CARTA DE SÃO PAULO
Nos dias 29 e 30/11 e 01/12/2006 os Assistentes Sociais delegados, observadores e estudantes de Serviço Social reunidos na Associação dos Professores do Estado de São Paulo- APEOESP participaram do II Congresso Nacional dos Assistentes Sociais da Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS.
Nos dias 29 e 30/11 e 01/12/2006 os Assistentes Sociais delegados, observadores e estudantes de Serviço Social reunidos na Associação dos Professores do Estado de São Paulo- APEOESP participaram do II Congresso Nacional dos Assistentes Sociais da Federação Nacional dos Assistentes Sociais - FENAS.
A Plenária Final aprovou como PLANO DE LUTAS DA FENAS :
1- A FENAS e seus Sindicatos lutará pelo NÃO RECONHECIMENTO do Curso de Serviço Social à Distância;
2- A FENAS continuará cobrando Audiência com o Ministro da Saúde para tratar especificamente da INCLUSÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO PSF na Equipe Mínima ;
3- Para o Movimento Sindical da categoria o 15 de maio será consagrado como o DIA DE LUTA DA CATEGORIA !!!!
4- NO DIA 15 DE MAIO DE 2007 os Sindicatos realizarão ATO PÚBLICO em todo o BRASIL levantando bandeira para:
NÃO RECONHECIMENTO DO EAD DE SESO;
INCLUSÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NO PSF;
APROVAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI REFERENTES A PISO SALARIAL, JORNADA , CONDIÇÕES E AMPLIAÇÃO DE MERCADO DE TRABALHO DOS ASSISTENTES SOCIAIS EM TRAMITAÇÃO EM BRASÍLIA;
GARANTIA DO SERVIÇO SOCIAL NA EDUCAÇÃO
5 - Nos Estados e Municípios os Sindicatos deverão encaminhar e apoiar PROJETOS DE LEI PARA GARANTIR PISO SALARIAL,JORNADA DE TRABALHO, CONDIÇÕES E AMPLIAÇÃO DE MERCADO DE TRABALHO;
6- A FENAS LUTARÁ PELA GARANTIA DE PISO SALARIAL E JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO 30 HORAS SEMANAIS NO BRASIL;
7- OS SINDICATOS DEVERÃO ASSUMIR OS ASSENTOS NAS MESAS DE NEGOCIAÇÃO DO SUS E CONSELHOS DE DIREITOS EM DEFESA DA CATEGORIA;
8- A FENAS ESTARÁ ORGANIZANDO O SEMINÁRIO NACIONAL NO ÂMBITO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA DISCUTIR E ENCAMINHAR AS PROPOSTAS DE RECURSOS HUMANOS NOB/RH/SUAS;
9- OS SINDICATOS DEVERÃO VIABILIZAR A IDA DOS SINDICALISTAS AO 12º CONGRESSO BRASILEIRO DE SERVIÇO SOCIAL-CBAS;
10- A FENAS ESTARÁ ACOMPANHANDO O MOVIMENTO DA CATEGORIA PARA A REABERTURA DOS DEMAIS SINDICATOS FECHADOS NA DÉCADA DE 80 ;
11- APROXIMAÇÃO COM AS DEMAIS ENTIDADES DA CATEGORIA PARA LUTARMOS JUNTOS CONTRA O NÃO RECONHECIMENTO DO EAD DE SESO;12- OS SINDICATOS DEVERÃO CELEBRAR ACORDOS COLETIVOS EM DEFESA DOS ASSISTENTES SOCIAIS QUE ATUAM NAS EMPRESAS PRIVADAS E/OU FILANTRÓPICASSÃO.
PAULO, 1/12/2006
Nota Pública sobre Cursos de Graduação à Distância
As entidades representativas do Serviço Social – Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social (CFESS - CRESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO), reunidas em Plenária Ampliada convocada pelo CFESS, ocorrida em Brasília, nos dias 29 e 30 de abril de 2006, manifestam, por meio desta Nota Pública, posição contrária à implementação de cursos de graduação à distância. Tal posicionamento deve-se a diversos fatores e aspectos que colidem com a garantia de uma educação superior pública de qualidade e com os princípios norteadores do projeto ético-político profissional que vêm balizando a condução das ações das entidades citadas. Dentre eles, os mais graves são:
- a maneira antidemocrática – através de decreto (de 19/12/2005) – pela qual o Governo Federal instituiu a prerrogativa legal para a implementação,o desenvolvimento e a expansão de cursos de graduação à distância. Tal decreto revogou um anterior (de 02/98) e regulamenta o que está previsto no artigo 80 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, aprovada em 1996), que prevê o ensino à distância, em todos os níveis e modalidades;
- a natureza geneticamente precarizadora do ensino de graduação à distância subjacente ao decreto de 19/12/2006, uma vez que determina a sua oferta para todo o tipo de modalidade, indiscriminadamente e sem considerar as particularidades que demarcam os variados campos e instâncias educacionais: prevê-se da educação básica à educação e superior, passando pela educação de jovens e adultos e pela educação especial. No caso da educação superior, abrange cursos seqüenciais, graduação, especialização, mestrado e doutorado, sem distinção;
- o processo de credenciamento ocorre de maneira extremamente superficial, não estabelecendo condicionalidades da avaliação estatal in loco para confirmação e fiscalização das informações prestadas pela instituição proponente, como ocorre nos casos dos cursos de graduação presenciais;
- o credenciamento e a autorização para o funcionamento não obedecem a critérios rigorosos de qualidade e ainda transfere para os sistemas estaduais o estabelecimento de parâmetros e procedimentos;
- a não garantia da realização de encontros presenciais para a organização de debates, discussões e socialização de conhecimentos, estratégia metodológica básica e fundamental para as experiências de ensino à distância;
- o não estabelecimento de normas, critérios e parâmetros claros para a realização do estágio profissional supervisionado como atividade presencial;
- a não consagração de sistemas de avaliação e acompanhamento das experiências de cursos à distância pelo Estado;
- a natureza mercantil pela qual estão sendo adotadas experiências com o ensino à distância, majoritariamente implementadas pelas redes privadas de mercantilização da educação;
- o aspecto impositivo pelo qual o Ministério da Educação - MEC pretende ampliar o ensino à distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, condicionando a abertura de vagas para docentes à realização de cursos à distancia, tal como se anuncia no edital I do programa Universidade Aberta, de 16/12/2005.
Dessa forma, os avanços tecnológicos que viabilizam o ensino à distância submetem-se aos interesses mercantis e à forma precária através da qual o governo federal se valeu para expandir os cursos à distância. Os fins - aos quais estão subordinados os cursos de graduação à distância - tornaram os meios nefastos para o avanço da educação superior de qualidade: eles mesmos a desqualificam tal como previsto.
Nossas históricas bandeiras de luta no campo da educação superior – que são bandeiras de um conjunto de movimentos sociais comprometidos como a sua qualidade e gratuidade, como é o caso do movimento docente – não se coadunam com os cursos de graduação à distância previstos no decreto de 19/12/2005. Desta forma, não temos assegurados os seguintes compromissos e princípios:
- educação como direito de todos e dever do Estado;
- indissociação entre ensino, pesquisa e extensão;
- processo formativo básico com perspectiva de totalidade e criticidade na apreensão da realidade;
- acesso à bibliografia de qualidade, não apenas nos textos básicos adotados (como as apostilas que funcionam como material didático recorrente nas experiências de ensino à distância), mas através do acesso efetivo às bibliotecas;
- ensino do trabalho profissional (ou ensino da prática) garantido em diversas etapas do processo formativo;
- realização do próprio estágio profissional supervisionado, de modo presencial e com o acompanhamento dos supervisores: acadêmico e de campo;
- realização de pesquisa e investigação como princípio formativo que deve perpassar todo o currículo.
Assim, reiteramos nosso posicionamento contrário à implementação de cursos de graduação à distância, uma vez que se confrontam radicalmente com nossos compromissos e princípios e colidem com os conteúdos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social.
Brasília, 30 de abril de 2006.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social - ENESSO
As entidades representativas do Serviço Social – Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social (CFESS - CRESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO), reunidas em Plenária Ampliada convocada pelo CFESS, ocorrida em Brasília, nos dias 29 e 30 de abril de 2006, manifestam, por meio desta Nota Pública, posição contrária à implementação de cursos de graduação à distância. Tal posicionamento deve-se a diversos fatores e aspectos que colidem com a garantia de uma educação superior pública de qualidade e com os princípios norteadores do projeto ético-político profissional que vêm balizando a condução das ações das entidades citadas. Dentre eles, os mais graves são:
- a maneira antidemocrática – através de decreto (de 19/12/2005) – pela qual o Governo Federal instituiu a prerrogativa legal para a implementação,o desenvolvimento e a expansão de cursos de graduação à distância. Tal decreto revogou um anterior (de 02/98) e regulamenta o que está previsto no artigo 80 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação, aprovada em 1996), que prevê o ensino à distância, em todos os níveis e modalidades;
- a natureza geneticamente precarizadora do ensino de graduação à distância subjacente ao decreto de 19/12/2006, uma vez que determina a sua oferta para todo o tipo de modalidade, indiscriminadamente e sem considerar as particularidades que demarcam os variados campos e instâncias educacionais: prevê-se da educação básica à educação e superior, passando pela educação de jovens e adultos e pela educação especial. No caso da educação superior, abrange cursos seqüenciais, graduação, especialização, mestrado e doutorado, sem distinção;
- o processo de credenciamento ocorre de maneira extremamente superficial, não estabelecendo condicionalidades da avaliação estatal in loco para confirmação e fiscalização das informações prestadas pela instituição proponente, como ocorre nos casos dos cursos de graduação presenciais;
- o credenciamento e a autorização para o funcionamento não obedecem a critérios rigorosos de qualidade e ainda transfere para os sistemas estaduais o estabelecimento de parâmetros e procedimentos;
- a não garantia da realização de encontros presenciais para a organização de debates, discussões e socialização de conhecimentos, estratégia metodológica básica e fundamental para as experiências de ensino à distância;
- o não estabelecimento de normas, critérios e parâmetros claros para a realização do estágio profissional supervisionado como atividade presencial;
- a não consagração de sistemas de avaliação e acompanhamento das experiências de cursos à distância pelo Estado;
- a natureza mercantil pela qual estão sendo adotadas experiências com o ensino à distância, majoritariamente implementadas pelas redes privadas de mercantilização da educação;
- o aspecto impositivo pelo qual o Ministério da Educação - MEC pretende ampliar o ensino à distância nas Instituições Federais de Ensino Superior, condicionando a abertura de vagas para docentes à realização de cursos à distancia, tal como se anuncia no edital I do programa Universidade Aberta, de 16/12/2005.
Dessa forma, os avanços tecnológicos que viabilizam o ensino à distância submetem-se aos interesses mercantis e à forma precária através da qual o governo federal se valeu para expandir os cursos à distância. Os fins - aos quais estão subordinados os cursos de graduação à distância - tornaram os meios nefastos para o avanço da educação superior de qualidade: eles mesmos a desqualificam tal como previsto.
Nossas históricas bandeiras de luta no campo da educação superior – que são bandeiras de um conjunto de movimentos sociais comprometidos como a sua qualidade e gratuidade, como é o caso do movimento docente – não se coadunam com os cursos de graduação à distância previstos no decreto de 19/12/2005. Desta forma, não temos assegurados os seguintes compromissos e princípios:
- educação como direito de todos e dever do Estado;
- indissociação entre ensino, pesquisa e extensão;
- processo formativo básico com perspectiva de totalidade e criticidade na apreensão da realidade;
- acesso à bibliografia de qualidade, não apenas nos textos básicos adotados (como as apostilas que funcionam como material didático recorrente nas experiências de ensino à distância), mas através do acesso efetivo às bibliotecas;
- ensino do trabalho profissional (ou ensino da prática) garantido em diversas etapas do processo formativo;
- realização do próprio estágio profissional supervisionado, de modo presencial e com o acompanhamento dos supervisores: acadêmico e de campo;
- realização de pesquisa e investigação como princípio formativo que deve perpassar todo o currículo.
Assim, reiteramos nosso posicionamento contrário à implementação de cursos de graduação à distância, uma vez que se confrontam radicalmente com nossos compromissos e princípios e colidem com os conteúdos, habilidades e competências previstos nas Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social.
Brasília, 30 de abril de 2006.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Conselhos Regionais de Serviço Social – CRESS
Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social - ABEPSS
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social - ENESSO
2 comentários:
ola gostaria de fazer o curso a distancia de assistente social..e gostaria de saber se está sendo reconhecido por vcs e se cm isso qnd terminar o meu curso posso exercer a funçao?.... meu email é apenasserva-@hotmail.com.. estarei esperando resposta..desde ja agradeço!
óla meu nome é sonia gostária de fazer serviço social a distancia quero saber como faço inscriçao meu email é tiasonianucleo@hotmail.com me de retorno por favor
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