Requerimento nº /Xª
(4-04-07)
Assunto: Situação dos estudantes do Instituto Superior de Serviço Social de Beja após a transmissão deste para a Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica/Universidade Lusíada
Apresentado por: Deputado José Soeiro (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Com a transmissão do Instituto Superior de Serviço Social de Beja para a Fundação Minerva/Universidade Lusíada conforme Protocolo de 8 de Maio de 2006 (anexo 1) e acordo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (anexo 2) ficaram os alunos do Instituto Superior de Serviço Social de Beja numa situação que exige cabal e urgente esclarecimento.
Na verdade e conforme informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP a motivação que levou muitos alunos a optar pelo Instituto Superior de Serviço Social de Beja em detrimento de outras instituições de ensino foi o facto de poderem conciliar a sua vida familiar e a sua condição de trabalhadores a tempo parcial com o acompanhamento dos respectivos estudos.
Acontece que, na sequência da transmissão do Instituto Superior de Serviço Social de Beja para a Fundação Minerva (Universidade Lusíada), foram os estudantes confrontados com uma proposta de transferência para a Universidade Lusíada em Lisboa a qual não podiam aceitar pois constituía a negação das motivações que tinham estado subjacentes à sua opção pelo Instituto Superior de Serviço Social de Beja acarretando-lhes prejuízos incomportáveis.
Ter-lhes-á sido então apresentada uma nova proposta no sentido de passar as aulas para uma periodicidade de 8 em 8 dias alternando as disciplinas de 15 em 15 dias o que, na ausência de outras soluções, se viram constrangidos a aceitar.
Constitui no entanto motivo de séria preocupação para os alunos em questão o facto de, como consta no Protocolo já referido (anexo 1), se afirmar que a Fundação Minerva/Universidade Lusíada apenas se comprometer a manter em funcionamento o Instituto Superior de Serviço Social de Beja por um período de 2 anos o que, a ser assim, poderá não permitir a conclusão do curso a alguns dos alunos em questão o que seria de todo inaceitável.
Consideram ainda estranho, os alunos em questão, o facto de continuarem a pagar propinas ao Instituto Superior de Serviço Social de Beja ao contrário do que estará a suceder com os alunos do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa que estarão a pagar as suas propinas à Universidade Lusíada.
Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) e e) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº 1 do Artigo 5º do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com carácter de muita urgência, os seguintes esclarecimentos:
Conhece o Governo a situação descrita?
Que medidas pensa o Governo tomar no sentido de acautelar os direitos dos estudantes em questão, garantir o funcionamento dos respectivos cursos até à sua conclusão bem como o respectivo reconhecimento?
O Deputado
(José Soeiro)
Anexos: 1 – protocolo de 8 de Maio
2 - despacho de Setembro de 2006 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(4-04-07)
Assunto: Situação dos estudantes do Instituto Superior de Serviço Social de Beja após a transmissão deste para a Fundação Minerva – Cultura – Ensino e Investigação Científica/Universidade Lusíada
Apresentado por: Deputado José Soeiro (PCP)
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da República
Com a transmissão do Instituto Superior de Serviço Social de Beja para a Fundação Minerva/Universidade Lusíada conforme Protocolo de 8 de Maio de 2006 (anexo 1) e acordo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (anexo 2) ficaram os alunos do Instituto Superior de Serviço Social de Beja numa situação que exige cabal e urgente esclarecimento.
Na verdade e conforme informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP a motivação que levou muitos alunos a optar pelo Instituto Superior de Serviço Social de Beja em detrimento de outras instituições de ensino foi o facto de poderem conciliar a sua vida familiar e a sua condição de trabalhadores a tempo parcial com o acompanhamento dos respectivos estudos.
Acontece que, na sequência da transmissão do Instituto Superior de Serviço Social de Beja para a Fundação Minerva (Universidade Lusíada), foram os estudantes confrontados com uma proposta de transferência para a Universidade Lusíada em Lisboa a qual não podiam aceitar pois constituía a negação das motivações que tinham estado subjacentes à sua opção pelo Instituto Superior de Serviço Social de Beja acarretando-lhes prejuízos incomportáveis.
Ter-lhes-á sido então apresentada uma nova proposta no sentido de passar as aulas para uma periodicidade de 8 em 8 dias alternando as disciplinas de 15 em 15 dias o que, na ausência de outras soluções, se viram constrangidos a aceitar.
Constitui no entanto motivo de séria preocupação para os alunos em questão o facto de, como consta no Protocolo já referido (anexo 1), se afirmar que a Fundação Minerva/Universidade Lusíada apenas se comprometer a manter em funcionamento o Instituto Superior de Serviço Social de Beja por um período de 2 anos o que, a ser assim, poderá não permitir a conclusão do curso a alguns dos alunos em questão o que seria de todo inaceitável.
Consideram ainda estranho, os alunos em questão, o facto de continuarem a pagar propinas ao Instituto Superior de Serviço Social de Beja ao contrário do que estará a suceder com os alunos do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa que estarão a pagar as suas propinas à Universidade Lusíada.
Face ao exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) e e) do Artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e da alínea l) do nº 1 do Artigo 5º do Regimento da Assembleia da República requeiro ao Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, com carácter de muita urgência, os seguintes esclarecimentos:
Conhece o Governo a situação descrita?
Que medidas pensa o Governo tomar no sentido de acautelar os direitos dos estudantes em questão, garantir o funcionamento dos respectivos cursos até à sua conclusão bem como o respectivo reconhecimento?
O Deputado
(José Soeiro)
Anexos: 1 – protocolo de 8 de Maio
2 - despacho de Setembro de 2006 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Sem comentários:
Enviar um comentário