quinta-feira, abril 16, 2009

Memoria Social das Profissões: O Caso do ISSS Lisboa e do ISSS Beja

INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO INSTITUCIONAL DO ISSSL

Ex.mas (os) Senhoras e Senhores
Professores, Estudantes, Funcionários do ISSSL e Assistentes Sociais
Assunto: Informação sobre o processo CESDET/ISSSL e ISSSB
Porque consideramos que o acesso à informação é um direito inalienável e condição essencial da construção de uma consciência crítica fundamental ao exercício pleno da acção política (logo, livre), vimos trazer ao conhecimento dos principais actores deste processo um conjunto de informações que reputamos fundamentais para o esclarecimento da situação em que a CESDET/ISSSL/ISSSB se encontra:
1. Em Janeiro de 2006, face ao agravamento das dificuldades de ordem financeira do ISSSL/ISSSB, a Assembleia Geral da CESDET, entidade instituidora dos Institutos, deliberou que a Direcção da CESDET encetasse um processo negocial com entidades públicas e privadas no sentido de encontrar uma solução para a situação de crise institucional.Até Maio de 2006, os cooperadores e/ou professores não tiveram qualquer informação sobre o referido processo negocial. Aconteceu mesmo que, face a rumores que circulavam na instituição sobre as soluções em perspectiva, um grupo de docentes, reunidos para analisar a situação, solicitaram à Direcção da CESET e ao Director do ISSSL uma reunião para informação e esclarecimento, pedido que foi recusado. Do mesmo modo importa referir que o Conselho Científico do ISSSL e os demais órgãos académicos não foram informados nem ouvidos sobre este processo.Nestas circunstâncias, um grupo de professores do ISSSL/ISSSB, defensores de uma solução no quadro da Universidade pública, remeteram, em 23 de Abril p.p., ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma exposição defendendo uma solução equilibrada e justa de integração no quadro do ensino superior público, como a única que salvaguarda o bem público que o património histórico-cultural e científico do ISSSL representa e acautela a ponderação judiciosa dos direitos dos alunos, docentes e funcionários do ISSSL e ISSSB e, prevalentemente, honra o nome do ISSSL nos seus 70 Anos.
2. Em 3 de Maio de 2006, realizou-se uma Assembleia Geral da CESDET, tendo como pontos de agenda, a informação dos contactos institucionais com vista à integração do ISSSL e do ISSSB e proposta e decisões sobre a viabilidade do ISSSL e do ISSSB. Nesta reunião, foi votada por maioria absoluta a proposta Transferência do ISSSL e ISSSB; Extinção/Dissolução da CESDET; Nomeação de Comissão liquidatária, a qual consubstancia a decisão de transferência do ISSSL/ISSSB para a Fundação Minerva / Universidade Lusíada.
3. Nesta Assembleia, um grupo de cooperadores, solicitou, através de proposta formal, um adiamento da decisão, de modo a permitir um cabal esclarecimento da proposta apresentada e a permitir a apresentação de outras propostas, a qual não foi admitida para discussão pela Assembleia. Do mesmo modo, foram suscitadas ao Presidente da Assembleia Geral dúvidas quanto à regularidade e legalidade das decisões que se propunha serem votadas.
4. Na sequência, um grupo de cooperadores/professores, no âmbito dos seus direitos e deveres de cooperadores, em face das múltiplas dúvidas existentes sobre os aspectos processuais e legais que envolveram a decisão da Assembleia Geral da Cooperativa, solicitou em 15 de Maio de 2006, parecer ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo – INSCOOP (1), entidade, com competência para analisar a conformidade dos procedimentos tomados pelos órgãos directivos da CESDET com o Código Cooperativo (anexo 1).
Em resposta, datada de 18 de Maio, este Instituto emitiu um parecer (anexo 2) que põe em evidência não só diversas irregularidades processuais da Assembleia como questões substantivas sobre a legalidade da proposta apresentada e da decisão.
5. Tendo por base as dúvidas referidas sobre a regularidade e legalidade da decisão tomada pela Assembleia Geral da CESDET e a discordância sobre a “solução Lusíada” e os termos constantes da proposta que foi presente aos cooperadores, designadamente quanto ao modo como o património histórico-cultural e científico do ISSSL/ISSSB seriam transferidos para Fundação Minerva e quanto à forma inaceitável de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores docentes e não docentes do ISSSL/ISSSB, foi accionada a via judicial tendo sido apresentada uma providência cautelar junto do Tribunal do Comércio (2) , o qual, apesar de jurisprudência em contrário, se declarou incompetente para a sua apreciação.
6. Nestas condições, o mesmo grupo de cooperadores, cuja legitimidade foi claramente reforçada pelo parecer do INSCOOP, interpôs uma Acção de Declaração de Nulidade/Anulação de Deliberações Sociais de Cooperativa, junto do Tribunal Cível de Lisboa, em 2 de Junho de 2006 (3).
7. Os autores desta iniciativa, como é de conhecimento público geral, têm pugnado junto das autoridades governamentais por uma solução da crise do ISSSL/ISSSB, no âmbito da universidade pública. Neste sentido, têm não só mantido contactos com as entidades universitárias que se têm mostrado disponíveis para viabilizar uma solução, como enviaram ao Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, uma petição subscrita por Assistentes Sociais, num total de 681 assinaturas recolhidas por subscrição directa ou através de petição online, até 9 de Junho p.p., na qual se solicita a não autorização da transferência da titularidade do ISSSL/ISSSB e do seu património para a Fundação Minerva, e a reabertura do processo negocial tendente à solução da crise institucional do ISSSL/ISSSB no quadro da Universidade Pública.8.Neste quadro, o grupo de cooperadores está em condições de afirmar que se mantêm em aberto perspectivas de negociação com universidades públicas, ao contrário do que tem sido veiculado pela Direcção da CESDET. Destas iniciativas resulta, cada vez mais claro, que os contactos realizados pela Direcção da CESDET, junto destas entidades públicas, não foram investidos de genuína vontade negocial na procura de uma solução no âmbito da Universidade Pública.
9. O grupo de professores/cooperadores, que está na base das tomadas de posição e iniciativas que vêm sendo referenciadas, entende ainda ser importante, de forma sucinta, analisar as alegadas virtudes da “solução Lusíada” face a uma solução no âmbito da Universidade Pública. Assim, importa referir:
9.1. Do ponto de vista dos alunos, as vantagens de uma solução no quadro da Universidade Pública são inquestionáveis, quer sob o ponto de vista económico, quer do ponto de vista das condições de ensino e qualidade científica. Não há, por certo, qualquer dúvida quanto ao prestígio do ISCTE e da Universidade Nova de Lisboa;
9.2. No que se refere aos professores e aos trabalhadores não docentes, não existem diferenças sensíveis quanto ao número global de professores que poderiam ser integrados em quaisquer das soluções (4), designadamente dos docentes da área científica de Serviço Social.
Neste domínio, convém referir que todas as operações de fusão entre entidade privadas de ensino superior se têm traduzido, no curto prazo, em despedimento de docentes e trabalhadores não docentes e na precarização das suas condições de trabalho;
9.3. Relativamente a contrapartidas financeiras que permitam fazer face às dificuldades financeiras da CESDET e designadamente ao passivo existente, não existem, de acordo com a informação disponível, diferenças sensíveis uma vez que a Fundação Minerva, de acordo com declarações públicas dos seus responsáveis (5), não assume o passivo. Este é aliás um dos elementos paradoxais na versão da Direcção da CESDET sobre as negociações, uma vez que esta seria uma das matérias centrais na inviabilização de um acordo com a Universidade pública. Refira-se, ainda a este propósito, que o financiamento garantido pela Fundação Minerva, no montante de 750 000 euros, nos termos da proposta presente à Assembleia Geral da CESDET, se reporta a um prazo de 3 anos (250 000 euros/ano), valor que não parece verosímil que tenha inviabilizado um acordo com as entidades públicas.
9.4. No plano institucional, a solução no quadro da universidade pública seria incomparavelmente superior. Mesmo admitindo a dificuldade de uma integração plena como unidade orgânica própria, esta solução seria indiscutivelmente aquela que melhor honra a história e o património cultural e científico do ISSSL, salvaguarda o interesse público que este património consubstancia, e corresponde aos anseios históricos dos assistentes sociais portugueses. Até porque, a alegada manutenção da autonomia estatuária do ISSSL no quadro da Universidade Lusíada, não é, de modo algum, crível que esta se mantenha para além do período imediato à integração.
10. Finalmente, os cooperadores/professores subscritores desta informação desejam chamar a atenção para comportamentos eticamente reprováveis que têm vindo a ser adoptados por parte da Direcção da CESDET, de que se destacam
10.1. A Direcção da CESDET procedeu, no passado dia 7 de Junho, à divulgação a todos os cooperadores, do texto da providência cautelar interposta por um grupo de cooperadores e a respectiva decisão do Tribunal do Comércio. Os termos em que a Direcção da CESDET procedeu à divulgação da informação em referência é inaceitável, na medida em que conjuntamente com os documentos relativos à providência cautelar apresentada no Tribunal do Comércio de Lisboa, juntou, com intentos de descredibilização da acção destes cooperadores, cópias de acordos pessoais de dívida celebrados em data posterior à daquela providência, e que não constavam, nos termos em que foram divulgados, do referido documento.Estranha-se, nestes termos, que a CESDET não tenha, do mesmo modo, disponibilizado aos cooperadores, até ao presente, nem o teor exacto do protocolo, nem os respectivos Anexos (Pessoal Docente; Pessoal Não Docente; Acervo Bibliográfico e Documental, de inestimável valor; Património Imobiliário; Património Mobiliário e Equipamento Didáctico e Informático), celebrado com a Fundação Minerva, nem o parecer do INSCOOP, datado de 18 de Maio de 2006.10.2. A Direcção da CESDET, outros responsáveis institucionais e pessoas identificadas com as suas posições, têm recorrido à dramatização e desinformação relativamente às possíveis consequências da não concretização da transferência de titularidade para a Universidade Lusíada.Alegadamente, tal situação conduziria não só inevitavelmente à falência da CESDET como a consequências altamente gravosas para os estudantes, pondo inclusive em perigo estes poderem concluir a sua formação.Em primeiro lugar, importa afirmar que a ameaça de falência configura uma situação de chantagem inaceitável. Mesmo considerando a difícil situação financeira da CESDET, haverá que esgotar todas as alternativas antes de uma decisão extrema como a declaração de falência.Em segundo lugar, é necessário esclarecer que, numa situação extrema, os direitos dos estudantes são protegidos pelo Estado, estando as modalidades de encerramento das instituições de ensino devidamente reguladas no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei nº 16/94, de 22 de Janeiro) nos artigos 45º a 48º, cuja leitura se recomenda para evitar processos de desinformação.De qualquer modo, os cooperadores/professores subscritores desta informação fazem questão de reafirmar que todas as iniciativas referenciadas têm sido pautadas pela defesa da legalidade quer pelo propósito de uma solução no quadro da Universidade pública, com as quais, como já foi referido, se mantêm em aberto perspectivas de negociação.Dos requerentes e testemunhas desta iniciativa cautelar fazem parte docentes com mais de 30 anos de serviço no ISSSL, pessoas publicamente reconhecidas pelo seu mérito. Daí, a sua consciência crítica e o seu dever ético-político de defender o ISSSL, quando se celebram exactamente os seus 70 Anos.
Lisboa, 10 de Junho de 2006
0s subscritores
Bernardo Alfredo Henriquez Cornejo,Ernesto Luís da Costa Fernandes,Maria José Oliveira Viana de Queirós,Maria Odete dos Santos e SáMarlene Braz Rodrigues LourençoFrancisco José do Nascimento Branco----------------
(1) O pedido de parecer foi subscrito pelos cooperadores: Maria José Oliveira Viana de Queirós. Maria Inês Amaro, Regina Vieira, Marlene Braz Rodrigues Lourenço, Maria Manuela Pires Marinho, Orlando Garcia e Maria Odete dos Santos e Sá.
(2) Esta acção teve por requerentes: Bernardo Alfredo Henriquez Cornejo, Ernesto Luís da Costa Fernandes, Maria José Oliveira Viana de Queirós, Maria Odete dos Santos e Sá e Marlene Braz Rodrigues Lourenço
(3) Nesta acção, para além dos mesmos requerentes, são testemunhas, 8 cooperadores da CESDET: Francisco Branco, Luís Costa, Manuela Marinho, Manuela Portas, Miguel de Sousa, Orlando Garcia e Regina Vieira.
(4) No caso da Universidade Pública, o número de professores passíveis de integração decorre do rácio alunos/professor financiado pelo MCTES (1/20), pelo que, considerado o número global previsível de estudantes do ISSSL, ao nível de licenciatura e pós-graduações (previsão de 400 alunos em Setembro de 2006), seria obtido um total de 20 docentes, os quais na sua grande maaioria poderiam ser docentes do ISSSL, particularmente da área de Serviço Social. Relativamente aos trabalhadores não docentes é aplicável um rácio em função do número de professores, concretamente 0,35 não docentes/docente, o apuraria um valor de 7 trabalhadores não docentes (cf. Portaria Portaria nº 231/2006 (2ª série), de 18 de Janeiro.(5) Cf. Entrevista com o Prof. João Redondo ao Diário Económico, de 16 de Maio de 2006.

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