O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) elaborou um projecto de despacho conjunto com o Ministério das Finanças que coloca nas mãos das duas tutelas o poder de regular ao mínimo detalhe (e de aprovar ou não) todo o tipo de contrato de pessoal nas Universidades e Politécnicos. O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) já disse ao MCTES que as soluções propostas "impedem o funcionamento corrente", além de conterem "ilegalidades e inconstitucionalidades".
Uma das grandes novidades reside no facto de as novas admissões de pessoal [nas instituições de Ensino Superior] só serem viáveis uma vez esgotados os mecanismos de mobilidade da Administração Pública. Os contratos individuais de trabalho de qualquer tipo passam a integrar as quotas de ETI (equivalente a tempo inteiro). Ou seja, a contratação de um monitor (aluno que já dá aulas) valerá 0,3 ETI. Três monitores são quase um ETI. No capítulo das admissões de pessoal docente, haverá descongelamentos de lugares de quadro de topo, doutores ou então um efectivo por cada dois saídos.Ainda a título de exemplo, qualquer dos actuais contratos de prestação de serviços (tarefa ou avença) terá de passar pelo duplo crivo [dos Ministérios do Ensino] Superior-Finanças, independentemente de a despesa em causa ser ou não suportada pelo Orçamento de Estado. As instituições terão de justificar a necessidade de manter aqueles contratos. Num processo de comunicação interno, ambos os Ministérios dirão se aprovam ou não. Mesmo que sejam aprovados, as instituições têm cinco dias para comunicar a celebração dos contratos, dados enviados pelo MCTES às Finanças para elaboração de relatórios de controlo trimestrais."O CRUP entende que este projecto de despacho representa um enorme retrocesso no caminho para a modernização (...), pelas injustificadas e inadmissíveis limitações que coloca à sua gestão", referem os Reitores no parecer já enviado a Mariano Gago.
inhttp://pararbolonha.blogspot.com/2007/05/reitores-acusam-mariano-gago-de.html
É prejudicial e desnecessária a proposta da transformação de Instituições do Ensino Superior Público em Fundações de direito privado
Afirma Dirigente Sindical
Na proposta de lei que foi a Conselho de Ministros no sábado, prevê-se a transformação de instituições públicas de ensino superior em fundações de direito privado.
Para a A FENPROF esta possibilidade abre portas à privatização do ensino superior público e é perniciosa para a prossecução das missões confiadas pela sociedade ao ensino superior, como está estabelecido na Constituição da República.
Em particular, a autonomia das universidades, constitucionalmente consagrada, é posta em causa por uma tal solução, pois as fundações seriam administradas por um conselho de curadores com todos os membros, nomeados pelo Governo, exteriores à instituição.
Este conselho nomearia os reitores ou os presidentes dos politécnicos, bem como os directores das escolas. Aprovaria os estatutos das instituições e todos os instrumentos relevantes para a sua gestão, postergando o direito e dever de participação na gestão democrática consagrados na Constituição.
Os objectivos da melhoria da resposta social das instituições, no que se refere à qualidade, à eficácia e à relevância social, e do reforço da prestação de contas pela sua actividade, não justificam a criação deste novo figurino jurídico.
Bem pelo contrário, as fundações de direito privado podem afastar as instituições dos caminhos do interesse público e privilegiar critérios de mercado com a finalidade de assegurar meios de auto-subsistência, num quadro da continuação de uma progressiva redução do financiamento público.
É de notar que o Governo está de tal modo céptico quanto à aceitação desta proposta por parte das instituições que admite vir a impô-la.
Este não é seguramente o caminho que poderá levar as instituições a trabalhar de modo ainda mais eficaz e empenhado no sentido da melhoria da qualidade e da relevância social da sua actividade.
Em vez disso, é indispensável o reforço da autonomia; a criação de melhores condições para uma gestão estratégica eficaz e para o efectivo exercício do dever e do direito de participação na gestão democrática, das liberdades académicas, incluindo as de criação e de expressão da opinião; bem como o aumento significativo do investimento do Estado nas instituições do ensino superior público.
Para a FENPROF, tal pode ser feito no quadro da introdução de alterações visando melhorar a actual legislação, mas não impondo às instituições modelos de direito privado que podem constituir uma séria ameaça aos valores inerentes ao ensino superior público.
Cordiais Saudações Académicas e Sindicais
FENPROF - Ensino Superior
João Cunha Serra
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