ASSISTENTES SOCIAIS PORTUGUESES
MOBILIZADOS PELA ORDEM
DIRIGEM PETIÇÃO ONLINE AO
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Exmo. Sr.
Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Dr. Jaime Gama
Desde 1997 que o debate se iniciou entre os Assistentes Sociais portugueses para a criação de uma Ordem Profissional que regulasse a profissão. Foi então, redigido o Projecto de Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais pela Associação de Profissionais de Serviço Social (APSS).
Em Maio de 2002 realiza-se em Aveiro o I Congresso Nacional de Serviço Social que reitera o propósito da criação da Ordem dos Assistentes Sociais, tendo sido posteriormente aprovado o referido Projecto de Estatuto em Assembleia Geral da APSS em 12 de Novembro de 2002 e apresentado formalmente à Assembleia da República em 2003.
Desde então, os contactos estabelecidos têm dado conta de que está em estudo na Assembleia da República um projecto de Lei-Quadro sobre as Ordens Profissionais, cuja concretização condiciona a reapreciação da proposta de Ordem dos Assistentes Sociais.
Já passaram, entretanto, mais de 3 anos. A profissão tem sido confrontada com situações que exigem tomadas de posição (quanto à formação, situação laboral e exercício profissional), definição funcional clara, exigência do cumprimento dos princípios éticos e deontológicos da profissão, a realização de inquéritos que esclareçam a responsabilidade dos Assistentes Sociais no exercício das suas funções, ou seja, uma real regulação da categoria profissional.
Os últimos casos, vindos a conhecimento público, relativos à tomada de decisão de Técnicos Superiores de Serviço Social em casos de maus-tratos e de regulação do poder paternal, são apenas a face visível que denuncia a necessidade de um quadro regulador. A pertinência da criação uma corporação profissional pública para esta profissão fundamenta-se não no mero interesse corporativista, mas no que uma Ordem vem permitir, a saber:
- o exercício do poder disciplinar e controlo do desempenho funcional dos assistentes sociais;
- a compensação da vulnerabilidade dos profissionais perante as entidades de inserção do seu trabalho;
- a legítima ambição de ser considerada como parceira reconhecida e qualificada dos órgãos de poder na tomada de decisão quanto às políticas sociais.
A exigência de uma intervenção social competente, responsável e co-responsável guia-nos no sentido de solicitar a V. Exa. que o processo seja analisado e haja uma tomada de decisão, em benefício dos cidadãos.
São signatários da petição
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