sexta-feira, julho 15, 2011

O Conselho Federal de Serviço Social e o Ensino à Distância no Brasil

Conselho Federal de Serviço Social rebate críticas do deputado Ângelo Agnolin
 
 
Em resposta a matéria veiculada na versão on-line do jornal O GIRASSOL (acesso aqui: http://www.ogirassol.com.br/pagina.php?editoria=%C3%9Altimas%20Not%C3%ADcias&idnoticia=26887 )o Conselho Federal de Serviço Social, através de sua presidente Sâmya Rodrigues Ramos, enviou nota esclarecendo alguns pontos, dentre eles a acusação de ato discriminatório por parte do Conselho em relação ao ensino à distância no Serviço Social.
De acordo com a nota, "a campanha não deve ser interpretada como um ataque ao estudante de graduação à distância ou taxada de preconceituosa ou excludente. Muito menos devemos deixar que o debate seja desvirtuado para a polarização entre graduação à distância e graduação presencial. Temos a clareza de que é a falta de universidades públicas presenciais em todo o país que faz com que se busque, na graduação à distância, uma alternativa de acesso ao ensino superior".

Veja a íntegra do texto
O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), tendo sido mencionado em matéria publicada por este Jornal no dia 29 de junho de 2011, a respeito da Campanha Nacional Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social, vem respeitosamente esclarecer as acusações de discriminação

Esclarecemos que:

O objetivo da referida campanha, conforme divulgado no site da mesma (www.educacaofastfood.com.br), no site do CFESS (www.cfess.org.br) e nos inúmeros documentos já publicados pelo Conselho Federal, é o de provocar o debate público acerca da política brasileira de ensino superior, profundamente mercantilizada e discriminatória, e de defender a democratização do ensino com garantia de qualidade na formação. Isso significa dizer que defendemos o acesso ao ensino superior para todos os brasileiros, desde que seja presencial, público e gratuito.

Por isso, a campanha não deve ser interpretada como um ataque ao estudante de graduação à distância ou taxada de preconceituosa ou excludente. Muito menos devemos deixar que o debate seja desvirtuado para a polarização entre graduação à distância e graduação presencial. Temos a clareza de que é a falta de universidades públicas presenciais em todo o país que faz com que se busque, na graduação à distância, uma alternativa de acesso ao ensino superior.

Além disso, o exercício profissional de assistente social exige, antes de qualquer coisa, o contato com o usuário, a escuta, a dimensão investigativa, a interdisciplinaridade com outras categorias, a pesquisa, a extensão, e não foi possível encontrar na formação oferecida pela graduação à distância elementos que preparem o estudante para tal prática profissional, conforme os relatórios e documentos que embasaram a campanha e que estão disponíveis no hotsite. Daí a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social.
Nesse sentido, solicitamos a gentileza de que nossa posição seja divulgada na matéria publicada ou em espaço próprio do periódico, no intuito de tornar claros os argumentos que defendemos.

Atenciosamente,

Sâmya Rodrigues Ramos

Presidente do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

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