A Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República aprovou esta manhã, na especialidade, alterações ao D.-L. nº 207/2009 (artº 6º) que consagram um regime bastante mais justo para a transição dos docentes equiparados para a nova carreira, tendo a votação da transição dos assistentes sido adiada para dia 4/2.
Em síntese, é o seguinte o conteúdo das normas aprovadas que correspondem a propostas apresentadas conjuntamente pelo PSD e pelo CDS, e que recolheram também a aprovação ou a abstenção do PCP e do BE que tinham apresentado propostas em sentido idêntico:
1. Os actuais equiparados a professor coordenador e a professor adjunto, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 10 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, sem período experimental, nas categorias de professor coordenador (com tenure) e de professor adjunto, respectivamente. [a favor: PSD, CDS, BE e PCP; contra: PS]
2. Os actuais equiparados a professor coordenador e a professor adjunto, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há menos de 10 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nas categorias de professor coordenador e de professor adjunto, respectivamente. [a favor: PSD, CDS, BE e PCP; contra: PS]
3. Os actuais equiparados a assistente, já doutorados e em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 3 anos, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto. [a favor: PSD, CDS, BE e PCP; contra: PS]
4. Os contratos dos actuais docentes equiparados, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 5 anos, que em 15/11/2009 estavam inscritos num programa de doutoramento, validado por avaliação externa:
a) serão automaticamente renovados até perfazer um período total máximo de 6 anos;
b) obtido nesse período o doutoramento, passam a um contrato por tempo indeterminado, com um período experimental de 5 anos, na categoria de professor adjunto, ou de professor coordenador se forem já equiparados a esta categoria.
[a favor: PSD, CDS; abstenção: BE e PCP; contra: PS]
5. Os actuais docentes equiparados, em regime de tempo integral ou em dedicação exclusiva há mais de 15 anos, podem requerer provas públicas, no prazo de 1 ano, e, sendo nelas aprovados, passam a um contrato por tempo indeterminado, sem período experimental, na respectiva categoria.
Estas provas constarão de apreciação e discussão curricular, e da apresentação de uma lição de 60 minutos.
[a favor: PSD, CDS, BE; abstenção: PCP; contra: PS]
O texto completo do artigo aprovado, bem como um quadro resumo dos efeitos por categorias das propostas apresentadas conjuntamente pelo PSD e pelo CDS (as já aprovadas e as que se presume que em 4/2 serão aprovadas) encontram-se no endereço: www.fenprof.pt/superior/
O Parlamento contribui assim decisivamente para corrigir as injustiças do período de transição que levaram a FENPROF a recusar a assinatura de qualquer acordo com o Ministro.
Recorda-se que o Ministro sempre se recusou a admitir outras formas de transição para a carreira, propostas pela FENPROF em representação da vontade dos docentes, que não fosse através de concursos, independentemente da situação de cada docente quanto a: formas de recrutamento; tempo de serviço; regime de prestação de serviço; qualificações adquiridas e avaliações a que se submeteram com êxito.
Cordiais Saudações Académicas e Sindicais
Pel’O Secretariado Nacional da FENPROF
João Cunha Serra
Coordenador do Departamento do Ensino Superior e Investigação
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