E ainda há quinze dias, no Jardim do Campo Grande, mesmo em frente da Universidade Lusófona, um pai que acarinhava a filha foi importunado pela Polícia, que havia acorrido por via de um alerta telefónico.
Vai sendo tempo de terminar. Não tenho obviamente soluções para atenuar a situação que reputo prejudicial ao Estado de Direito. Creio porém que vivemos um tempo em que cada um deve assumir a sua dimensão ética e a sua responsabilidade cívica.
Ao jornalista não cabe apenas noticiar, mas também e talvez principalmente contribuir para melhorar a vida comunitária, devendo tornar-se um funcionário da cidadania e um militante da democracia, e considerar o público leitor ou telespectador, não como mero consumidor, mas como actor da vida democrática.
Obedecer escrupulosamente às normas deontológicas e actuar sempre numa lógica de cumprimento do seu insubstituível serviço público, e sem ceder a interesses meramente comerciais.
Só dessa forma a Comunicação Social cumprirá a sua primordial função e a Liberdade de Informação constituirá o factor indispensável à concretização da Cidadania, da Justiça e da Solidariedade, valores sem os quais nenhuma democracia poderá subsistir.
Muito Obrigado
Jorge Cabral
Huelva, 28 de Abril de 2005
(1) Fernando Madrinha, “O Rato da Moderna”, Expresso, Novembro de 2003;
(2) Boaventura Sousa Santos, Revista Visão, Outubro de 2003;
(3) Faria Costa, “Comentário Conimbricense do Código Penal”, Tomo I, pags.620 ss;
(4) Figueiredo Dias, “R.L.J.”, nº115, fls.136;
(5) Faria Costa, obra citada;
(6) Costa Andrade, “Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, pag.371;
(7) STC 240/92;
(8) B.F.D.C, 1989, pags. 270ss;
(9) Artur Rodrigues da Costa, “Publicidade de Julgamento Penal e Direito de Comunicar”, Revista SMMP, nº57, 1994, pag. 63;
(10) Comunicação proferida em Badajoz em 18/10/2004;
(11) Manuel ramos Soares, “Interrogação à Justiça”, apud Sofia Pinto Coelho, Jornalistas e Tribunais;
(12) Cunha Rodrigues, “Justiça e Comunicação Social”, in R.P.C.C. – ano 7, Fasc. 4 – 1997;
(13) Antoine Garapon, “O Guardador de Promessas”, I. Piaget, 1997.