sexta-feira, julho 14, 2006

SERVIÇO SOCIAL PORTUGUÊS & PROCESSO DE BOLONHA

Serviço Social & Processo de Bolonha
CENTRO PORTUGUÊS DE INVESTIGAÇÃO EM HISTÓRIA E TRABALHO SOCIAL

CPIHTS
ASSOCIAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E DEBATE EM SERVIÇO SOCIAL

AIDSS
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E ESTUDOS INTERDISCIPLINARES
CISSEI


Os Centros de Investigação CPIHTS, AIDSS e CISSEI, associações científicas que promovem o desenvolvimento do conhecimento em Serviço Social em Portugal, preocupados com a situação académica da profissão, reuniram no dia 10 de Fevereiro de 2005 pelas 14 horas no Instituto Superior Miguel Torga, em conjunto com profissionais, docentes, investigadores e organizações da classe (especificamente com um representante da Associação de Profissionais de Serviço Social e Sindicato Nacional dos Profissionais de Serviço Social que que não pudendo estar presente enviou documento), com o objectivo de analisar o Anteprojecto de Decreto-Lei dos Graus académicos e diplomas de Ensino Superior e da Formação em Serviço Social e produzir uma recomendação sobre a formação em Serviço Social, tendo concluído o seguinte:
1º O desenvolvimento do Serviço Social em Portugal, nas últimos décadas, reflecte o investimento humano e científico posto ao serviço da profissão, da qualificação dos seus profissionais e do desenvolvimento do conhecimento. Constituem marcos deste patrimonio e investimento todo o processo conducente à obtenção do grau de Licenciatura, concluído em 1989, o desenvolvimento de Estudos Pós-graduados, Mestrados e Doutoramentos, bem como realização de estudos e pesquisas no âmbito das Ciências Sociais e Humanas. Este movimento de qualificação e o estatuto alcançado veio a merecer, inclusivé, o reconhecimento de formação de referência por parte de estruturas da União Europeia e fazem parte da cultura profissional dos Assistentes Sociais Portugueses.
2º A afirmação académica e profissional é consequente com o complexo e longo processo de aprovação da Licenciatura em Serviço Social, nos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra, consolidando esta área do conhecimento e formação profissional, que se orientou para um figurino de formação universitária de 4 ou 5 anos ao nível da Licenciatura, garantindo nestes modelos as componentes estruturantes da formação – formação teórica em Serviço Social e Ciências Sociais, formação experiencial através de estágios curriculares supervisionados, aprendizagem básica da investigação para a produção de conhecimento; tais modelos proporcionaram a saída para o mercado de profissionais mais qualificados, profissionais que desenvolvem a sua acção nos mais variados sectores, seja na administração pública, na acção social privada (a exemplo: IPSS e ONG) ou nas empresas, enquadrando-se muitos destes diplomados em áreas de gestão, planeamento, direcção e execução das políticas sociais e da acção social de um modo global; os modelos de formação permitiram, também, o aumento da comunidade de investigadores e a produção do conhecimento em Serviço Social, com os benefícios decorrentes do aprofundamento do conhecimento sobre diferentes problemáticas da realidade social.
3º Foi considerada consensual a perspectiva de que - face à análise do Anteprojecto de Decreto – Lei dos Graus académicos e diplomas do Ensino Superior, bem como dos requisitos de formação em Serviço Social em função do perfil profissional exigido - a Licenciatura em Serviço Social necessita de um período de formação de 4 anos ( 8 semestres - 240 ECTS); para que o Serviço Social se mantenha num nível de formação qualificado e de referência, consentâneo com as exigências de uma prática profissional exercida em realidades sociais cada vez mais complexas, é necessário manter a duração da formação inicial em 4 anos; outras perspectivas, nomeadamente a possibilidade de duração de 3 anos ( 6 semestres - 180 ECTS), deve ser rejeitada, pelo facto de não permitir a preparação adequada às funções asseguradas, hoje, com eficácia e eficiência pelos assistentes sociais nas diversas áreas do mercado de trabalho. Pretende-se, portanto, não fazer derivar a formação para um perfil inferior ao já legitimado.
4º Considerou-se que, em caso de organização de cursos com apenas 3 anos/180 ECTS, tal equivalerá à preparação para o exercício de funções técnicas de nível intermédio, não podendo tais profissionais ser denominados de Assistentes Sociais. Nessa medida, foi manifestada preocupação, no âmbito do necessário redesenho dos graus académicos, quanto à necessidade de um enquadramento destas exigências pelas entidades empregadoras (públicas e privadas), no sentido da criação de um enquadramento profissional diferenciado, seja na Função Pública, nas organizações privados ou no ensino.
5º Foram, igualmente, referidas as preocupações quanto à regulação da formação, especificamente no que diz respeito ao controle dos programas curriculares dos cursos das diferentes escolas, devendo ser exigida a participação da classe, em especial dos seus elementos com formação pós-graduada ao nível de doutoramento, nas estruturas estatais com competências para homologar cursos e avaliar o seu desenvolvimento.
6º Registamos neste documento o parecer do Sindicato Nacional dos Profissionais de Serviço Social, que a este propósito se posiciona da seguinte forma: "(…) face as consequências que a adopção das orientações do Processo de Bolonha para a Formação em Serviço Social coloca a vários níveis pela sua complexidade, e analisado este processo ã luz de várias componentes, tais como:- Formação teórica em Serviço Social- Preparação metodológica, cientifica e técnica- Prática profissional- Mercado de trabalhosomos de opinião que se torna no mínimo indispensável uma Formação Inicial de 4 anos.". (V. carta de 08.02.2006)
7º Por fim, foi analisado o documento "Posição da APSS sobre o Processo de Bolonha e a formação em Serviço Social", sendo unânime a subscrição do referido documento, cuja qualidade foi realçada, tendo sido proposta a junção de alguns contributos relacionados com os aspectos tratados na reunião, de modo a fortalecer a posição e os conteúdos expressos no documento.
Subscrevem a presente acta, as Instituições abaixo referenciadas
Coimbra, 10 de Fevereiro de 2006
Pela C.Coordenarora.
B. Alfredo Henríquez C. - CPIHTS
Joaquim Almeida Silva - AIDSS
Maria Júlia Cardoso - CISSEI

1 comentário:

Anónimo disse...

Bem a propósito Alfredo, é preciso reactivar a alma deste encontro, no que positivo e unidade na diversidade representou, dando passos emfrente para a preservação do património so serviço social português, começa a ser urgente!
Joaquim