terça-feira, dezembro 29, 2009

Luana Siqueira Publica Artigo na Revista do CPIHTS

O Paradoxo da Política de Assistência Social no Brasil

Luana Siqueira
Aqui nos cabe o desafio de discutir a assistência social no âmbito da seguridade social e as progressivas mudanças frente à conjuntura política, social e econômica dos séculos XX e XXI. Há, contudo, uma urgência em abordar essas questões, pois seus rebatimentos têm impactos diretos sob a nossa profissão, seja em aspectos sócio-ocupacionais, seja em nosso posicionamento político ou em nossos direitos sociais.
Em uma análise imediata duas coisas nos são evidentes: o crescimento da concentração de renda e o crescimento substantivo da pobreza, segundo dados do IPEA (2003) os 10% mais ricos do país se apropriam de 46% da renda per capita domiciliar e os 50% mais pobre detêm 13% da renda per capita domiciliar. Ainda que a renda não possa ser considerada o único elemento de avaliação da pobreza, podemos verificar que no Gini de 2003, considerando 130 países o Brasil é o penúltimo na concentração de riquezas, estando muito a frente do México, um país com condições mais parecidas. Isso mostra que no caso brasileiro a pobreza não é gerada pela escassez de recursos e sim pela super concentração de riqueza por uma pequena parte da população.
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Veja Artigo completo na pagina do Cpihts www.cpihts.com


Luana Siqueira. Pedagoga, assistente social, mestre em educação - Fiocruz ; mestre em Serviço Social– UFRJ; doutoranda em Serviço Social da UERJ, Tutora do Curso de Capacitação CFESS e ABEPSS. Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi Assistente Social da Prefeitura de Japeri,também do Centro de Atenção Diária de Olaria. Ex-pesquisadora do NUPI (UERJ), e atualmente do CEOI (UERJ) e do GOPS. Bolsista PDEE da Capes.

domingo, dezembro 27, 2009

Uma Investigação Social: Duplo critério Para Torturar

Estudo da USP mostra que a Justiça trata diferentemente o torturador
se ele é agente público

Brasília
- A venda que simboliza um olhar igualitário para todos - ricos, pobres, humildes ou poderosos - há muito perdeu o significado. Nem quando o assunto é a tortura, um crime que, de tão grave, virou tema de convenções internacionais e não prescreve, a Justiça brasileira consegue atuar sem diferenciação.
Uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) esmiuçou 51 processos que chegaram aos tribunais da capital paulista entre 2000 e 2004, totalizando 203 réus. O resultado é que, entre as ações cujos acusados eram agentes do Estado, houve 18% de condenações. Nos processos com denunciados comuns, sem função pública, esse índice subiu para 50%.
Na avaliação de Maria Gorete Marques de Jesus, pesquisadora responsável pelo estudo, é flagrante a diferença no tratamento entre acusados de tortura comuns e os ligados ao Estado. Quando o réu tem relação com o governo, diz, a vítima é colocada em descrédito, como se ela tivesse inventado a denúncia. No caso do processado comum, a coisa se inverte, é o réu quem não tem a confiança do tribunal. Para Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, tal constatação pode ser facilmente percebida no dia a dia dos julgamentos. "Há uma tolerância das autoridades em todos os níveis, na polícia, no Ministério Público, no Judiciário, entre advogados, no que diz respeito à violência institucionalizada", lamenta
Vidal destaca, ainda, a dificuldade que o sistema de segurança pública e de Justiça têm, hoje, de fiscalizar e punir exemplarmente. "Muito por conta dessa mentalidade que persiste, dessa tolerância", reforça. Subsecretário da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), ligada à Presidência da República, Perly Cirpiano lembra que a violência praticada pelo Estado está arraigada no país desde a colonização, passou pela escravidão, continuou no regime militar e persiste até hoje. "O fato de não ter havido uma punição para os torturadores da ditadura dá a sensação de impunidade aos atuais agentes do Estado", afirma Cipriano, que foi torturado nos anos de chumbo.
Para Cynthia Pinto da Luz, coordenadora de organização do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, só falta vontade política para punir os criminosos que torturam com a credencial do Estado. "Há vista grossa de absolutamente todos os setores em todo o país", diz. A especialista refuta qualquer tipo de explicação para o número baixo de processos que chegam a serem julgados e, posteriormente, quase nunca terminam em condenação. "Não é falta de provas, inconsistência de depoimentos, nada disso. Vemos que há, nas ações, elementos claros de violência, de tortura. Mas as penas, quando existem, são sempre brandas. No máximo, o criminoso é afastado de sua função".

Aparência - Ela aponta a existência no Brasil de um discurso de democracia que não passa de "aparência". A sociedade, na avaliação de Vidal, acaba aplaudindo e concordando com a violência e tortura institucionalizadas porque não consegue ampliar os conceitos. "É preciso haver uma compreensão de observar e exigir os direitos dos outros. Amanhã pode ser eu no lugar do hoje condenado, indesejado, execrado".

A legislação que tipificou a tortura no Brasil foi criada após um caso ocorrido em 1997, na Favela Naval, em Diadema (SP). Policiais foram flagrados por uma câmera agredindo e torturando os moradores. Mesmo assim, ainda é difícil, muitas vezes, provar o crime de tortura.

in http://www.diariodepernambuco.com.br/2009/12/27/brasil10_0.asp