segunda-feira, julho 30, 2007

Serviço Social Tribunal do Rio Grande do Sul Recusa Interrupção De Gravidez Por ANENCEFALIA


Justiça do RS nega aborto de feto anencéfalo


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de interrupção de uma gravidez de cinco meses por anencefalia (ausência de cérebro) do feto. Os pais haviam solicitado autorização alegando que "uma gravidez dessa espécie, para a família importa em grande dor psicológica, em virtude de se aguardar uma gestação, por aproximadamente 40 semanas, de uma criança que certamente não sobreviverá".Os pais alegaram também que a mãe possui o dobro de líquido amniótico, o que oferece alto risco para a gestante. Médicos do Hospital de Clínicas tinham se colocado à disposição para realizar o aborto caso houvesse decisão favorável.Há casos de sobrevivência de bebês anencéfalos, como o de Marcela de Jesus Ferreira, na cidade de Patrocínio Paulista (SP). Filha da agricultora Cacilda Ferreira, ela teve a anencefalia diagnosticada no início da gravidez. A mãe decidiu seguir com a gestação e Marcela completou 8 meses de vida na última sexta-feira, pesando cerca de 7 kg. Apesar disso, o bebê anencéfalo vive em estado vegetativo.


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