terça-feira, outubro 06, 2009

Praxes e Violência nas Universidades: A Culpa Não Pode Morrer Solteira

A culpa não pode morrer solteira

Luísa Teresa Ribeiro
Diogo Macedo tinha 22 anos e era aluno do 4.ª ano de Arquitectura na Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão. Morreu em 2001 devido a lesões cérebro-medulares, numa noite em que foi ter com a tuna académica, na qual há anos era sujeito a repetidas praxes. Depois de o processo-crime contra elementos da tuna ter sido ser arquivado, o Tribunal Cível de Famalicão responsabilizou agora a universidade por omissão de acção no caso do homicídio do jovem, condenando a Lusíada a pagar à família uma indemnização de 90 mil euros.
Ana Sofia Damião foi forçada a despir-se na rua, a simular relações sexuais com colegas e a insultar os pais, durante a praxe no Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros, em 2002. Denunciou os abusos e acabou por ser repreendida pela instituição de ensino. Na sequência deste caso, teve de mudar de faculdade. Sete anos depois, o Supremo Tribunal de Justiça condenou o estabelecimento a pagar uma indemnização de 38 mil euros.
Ana Francisco Santos foi coberta com excrementos de porco e obrigada a fazer o pino sobre um bacio cheio de bosta de vaca, mergulhando nele a cabeça, na Escola Superior Agrária de Santarém, em 2002. O caso seguiu para a justiça e o Tribunal da Relação de Évora condenou seis membros da comissão de praxe por co-autoria do crime de ofensas à integridade física qualificada e um outro por coacção. As multas variam entre 640 e os 1600 euros.No início de mais um ano lectivo, o ministro do Ensino Superior voltou há dias a avisar as instituições de ensino que não tolerará «práticas de humilhação e de agressão física e psicológica de índole manifestamente fascista e boçal», prometendo remeter para o Ministério Público os casos de que tiver conhecimento. Repetir anualmente estas ameaças não chega. É preciso acções concretas para que a história da praxe não continue a ser feita à custa de muito sofrimento. A praxe passou a ser contemplada no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, pelo que os estabelecimentos não podem assobiar para o ar, como se nada tivessem a ver com o assunto. Os crimes estão tipificados no nosso ordenamento jurídico, pelo que urge fazer com que a justiça funcione. E há casos que merecem condenações que vão muito para além das multinhas simbólicas...
[Publicado no DM de 06.10.2009]

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