terça-feira, abril 05, 2011

quarta-feira, março 30, 2011

sábado, março 26, 2011

Estados Unidos Multiracial A População Latina

Más que nunca en su historia, Estados Unidos es un país multirracial. Lo dice el censo de 2010, que lleva la etiqueta de la diversidad. El perfil racial y étnico del país ha cambiado drásticamente en la última década.

Cerca de nueve millones de estadounidenses se describen en el censo como multirraciales, es decir, como miembros de más de una raza. Por primera vez desde que por mandato constitucional se estableciese la necesidad de contar la población cada 10 años, los residentes en Estados Unidos han podido elegir entre más de 56 combinaciones posibles para identificar su raza: asiático-blanco; hispano no blanco; hispano negro, hispano-asiático, por ejemplo.
Cada década, desde 1790, la oficina del censo se enfrenta a la ardua labor de contar -la última vez que se realizó el censo fue en 2000- a quienes viven dentro de las fronteras de Estados Unidos, sea cual sea su estatus legal (inmigrantes sin papeles incluidos). Y cada década, las autoridades escuchan a la población a la hora de ofrecer opciones. La fotografía de la diversidad la aportan los jóvenes de origen hispano que se identifican como negros; por ejemplo, han acuñado términos como blacksicans (black mexicans, mexicanos negros); mexipinos (mexicanos filipinos);japanics (japanese hispanics, japoneses hispanos), o hispasian (hispanic asians,hispanos asiáticos).
La diversidad se ha ido fraguando mientras los jóvenes crecían rodeados de personas de otras razas y en 2008 el país elegía para la presidencia a Barack Obama, quien se calificó como el candidato posracial. En Estados Unidos viven hoy 309 millones de personas, de las cuales más de 50 millones son hispanos (lo que representa el 16% de la población), una cifra que supone un crecimiento del 43% en comparación con los datos de 2000. Lo anterior se traduce en que uno de cada seis estadounidenses es latino.
El otro grupo étnico que ha experimentado un crecimiento de dos dígitos es el de los asiáticos, cuya población era en 2000 de 10 millones y hoy es de cerca de 15 (representa el 5% del total), mayor que la de los afroamericanos. Dos millones y medio más se califican a sí mismos como asiáticos, aunque sean asiáticos mestizos. La población negra permanece estable, sumando cerca de 39 millones o el 13% de la población. Si la tendencia probada en el censo prosigue su camino, dentro de tres décadas los blancos de origen no hispano serán minoría en el país (hoy constituyen el 64%).
El censo también informa de que los negros están retornando al sur en un viaje contrario al que iniciaron a principios del siglo XX con la Gran Migración. Por primera vez, la ciudad de Atlanta reemplaza a Chicago como la segunda gran metrópoli con el mayor número de afroamericanos después de Nueva York.
El caso de la ciudad de Washington es muy representativo, ya que la población afroamericana ha dado paso a otros grupos étnicos. El cambio se debe a una combinación de factores, según Maurice Jackson, profesor de Historia Afroamericana en la Universidad de Georgetown. Se trataba de una ciudad muy diversa, pero la gente que creció aquí ya no se puede permitir el precio de la vivienda, afirma.
La llegada de hispanos a la capital, sin embargo, no significa que su situación económica sea mejor. Vienen buscando oportunidades, pero viven dos o tres familias juntas en una casa, tienen varios trabajos para poder llegar a fin de mes y siguen atascados en el sector más bajo de la sociedad, apunta Jackson.

http://www.elpais.com/articulo/internacional/hispanos/representan/poblacion/EE/UU/elpepuint/20110326elpepiint_18/Tes

sexta-feira, março 25, 2011

quinta-feira, março 24, 2011

quarta-feira, março 23, 2011

Assistentes Sociais Solicitam apoio para Vítimas do Terramoto do Japão Social Workers Prepared to Help Victims of Devastating Earthquake and Tsunami in Japan

In recognition of World Social Work Day, March 15, 2011, encourages members to get involved in the aftermath of the deadly earthquake in Japan and the tragic tsunami it triggered. The NASW is issuing an alert to its 145,000 members to help support recovery efforts for victims and their families. On World Social Work Day, March 15, 2011, we are especially mindful of our international colleagues. If you would like to join in the social work response to this disaster, you can donate through the NASW Foundation’s Social Work Disaster Assistance Fund to assist social workers and/or social welfare organizations who can provide help.


In this complex and developing disaster, our colleagues in the Japanese professional social work association are uniquely suited to assess the disaster environment in a culturally competent manner and to provide leadership in promoting effective disaster relief and recovery efforts. 100% of donations through the NASW Foundation for the earthquake and tsunami in Japan will be forwarded to our professional colleagues in Japan to enable social workers to assist in the ongoing relief efforts there.



NASW recognizes that some of our members and friends in the international community have lost loved ones through this tragedy. Our thoughts are with those affected by this terrible disaster.



The following is a letter sent by the National NASW President Jim Kelly and National NASW Executive Director Betsy Clark to Goroh Suzuki, President of the Japan Association of Social Workers. http://www.socialworkers.org/nasw/events/2011/japanEarthquakeTsunami0311.pdf





Here in Illinois, the Japanese American Service League has established a Japan Earthquake Relief Fund. For more information click http://www.jasc-chicago.org/. The following are additional outlets, among many others, to donate include:

http://www.redcross.org/

http://www.shelterboxusa.org/

http://www.juf.org/news/world.aspx?id=72834&source=home

http://www.worldvision.org/#/home/main/quake-tsunami-devastate-japan-1-1360

http://will.illinois.edu/news/spotstory/u-of-i-japan-house-announces-earthquake-relief-fund/

http://www.naswil.org/news/chapter-update/social-workers-prepared-to-help-victims-of-devastating-earthquake-and-tsunami-in-japan/

sábado, março 19, 2011

Kê Li Kê Lá projecto de sensibilização artística

Kê Li Kê Lá


Apresentação do projecto e projecção de filmes

Quarta, 23 Mar 2011

18:00

Aud. 2

Entrada livre





Kê Li Kê Lá – expressão que significa “Ah… e tal!” em crioulo – é um projecto de sensibilização artística e formação em cinema que tem como protagonistas os jovens residentes no bairro do Casal da Boba, na Amadora. Com duração de dois anos e o apoio da Fundação Gulbenkian, o projecto Kê Li Kê Lá funciona como um espaço onde jovens dos 13 aos 23 anos interagem com artistas e profissionais de cinema no âmbito de vários workshops, dando a conhecer a sua vida e cultura, por um lado, e, por outro, adquirindo ferramentas técnicas e artísticas para se exprimirem criativamente. Com a Escola Profissional Gustave Eiffel (Amadora) a servir de base de operações e com o apoio de outras organizações do bairro da Boba, estes jovens têm frequentado módulos de interpretação, de criação de personagens, de género documental e fotografia, entre outros, desenvolvendo um trabalho contínuo de auto-conhecimento.





O projecto Kê Li Kê Lá surge na sequência de outras acções desenvolvidas junto da população do bairro do Casal da Boba que culminaram na realização da longa-metragem Li Kê Terra, vencedora da última edição do Doclisboa. Inicialmente inspirado na metodologia adoptada pelo filme A Turma (Entre Les Murs, de Laurent Cantet, 2008), através do ensino das técnicas audiovisuais e de um conhecimento aprofundado sobre o género documental, Kê Li Kê Lá pretende reunir histórias de vida, a fim de conceber um argumento original para uma longa-metragem que pretende colocar os habitantes do bairro nos dois lados da objectiva.





No dia 23 de Março, a partir das 18h, haverá uma apresentação global de Kê Li Kê Lá no Auditório 2 da Fundação, em que estarão presentes a realizadora e autora do projecto Filipa Reis (Vende-se Filmes), bem como os coordenadores dos módulos de Interpretação e de Documentário, Romeu Costa e Leonor Noivo, respectivamente. Os jovens envolvidos no projecto também irão participar neste encontro, representando ao vivo cenas das curtas-metragens que realizaram no final de 2010, no âmbito do laboratório de Documentário, e que serão exibidas no decorrer da apresentação, que contará ainda com uma exposição de fotografia.











MAIS INFORMAÇÕES

Programa Gulbenkian Desenvolvimento Humano

quinta-feira, março 17, 2011

Pintoras Galegas e Portuguesas Presentes na Exposição no Museu da República



Bela Exposição no Museu da República
e Resistência em Benfica

Serviço Social Português CANTE REPUBLICANO

terça-feira, março 15, 2011

Memória do Serviço Social Português: Actas da Câmara Corporativa 1

REPÚBLICA PORTUGUESA




ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA



N.º 73 VI LEGISLATURA 1956 23 DE JANEIRO



Projecto de proposta de lei n.º 516



Alterações ao Decreto-Lei n.º 30 135 (organização e funcionamento dos Institutos de Serviço Social)



1. O Decreto-Lei n.º 30 135, de 14 de Dezembro de 1939, estabeleceu as normas para a formação do pessoal técnico, tanto para os serviços públicos como para as instituições particulares, que, em qualquer forma da sua actividade, se propusessem fins de educação e auxílio social, e desde então por tais normas se têm regido o Instituto de Serviço Social, de Lisboa, e a Escola Normal Social, de Coimbra.

Decorridos dezasseis anos, verifica-se a necessidade de introduzir certas alterações no preceituado pelo referido decreto-lei, alterações destinadas principalmente a conseguir uma correspondência mais perfeita às exigências de evolução social portuguesa, que, semelhantemente à de outros países, reclama se dê cada vez maior incremento às actividades de grupo, educativas e culturais, aos movimentos de organização das comunidades e aos estudos de carácter sociológico em que essas actividades e movimentos forçosamente têm de basear-se.



2. Assim, considera-se indispensável admitir a existência de dois tipos de trabalhadoras sociais: umas- as monitoras familiares e as assistentes familiares - mais particularmente votadas aos problemas educativos, pedagógicos, recreativos, culturais e da vida familiar; outras -as assistentes sociais- dedicando-se mais especialmente aos problemas de saúde, de trabalho, de auxílio social, de pesquisa e planeamento sociais, visando-se, pela actuação de todas, obra eminentemente construtiva, de estruturação de grupos equilibradamente evoluídos, de formação integral de personalidades conscientes, capazes de se realizarem por si mesmas, de conseguirem progresso pelo seu próprio esforço e de contribuírem assim para o bem comum.



3. Afigura-se também necessário realizar no plano de estudos do curso de serviço social algumas modificações, designadamente no tocante à distribuição das disciplinas pelos vários anos, por forma que o primeiro seja de facto de iniciação geral, no segundo as atenções se dirijam particularmente para as situações especiais dos indivíduos e das famílias e no terceiro e no quarto se possa insistir sobretudo nos aspectos de trabalho e de educação, nos problemas dos meios, das comunidades e dos grupos, fazendo-se ensaios de estudos sociológicos e realizando-se já trabalho social efectivo.

Estas modificações só são possíveis acrescentando-se um ano à duração do curso, como se propõe.



4. Igualmente se considera necessário fixar a orgânica dos cursos de educação familiar até hoje ainda não aprovados oficialmente, mas cuidadosamente estudados e experimentados desde 1936, o que permite adoptá-los com segurança, como sendo os mais adequados às necessidades e possibilidades da actual situação portuguesa, bem como às do previsível futuro mais próximo.

Não foi sem hesitações que se alargou para quatro anos o curso de assistente social e se deu a mesma duração ao curso de assistente familiar. Hesitou-se igualmente quanto à constituição do curso de monitora familiar e, quanto à exigência para admissão nesse curso das mesmas habilitações que se exigem para; admissão no curso de serviço social. Mas os técnicos ouvidos sobre estes pontos e as próprias escolas defendera e justificam as soluções propostas.



5. A experiência tem mostrado que não é possível, nem seria mesmo conveniente, fixar nos meios rurais as

obreiras sociais habilitadas com os cursos referidos na base II deste diploma.

Por isso se dá ao Ministério da Educação Nacional a possibilidade de criar, em quaisquer localidades do País, cursos de índole mais modesta, com orientação adequada, destinados especialmente à preparação de educadoras para actuarem naqueles meios.

Nestes termos, o Governo tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional as bases seguintes:



BASE I



Pelo Ministério da Educação Nacional, e dentro do quadro dos estabelecimentos de ensino particular, poderá ser autorizado o funcionamento de escolas destinadas à formação de assistentes sociais, de assistentes familiares e de monitoras familiares, por forma a assegurar a satisfação da necessidade de pessoal técnico, tanto dos serviços públicos como das instituições particulares, que, em qualquer aspecto da sua actividade, se proponham fins de educação e auxílio social nas suas formas de serviço social, educação familiar ou acção social.

Essas escolas terão organização diferenciada e autónoma e a sua direcção será constituída por pessoas de nacionalidade portuguesa, sem embargo da faculdade de recurso à colaboração de professores estrangeiros quando o exijam as necessidades do ensino.



BASE II



Nas escolas de serviço social poderão funcionar todos ou alguns dos seguintes cursos:

a) Curso de serviço social;

b) Curso geral de educação familiar;

c) Curso normal de educação familiar.

O curso de serviço social tem a duração de quatro anos e prepara assistentes sociais. O curso geral de educação familiar, com a duração de dois anos, prepara monitoras familiares. O curso normal de educação familiar tem a duração de dois anos e prepara assistentes familiares.

Estes cursos constam de estudos teóricos e práticos, revestindo a forma de aulas, visitas de estudo e estágios, elaboração de relatórios e de outros trabalhos e realização de trabalho social efectivo, conforme programas a fixar pelo Ministério da Educação Nacional.



BASE III



Poderão ser criados cursos de especialização técnica por despacho do Ministro da Educação Nacional, sobre requerimento fundamentado de uma escola de serviço social autorizada e parecer da Junta Nacional da Educação, devendo ter-se em conta, para a determinação da sua duração orgânica e programas, as necessidades da actividade social tanto no continente metropolitano como nas ilhas adjacentes e províncias ultramarinas.

Continua em vigor o disposto nos Decretos n.os 35 457, de 19 de Janeiro de 1946, e 35 682, de 3 de Junho de 1946, relativos ao curso de especialização técnica para a formação de assistentes de serviço social corporativo.



BASE IV



Pode o Ministro da Educação Nacional, ouvida a Junta Nacional da Educação, autorizar nos escolas de serviço social, ou fora delas, a criação de cursos de educação familiar de índole elementar, destinados a preparar agentes da educação familiar para os meios rurais.



BASE V



A admissão à matrícula no curso de serviço social e no curso geral de educação familiar só é permitida a candidatas que tenham, pelo menos, 17 anos de idade e alguma das habilitações seguintes:

a) 3.º ciclo do curso dos liceus ou cultura, equivalente, comprovada em exame de aptidão a realizar na escola em que pretenda ingressar;

b) Curso do Magistério Primário;

c) Qualquer curso que permita a matrícula em escola de ensino superior.

Para admissão à matricula no curso normal de educação familiar exigem-se cumulativamente as seguintes condições:

a) Idade não inferior a 20 anos;

b) Habilitação do curso geral de educação familiar;

c) Um ano de trabalho efectivo como monitora familiar;

d) Exame de aptidão a realizar na escola em que pretenda ingressar.

Para admissão à matrícula nos cursos de especialização técnica exigir-se-á a habilitação do curso de serviço social ou do curso normal de educação familiar e aptidão, a comprovar pela forma que o Ministério da Educação Nacional determinará para cada curso.



BASE VI



0 aproveitamento das alunas do curso de serviço social, do curso geral de educação familiar e do curso normal de educação familiar será em cada escola anualmente verificado por meio de provas prestadas perante os respectivos júris de exame, não podendo ser concedido o certificado final sem a aprovação em todas as matérias do curso frequentado.

As profissionais habilitadas com o certificado final daqueles cursos terão direito ao uso dos títulos de assistente social, monitora familiar e assistente familiar, respectivamente.



BASE VII



A concessão dos diplomas oficiais do curso de serviço social e do curso normal de educação familiar só poderá ter lugar depois de dois anos, pelo menos, de trabalho profissional efectivo e dependerá da prestação de provas perante um júri único, de três a cinco membros, nomeado pelo Ministro da Educação Nacional, com intervenção de professores das escolas e uma delegada da Obra das Mães pela Educação Nacional.

As profissionais habilitadas com os diplomas oficiais daqueles cursos poderão usar os títulos de assistente de serviço social e de assistente de educação familiar, respectivamente, e terão preferência no provimento de lugares que impliquem funções de auxílio social ou educação.



BASE VIII



As profissionais a que se referem as bases II, III e IV da presente proposta de lei serão obrigadas à observância do «segredo profissional» relativamente aos factos de que tenham tido conhecimento exclusivamente em virtude do exercício da profissão.



BASE IX



Fica o Governo, pelo Ministério da Educação Nacional, autorizado a tomar as providências que julgue adequadas no sentido de acautelar os legítimos interesses, não só das alunas que presentemente frequentam os cursos de educação familiar no Instituto de Serviço Social, de Lisboa, e na Escola Normal Social, de Coimbra, mas também das profissionais já habilitadas com os referidos cursos daqueles estabelecimentos.



Ministério da Educação Nacional, 7 de Janeiro de 1956. -O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.



IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA






recolha de Alfredo Henriquez

segunda-feira, março 14, 2011

Serviço Social No Feminino Últimos Exemplares para Venda

Livros de Serviço Social Disponiveis


A Investigação em Serviço Social de Myrian Veras Baptista

Continuamos a
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sábado, março 12, 2011

Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social : 15 Anos de Investigação Activa 1

CPIHTS 
15 anos de Investigação activa (1)
Exmos. Senhores,
Em nome do Centro Português de Investigação em Historia e Trabalho Social gostaria de agradecer à Directora do curso e a toda  a equipa organizadora deste evento científico, o amável convite que nos foi dirigido pelo ISM para comparecer neste Seminário Internacional Euro-Brasileiro de Serviço Social, inserido nas comemorações dos 70 Anos do Instituto Superior Miguel Torga.
1.- Ao iniciar a comunicação gostaria de evocar o nome do médico e activista, Dr. António Melic Cerveira, falecido recentemente nesta cidade de Coimbra, que se distinguiu em vida pelo seu trabalho na saúde comunitária e mental, no género, na oftalmologia e na defesa do património científico, ecológico e cultural. Muito terá beneficiado a comunidade de Coimbra, de Lisboa e de Alcácer do Sal e, em particular, o CPIHTS, pela sua acção generosa e meritória.
O Centro Português de Investigação em História e Trabalho Social (cpihts) é uma instituição que encontra a sua génese na década de Oitenta e que consolidou o seu estatuto de associação científica e de centro de investigação de Serviço Social na década de 90.
Fundada por assistentes sociais foi integrando investigadores nacionais e internacionais de varias áreas das Ciências Humanas e estabelecendo protocolos de colaboração com diversos instituições congéneres do categoria. Tendo como objecto central o Serviço Sócia! e os problemas sociais, tem sabido privilegiar algumas linhas de actuação que se revelaram e concretizaram de forma profícua, provocando um efeito multiplicador, pela sua  seriedade cientifica.
Assinalamos no presente ano, o início das comemorações dos seus quinze anos de trabalho de investigação a partir da publicação do livro Corpo, -Sexualidade e Violência Sexual, -Análise e Intervenção Social, da nossa colaboradora, a Prof. Doutora em Serviço Social Marlene Braz Rodrigues, editado em parceria internacional com centros de investigação do Brasil e dos Estados Unidos e com o patrocínio da APSS
Confirma o nosso cominho a inclusão dos nossos trabalhos nos currículos de graduações e pós-graduações bem como nos concursos de promoção em Portugal como no estrangeiro.
2. A Actividade de Investigação e o Futuro
Falar do panorama, actual da investigação em Serviço Social pode ser promissor em termos prospectivos.
Nos últimos anos verificamos
*     A qualificação académica em Serviço Social à luz dos planos curriculares das licenciaturas de 4 e cinco anos que integraram pela primeira vez a investigação em Serviço Social, fornecendo as bases fundamentais para a aprendizagem das metodologias, a pesquisa e o treino nesta área.
*     A organização de cursos de pós-graduação em Serviço Social (mestrado e doutoramento) e também os cursos de especializações em áreas chaves da prática profissional,
*     A organização de núcleos e centros de investigação, formados para a reflexão, intervenção social e vida académica, podem constituir a aquisição e o reforço desta dimensão na categoria profissional o treino e a produção de cientistas em Serviço Social
*           A publicação de ensaios, teses, artigos, recensões e comunicações, apesar de condicionalismos económicos e logísticos, começaram a ser mais numerosos e alguns esgotados, a espera de segundas edições.
*    Multiplicaram-se os eventos de formação contínua, as reflexões e os debates entre estudantes e académicos da categoria, embora poucos destes espaços  terão consolidado a sua organização
3.- No entanto algumas reservas devem ser colocadas sobre este assunto a saber:
3.1.- Os presentes planos curriculares à luz de Bolonha (escolas com 3 e 3 anos e médio) dão garantias precárias da afirmação da tendência anterior: licenciados em Serviço Social aptos para a intervenção social, dominadores da teoria do Serviço Social e das Ciências Sociais; preparados para a intervenção e a investigação social.
Só a continuação de pós-graduações na nossa área podem colmatar estas deficiências. O que traz um encarecimento monetário significativo para a formação em Serviço Social apesar de Bolonha ter diminuído consideravelmente as cargas horárias acompanhada da insuficiência no ensino. Os custos dos cursos não diminuíram.
3.2.- A colocação desigual no mercado de trabalho.
Existe de facto um desfasamento entre estas duas gerações de Assistentes Sociais que se colocam no mercado com conhecimentos diferenciados. Para não falar de casos isolados de assistentes sociais que vieram de regresso, fruto do processo de descolonização nos anos 70 e mais tardiamente dos últimos territórios portugueses na Ásia.
Convêm reter este dado histórico: nos anos 80/90 os assistentes sociais que não reuniam requisitos curriculares, porque frequentaram cursos de auxiliares sociais ou outros para efeitos de carreira (para serem integrados na carreira técnica e posteriormente na técnica superior de serviço social) foram obrigados a frequentar cursos nos próprios institutos existentes em Lisboa, Coimbra e Porto.
Em suma, milhares de profissionais de Serviço Social são colocados no mercado de trabalho, cujas normas são alteradas consecutivamente, provocando desigualdades que só se explicam pelas mudanças cíclicas do próprio desenvolvimento deste.

continua...

sexta-feira, março 11, 2011

Homens da Luta Ganham Festival da Canção em Portugal

A Intervenção Social Estetica na Musica o Caso dos Portugueses Gel e Falancio

Ética e Serviço Social: Abolida a Pena de Morte no Estado de Illinois

L'Illinois a aboli mercredi 9 mars la peine de mort, devenant le 16e Etat américain à abandonner le châtiment ultime, a annoncé le bureau de Pat Quinn, gouverneur démocrate de cet Etat du nord des Etats-Unis, fief du président Barack Obama.

L'abolition avait été adoptée par le Parlement de l'Illinois en janvier, mais le mystère restait entier quant à sa ratification par Pat Quinn, qui venait d'être élu gouverneur et qui s'était déjà prononcé en faveur de la peine de mort. "Notre système de peine capitale est intrinsèquement truffé d'erreurs", a estimé le gouverneur dans un communiqué.
L'Illinois a une histoire récente mouvementée sur ce sujet, qui s'est soldée en 2003 par la commutation de toutes les condamnations à mort en prison à vie par le gouverneur républicain George Ryan après trois ans de moratoire.
Le débat avait éclaté en 1999 lorsque des étudiants de la Northwestern Universityavaient réussi à prouver l'innocence d'un condamné à mort dans l'Illinois. "Nous ne pouvons pas tolérer l'exécution d'innocents, parce que cela hypothèque la légitimité même du gouvernement" de l'Illinois, a poursuivi M. Quinn, qui s'est exprimé devant la presse à Chicago. Aujourd'hui, quinze condamnés sont enfermés dans le couloir de la mort de cet Etat qui n'a pas exécuté depuis 1999.
http://www.lemonde.fr/ameriques/article/2011/03/09/l-etat-de-l-illinois-abolit-la-peine-de-mort_1490824_3222.html#ens_id=1490827