quarta-feira, fevereiro 28, 2007

Deverá Haver Lugar a uma Entrevista com o Assistente Social na Nova Lei da Despenalização do Aborto ?

Perguntas & Respostas
(Sobre a Proposta de Lei sobre a despenalização do ABORTO)

1. Entre o pedido e o aborto, o que será necessário?
Uma consulta médica e um período de reflexão que nunca deverá ser inferior a três dias. Há especialistas que defendem que é necessária apenas uma consulta com um médico credenciado pelo Serviço Nacional de Saúde, que passe um certificado de gravidez. A maioria, porém, defende que este seja um trabalho de uma equipa, que deve incluir um ginecologista, um psicólogo e um assistente social. É esse também o sentido do projecto do PS, ainda que a intervenção dos dois últimos esteja dependente de um pedido da mulher.

2. Como se determina o tempo de gestação?

Com uma ecografia e pela história menstrual da mulher. Há especialistas (M.O.S.) que consideram fundamental que exista um registo da ecografia, de forma a comprovar o respeito pelo período de gestação de 10 semanas previsto na lei. Pela mesma razão, o médico que pratica a interrupção voluntária da gravidez não deve ser o mesmo que realiza o exame ecográfico.

3. Deverá haver apoio psicológico?

Os especialistas ouvidos consideram que este apoio é importante no processo de decisão sobre a interrupção da gravidez, devido à fragilidade em que a mulher se encontra, mas defendem que ele só deve ser dado a título opcional, como preconiza o projecto do PS. Certo é que todos insistem que este apoio deve apenas ser emocional. Ou seja: deve servir para ajudar a mulher a tomar "bem a decisão e não a boa decisão".

4. Deverá haver lugar a uma conversa com um assistente social?

A maioria diz que este apoio só deve ser prestado a pedido da mulher, por haver risco de ele se tornar mais ideológico do que informativo, alegam. Mas há quem defenda (M.T.T.) que, apesar de a mulher não dever ser bombardeada com um excesso de informação, deve conhecer as diferentes alternativas para poder formar uma opinião sustentada, nomeadamente os mecanismos de apoio social à gravidez e à maternidade.

5. O progenitor será ouvido quando a mulher quer fazer um aborto?

Todos são unânimes em defender que é a opinião da mulher que prevalece. Há quem defenda que o progenitor só deve ser ouvido no processo clínico, se a mulher assim o pretender, mas a maioria admite que, na prática, a consulta ao parceiro acontece antes do recurso ao médico. A nível legal, este será o maior conflito de direitos em torno da questão da interrupção da gravidez. Há um conflito de direitos entre os progenitores, que só poderá ser ultrapassado a favor da mulher, porque é ela quem tem a faculdade de gerar uma vida (J.C.).

6. As menores que desejem abortar terão de ter o consentimento dos pais?

O projecto obriga à intervenção do representante legal dos menores de 16 anos. Entre os especialistas, as opiniões são divergentes. Alguns consideram que o facto pode levar as mulheres mais jovens que não desejam dar a conhecer a sua situação aos pais a optar pelo aborto clandestino ou a recorrer à vizinha Espanha, onde a interpretação da lei será mais flexível. Há juristas que explicam que a lei determina que, a partir dos 14 anos, a mulher tem idade para casar, se bem que com autorização dos pais. "Se a lei lhe confere maturidade para possuir a faculdade de contrair casamento, deveria atribuir-lhe maturidade para decidir sobre a IVG" (J.C.).

7. Se as 10 semanas acabarem a meio do período de reflexão, o que sucederá?

Há especialistas que defendem que os prazos previstos na lei são para cumprir à risca, dando, no entanto, espaço à margem de erro de uma ecografia, o que significará mais ou menos dois a três dias em relação ao tempo de gestação determinado. Na prática, o estrito cumprimento do prazo dependerá do profissional que faz o atendimento.

8. Que política de preço será seguida?

As opiniões divergem entre o pagamento total da IVG ao abrigo da lei, quer nos hospitais públicos, quer nas clínicas privadas com convenção com o Estado. Este é um tratamento como outro qualquer e, neste caso, será sujeito a uma taxa moderadora, defendem. Outros defendem que o financiamento estatal deve privilegiar as adolescentes e as mulheres com vários filhos ou baixo rendimento económico.

9. Haverá limitações, além das clínicas, sobre o número de abortos que cada mulher pode realizar?

A lei não deverá ser tão específica, alega a maioria dos clínicos. Mas também há especialistas a defender que o Estado não deverá custear abortos a mulheres que, comprovada e recorrentemente, não utilizem métodos contraceptivos eficazes.

Para este trabalho, o PÚBLICO contactou vários especialistas, identificados pelas suas iniciais: Pais Ribeiro (psicólogo) Perry da Câmara (jurista), João Correia (jurista), Maria Teresa Tomé (médica responsável por consultas de planeamento familiar), Miguel Oliveira e Silva (ginecologista-obstetra).
IN JORNAL PUBLICO 28.02.2007

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