domingo, novembro 26, 2006

A Pobreza e a Exclusão Social Como Fonte de Prazer dos Ricos... Vicios Privados Virtudes Publicas
















Uma Moda que deve pegar em Portugal

Num post anterior reflectia sobre a hipocrisia burguesa a propósito das grandes campanhas de caridade e filantropia que estão em curso nestes tempos de natal. Juntar o prazer ( fazer subir a adrenalina) com o negócio ( leia-se bilihões) a custa dos pobres é algo que deve ser bem sublinhado. A caridade sazonal é isso..... uma barbárie.
Recentemente as agencias divulgaram notícias de que na Inglaterra existe um novo reality show "Milionários fazem-se passar por pobres" .....
"O canal britânico Channel 4 lança, a partir de Novembro, um novo «reality show», que obrigará milionários a fazerem-se passar por pobres. «Secret Millionaire» não premeia os participantes, estes é que têm de pagar para participar.

Durante dez dias, um grupo de cinco milionários é obrigado a viver na clandestinidade, realizando um serviço social ou desempenhando um trabalho de pouca qualificação em troca de um salário mínimo nas áreas mais desfavorecidas do Reino Unido.
No final, os participantes devem decidir qual das pessoas que conheceram durante a experiência merecem receber a sua doação de 40 ou 50 mil libras (entre 60 e 75 mil euros).

Um dos milionários, John Elliot, que vai trocar a sua mansão com piscina coberta por um bairro de Liverpool, terá de sobreviver com 11 libras diárias (16,5 euros).

Elliot deseja redistribuir uma parte da fortuna, avaliada em cerca de 90 milhões de euros.

«Acho que as organizações filantrópicas não fazem bem esse trabalho, uma vez que não escolhem os casos que mais merecem, mas os mais politicamente correctos», acusou.

Os produtores do programa são os mesmos do «reality show» «Troca de Esposas», que consiste no intercâmbio de esposas entre duas famílias completamente diferentes.
21-10-2006 17:09:11 "
Deixo os comentários com os visitantes.....
LONDON (Reuters) - A new reality television series will feature wealthy contestants living incognito for 10 days and then giving away up to 50,000 pounds of their own money to deserving causes.

"Secret Millionaire" is the latest offering from RDF, makers of the hugely successful "Wife Swap" programmes.
The series, commissioned by Channel 4 and due to be aired at the end of November, will feature wealthy individuals living on the breadline, either on benefits or doing menial jobs.
During their time living and working in deprived areas of the country, they will have to consider which person or group is worthy of their largesse.
Channel 4 said five programmes had been made.
To allay suspicion, local communities were told the contestants were taking part in a show about the rural poor being transposed to live as urban poor.
"Secret Millionaire" will also show whether the initial values and views of the contestants change during their time living as paupers.
Although critics of reality shows complain the format is tired and that contestants are becoming increasingly bizarre to retain viewer interest, audience figures remain strong.
A genre that was barely known before the 1990s now dominates TV schedules and has made stars of people like Jade Goody from "Big Brother" and Lizzie Bardsley from "Wife Swap."

O Amor Fala Todas as Linguas

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quinta-feira, novembro 23, 2006

JOVENS SUICÍDAS ... As Vítimas e os Seus Silêncios : a Investigação Médico Forense

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LA INVESTIGACIÓN MÉDICO FORENSE DEL COMPORTAMIENTO SUICIDA EN UNA INFRECUENTE MUERTE VIOLENTA INFANTIL
JOSE LUIS PACHECO DE LA CRUZ

FELIO PALOMINO PAZ
NANCY ELIZABETH DE LA CRUZ CHAMILCO
GISSELA PANIAGUA ALVARADO
Facultad de Medicina Humana
— Instituto de Patología Universidad Nacional Mayor de San Marcos (UNMSM) Lima, Perú
INTRODUCCIÓN
El comportamiento suicida constituye un fenómeno tan antiguo como la humanidad misma. Su práctica se ha hecho más frecuente según se ha avanzado hacia la modernización socio cultural. La Organización Mundial de la Salud reporta alrededor de 500 000 muertes cada año, con un estimado de 1110 suicidios cada día; produciéndose, a la vez, entre 10 y 20 intentos por cada uno. Estas son cifras conservadoras, pues por múltiples razones, en diferentes países existe la tendencia a no reconocerlos y publicarlos. (1)

El suicidio y el intento de suicidio constituyen un área de preocupación especial en la población adolescente mayor de quince años; sin embargo, es un fenómeno poco estudiado en la población pediátrica (menores de quince años). En este grupo etáreo, el suicidio es un fenómeno relativamente poco frecuente que alcanza tasas de entre 0,6-0,9/100 000 en Estados Unidos (2,4), estimándose que el número de menores que presentan intentos o ideación suicida sería entre 30 y 50 veces más alto que el de los suicidios consumados. En la literatura de Estados Unidos se habla de tasas de prevalencia de intento de suicidio que fluctúan entre 2,3% y 15% para niños y adolescentes (2,5). Esta cifra es especialmente importante, toda vez que un número significativo de los adolescentes que consuman un suicidio ha presentado intentos o ideaciones previas (6). Se debe considerar además, que el suicidio experimenta una importante alza en la adolescencia (3) para llegar a ser la segunda causa de muerte en adolescentes en Estados Unidos de América (7).

La correlación más importante para el suicidio en niños y adolescentes es el antecedente de un intento de suicidio previo; adicionalmente se ha asociado con depresión, uso de sustancias farmacodependientes, pérdida de un familiar o un amigo por suicidio, fácil acceso a armas de fuego, género femenino, ser víctima o generador de violencia, familias monoparentales sobre todo con ausencia del padre, rasgos de personalidad narcisista o antisocial, pobreza, problemas de interrelación, abuso físico o sexual, limitadas capacidades adaptativas, trastornos de alimentación, eventos vitales estresantes como la pérdida de una persona significante o una mascota, problemas con la autoridad legal o escolar, cambio de domicilio, percepción por el niño de carencia de apoyo familiar o en general conflictos intrafamiliares, alteraciones neuropsicológicas como déficit en funciones ejecutivas, fluidez verbal, razonamiento lógico mediado por el lenguaje, etc. (8,9).

En Medicina Forense se clasifican a las Muertes Violentas como Accidentales, Homicidas y Suicidas; todas éstas son indicaciones para la realización de la Necropsia Médico Legal. Dicho procedimiento incluye no sólo a la apertura del cadáver, sino también al examen externo (o retrato hablado) y al levantamiento del cadáver en la escena del hecho. Desde el punto de vista médico legal, se define al Suicidio como la muerte producida por uno mismo con la intención precisa de poner fin a la propia vida, siendo la intencionalidad del acto lo más importante de ésta conceptualización.

El estudio del Suicidio suele ser uno de los temas clásicos de la Medicina Legal, en primer lugar porque se trata de un mecanismo de muerte no natural, que obliga a la intervención fiscal o judicial directa, y también por el dramatismo que suele rodear muchos casos : muerte a menudo inesperada, rápida y con una mayor repercusión social. Así mismo en muchas épocas y lugares ha tendido a ocultarse este tipo de muerte, a disimularse bajo otro diagnóstico o a considerar al suicida como un enfermo mental.

Desde otro punto de vista más clínico, importa diferenciar los conceptos de suicidio consumado y de intento de suicidio. En el primer caso hay muerte del suicida y su estudio compete en primer lugar al médico legista. En el segundo caso, en el que no se produce el deceso, el estudio compete en primer lugar al psiquiatra forense, pues también tiene una trascendencia legal según lo establecido en nuestro Código Penal.

El presente reporte analizará el caso de un niño de 11 años de edad que falleció violentamente, habiéndose creado inicialmente una incertidumbre respecto a su etiología suicida o accidental. Por las características de la edad y de los hallazgos macroscópicos poco frecuentes, presentamos el presente caso médico forense, no sólo dirigido a los especialistas comprometidos en este campo, sino también dirigido a todos los profesionales de salud que en un futuro puedan intervenir como peritos ante la designación de la autoridad competente.

DESCRIPCIÓN DEL CASO

1. Investigación en la Escena del Hecho:

Habitación de 5 x 4.5 m. (ambiente utilizado como sala), ae materiai noble, con techo, buena iluminación, buena ventilación, no signos de violencia en objetos (Foto 1).
Cadáver de sexo masculino, de 10 a 12 años de edad aproximada, en posición supino, suspendido del cuello parcialmente con una cuerda de material sintético (pies apoyados sobre el piso). Nudo de cuerda en cuello a nivel de la región cervical posterior (Nudo proximal). Nudo distal : Cuerda atada desde el tercer piso de la vivienda (azotea), la cual se dirige por las puertas hacia la sala del primer piso (Foto 2). Huellas de pisadas correspondientes al calzado del fallecido. No manchas de secreción en la escena. Silla de madera a 20 cm a la derecha del cadáver. Declaración de la madre del occiso (según Parte Policial) : Niño sin antecedentes de intento de suicidio. No antecedentes patológicos ni psiquiátricos. Buen rendimiento escolar. Padre alcohólico que constantemente agrede a los familiares. Familia de escasos recursos económicos. Hace dos días, refiere que el niño presentaba cefaleas.
2. Examen Externo del cadáver:

Fenómenos Cadavéricos : Livideces modificables a predominio de la mitad inferior inferior del cuerpo (Foto 8) y en manos. Rigidez generalizada. Leve opacidad corneal, hipotonía ocular bilateral. Fauna cadavérica ausente. Putrefacción incipiente. Tiempo aproximado de muerte : de 10 a 12 horas.

Retrato Hablado : Constitución normosómica, de 1.41 m. de estatura, de 45 kg. de peso, buen estado de hidratación y nutrición, piel fría, trigueña. Rostro : Pálido (Foto 3). Ojos : punteado hemorrágico subconjuntival bilateral (Foto 6). Boca : labios cianóticos, lengua entremordida. Cuello. Surco violáceo, a 4.5 cm por debajo del mentón, oblicuo, incompleto, supratiroideo, de fondo pálido, apergaminado y con bordes congestivos (Foto 4,5). Miembros Superiores : simétricos, eutróficos, cianosis subungueal bilateral (Foto 7). Tórax, Abdomen, Pelvis y Miembros Inferiores sin alteraciones macroscópicas. El cadáver no presenta huellas de lesiones traumáticas externas.

3. Examen Interno del Cadáver:

Cabeza : bóveda y base craneal sin lesiones. Cerebro : aplanamiento de cincunvoluciones y estrechez de surcos, meninges congestivas, vasos con fluidez sanguínea. Cuello : Desgarro transversal de la túnica intima de carótidas externas e internas; desgarros y hematomas en masas musculares del cuello (esternocleidomastoideo, cutáneo del cuello, tirohiodeo, esternocleidohioideo); fractura del hueso hioides y de cartílagos tiroides y cricoides. Pulmones : Petequias pleurales multifocales; enfisema periférico, áreas atelectasicas, edema y congestión. Pericardio : punteado petequial (Foto 9). Vasos del corazón : fluidez sanguínea aumentada. Resto de vísceras sin alteraciones macroscópicas.

Causa de Muerte : Asfixia Mecánica : Ahorcamiento

DISCUSIÓN El suicidio es una causa creciente de mortalidad. Se encuentra entre las primeras diez causas de muerte y entre la segunda o tercera causa de muertes en la población joven, según algunos estudios de países sudamericanos (10). Las tasas oficiales de suicidio están subestimadas(11,12). Los niños y adolescentes procedentes de familias con antecedentes de alcoholismo y con historia de intentos de suicidio representan el mayor número de casos. Algunos autores consideran que la violencia, que con frecuencia acompaña al alcoholismo, genera disfunciones familiares que repercuten negativamente en el comportamiento del niño o del adolescente, representando un factor de riesgo de conducta suicida (13). Este antecedente se relaciona con el presente caso.

Por identificación e imitación han sido reportados en ocasiones intentos de suicidios en hijos de padres que han adoptado esta conducta previamente (14). También se observa una mayor ocurrencia de suicidio en los extremos del espectro socioeconómico o cambios abruptos del status socioeconómico; o incluso el llamado efecto Werther, donde el comportamiento suicida difundido por medios masivos de comunicación es imitado por los jóvenes (15,16). Según lo reportado, el caso correspondía también a una condición socioeconómica baja. Sin embargo, lo que no es frecuentemente descrito por la literatura, es el suicidio consumado en niños sin antecedentes de intentos de suicidio, como es el caso en mención.

La mayoría de autores reportan que el método más empleado en la realización del acto suicida es la ingestión de drogas, medicamentos u otras sustancias tóxicas (17). Según lo descrito en el presente caso, el agente causante de la muerte fue de tipo constrictor, en la modalidad de ahorcamiento, dato que sumado a la edad del fallecido, es sumamente infrecuente.

La literatura también relaciona al suicidio pediátrico con una mayor proporción del sexo femenino y una mayor cantidad de púberes y adolescentes en comparación con los suicidios de niños menores de 12 años. Este último aspecto se podría explicar por el desarrollo cognitivo que permite la percepción de un concepto maduro de muerte a partir de los 12 años; además, existe una menor autonomía y un menor acceso a métodos letales en niños menores de edad, adicionado a un mayor afecto de la familia, colegio o ambiente y una menor incidencia de depresión a esa edad. Todo esto se diferencia a lo expuesto en el presente caso, pues el fallecido presentaba una edad de 11 años.

Según las características forenses del caso reportado, observamos que casi todos los hallazgos coinciden con lo descrito en el campo de la medicina legal. Al inicio de la evaluación del cadáver existió duda respecto a la catalogación de suicidio o no, pues la poca visibilidad del espacio libre que forma el agente constrictor en el momento de la suspensión, podría hacer pensar que se tratase de un homicidio (estrangulación), ya que el agente constrictor no dejaría el espacio para su nudo. Para esto, se recomienda una exhaustiva evaluación de las características del surco en el cuello, pues la determinación de "surco completo" y no de "incompleto" generaría otro tipo de investigación distinta al presentado.

Por lo tanto, conociendo que la etiología médico legal más frecuente de la ahorcadura es la suicida, no estaría demás insistir que en medicina legal como en otras especialidades, cada caso debe ser valorado individualmente, averiguando los antecedentes del desarrollo psicosomático y alteraciones psicológicas del fallecido, realizando un cuidadoso y minucioso examen en el lugar del hecho y en la necropsia forense. Además, cabe mencionar que este trabajo no sólo le debe competir al médico forense, sino también a todo profesional de salud que en alguna circunstancia realice las evaluaciones y pericias psicológicas forenses complementarias bajo la designación de la autoridad legal competente.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

(1) Johnson, G.R. : Suicide among adolescents and young adults; a crossnational comparison of 34 countries. Suicide Life Threat. Behav. 30(1) : 74- 82. 2000
(2) Pfeffer C. Suicide and suicidality. En: Wiener J (editor). Textbox of Child and Adolescent Psychiatry. Washington DC, American Psychiatric Press, 1997
(3) Ulloa, F. Prevención del suicidio en niños y adolescentes. Rey Chil Pediatr 1994; 3: 178-83 (4) Pfeffer C. Suicidal Behavior in Children and Adolescents: causes and management. En: Lewis M (editor). Child and Adolescent Psychiatry a Comprehensive Textbook. 2nd ed. Baltimore, Williams and Wilkins, 1996
(5) Joffe R, Opponrd D, Boyle M. Ontario Child Health Study: Suicidal Behavior in youth 12-16 years. Am J Psychiatry 1988; 145 : 1420-3
(6) Mullen D, Hendren R. El niño o adolescente suicida. En: Parmelee D (editor). Psiquiatría del Niño y del Adolescente. Madrid, Harcourt Brace, 1998
(7) Brent D, Kolko D. Suicide and suicidal behavior in children and adolescents. En: Garfinkel B, Carlson G, Weller E (editores). Psychiatric disorders in children and adolescents. Philadelfia, W.B. Saunders Company, 1990
(8) Borowsky 1, Ireland M, Resnick M. Adolescent suicide attempts: risks and protectors. Pediatrics 2001; 107: 485-493.
(9) Woods E, Lin Y, Middleman A, Beckford P, Chase L, Durant R. The associations of suicide attempts in adolescents. Pediatrics 1997; 99: 791-796.
(10) Montoya B, Ivan D. Epidemiología del Suicidio. En Boletín Epidemiológico de Antioquia. Dirección Seccional de Salud de Antioquia. 1996: 253-60.
(11) Desjarlais R, Eisenber L, Good B, Kleinman A. Suicidio. En: Salud Mental en El Mundo. Problemas y prioridades en poblaciones de bajos ingresos. OPS/OMS. 1997: 95.
(12) Vásquez R., Lombana A. Intento de suicidio en Adolescentes: Tristeza y Conflicto Familiar. Actual Pediatr FSFB 1991; 1:56-9.
(13) Locke,T.F. Alcohol involvement and dysphoria; a longitudinal examination of gender differences from late adolescence to adulthood. Psycol. Addict. Behav. 15(3): 227-236. 2001. (14) Runeson, B.S. Child psychiatric symptoms in consecutive suicide among young peoples. Ann. Clin. Psychiatry. 10(2): 69-73. 1998.
(15) Lester B. Learning from Durkheim and beyond: the economy and suicide. Suicide Life Threat Behav 2001; 31: 15-31.
(16) Tondo L, Baldessarini R. Suicide: causes and clinical management. Clin Update; 2001.
(17) Towsend, E. Susbtances used in deliberate self-poisoning 1985-1997: trends and associations with age, gender, repetition and suicide intent. Soc. Psychiatry. 36(5): 220-234. 2001.
Publicado in www.psicologia.org

KHADY MUTILADA

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quarta-feira, novembro 22, 2006

CPIHTS Continua a Publicar Teses de Finalistas de Serviço Social












Tempo de Adopção Vs Tempo Útil de Criança
Complexidade e questões do processo de adopção
É o título da tese de Ana Carina Azevedo Potes,Cátia Alexandra Teixeira Bandola,Filipa Mariana, Ferreira Real e Luciana Pires Ferreira. Um assunto complexo e de actualidade abordado na tese de fim de curso destas novas colegas Assistentes Sociais que defenderam este ano de 2006.
Segundo o ressumo entregue pelas própias autoras
"A presente tese de investigação debruça-se sobre o tema da Adopção, particularmente sobre a questão da morosidade do processo, tema que assume especial relevância na actualidade, dado o elevado número de crianças que se encontram institucionalizadas e o demasiado tempo por que esperam crianças e candidatos.

Neste processo existem vários interesses em jogo, porém são as crianças as mais prejudicadas quando o seu tempo não é respeitado, uma vez que perdem a possibilidade de serem crianças e de terem uma família que delas cuide. Este tempo, que é limitado não se compadece com o tempo burocrático que teima em demorar todo o processo de adopção.

Desta forma, e dada a complexidade de todo o processo, considerámos pertinente averiguar quais as causas da morosidade deste. Porém, e como ele é levado a cabo por profissionais das diferentes áreas das Ciências Sociais, e tem duas fases distintas, uma de avaliação e definição do projecto de vida das crianças que se encontram em acolhimento temporário, e outra de estudo, selecção dos candidatos a adoptantes, e encontro de perfis entre estes e as crianças em condições de adoptabilidade, decidimos entrevistar um técnico de cada área das duas equipas responsáveis pelo processo.

A análise dos dados, permitiu concluir que a morosidade do processo é multi-causal, uma vez que a ela estão subjacentes impedimentos que advêm do quadro legal, da intervenção técnica e do técnico enquanto pessoa.

Deste modo, importa referir que a lei é adequada e pertinente, porém o facto de depender de quem a aplica introduz-lhe alguma subjectividade e dualidade de critérios aquando da tomada de decisão. Verificam-se ainda divergências de opinião entre técnicos e entre os diferentes serviços implicados neste processo, acerca do que é o Interesse Superior da Criança, nomeadamente na definição do seu projecto de vida, condicionando assim a decisão em tempo útil.

Assim, a morosidade tanto se relaciona com o supracitado, como com questões, problemas e dilemas que se levantam na intervenção, particularmente a dificuldade que sentem em avaliar a relação das crianças com as famílias biológicas para poderem decidir pela adoptabilidade ou pela reintegração. O peso da responsabilidade que sentem ao decidir, é também factor de influência, uma vez que estão em confronto direitos e deveres das crianças, das famílias, dos técnicos, do Estado e da Sociedade, que são difíceis de conjugar. "
O Centro Português de Investigação Social abre as possibilidades de publicação de teses, ensaios e trabalos de opinião, no sentido de divulgar o conhecimento em Serviço Social.

Esta aberto a todas os Assistentes Sociais devidamente credenciadas no nosso centro

Alfredo Henríquez


podem consultar in
http://www.cpihts.com/PDF02/Ana%20Potes.pdf

Vendedor de Flores Pintura de Gema Lobos

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sexta-feira, novembro 17, 2006

MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA Conferência do Prof. JORGE CABRAL na Cidade de Huelva

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MEDIATIZAÇÃO DA JUSTIÇA


Professor Jorge Cabral

Boa tarde!
Agradeço à organização deste congresso, na pessoa do Prof. Juan Carlos Ferré Olivé, o convite formulado. Constitui para mim uma honra encontrar-me aqui nesta mesa, entre tão ilustres académicos. Falar após tão brilhantes, quanto lúcidas considerações, consubstancia um desafio insuperável para este humilde penalista, mas não distraído cidadão.


I – Introdução

O tema objecto do presente painel, assume uma importância vital, podendo e devendo ser abordado numa óptica pluridisciplinar, dado as evidentes implicações sociais e politicas.
Justiça mediática, verdade mediática, justiça paralela, são expressões com as quais nos habituámos a conviver nesta sociedade da comunicação, em que só é real o que é noticiado, independentemente da forma como é noticiado ou porque é noticiado. “É verdade, até deu na Televisão”, ouve-se todos os dias.
Em Portugal, principalmente desde o início do caso Casa Pia, que o assunto está na ordem do dia.

Que limites ao direito de informar e a ser informado? Auto-regulação ou hetero-regulação da Comunicação Social? Manter ou não um rígido Segredo de Justiça que todos os dias é violado? Comunicação Social e Tribunais, são aliados ou inimigos? Quem manipula quem? Toda a notícia cumpre um interesse público? E quem o define? Os jornalistas serão mesmo independentes? A presunção de inocência deu lugar à presunção de culpabilidade!

Antes absolvido nos media, do que absolvido nos tribunais, se condenado pela opinião pública.

Passou-se dos oito para os oitenta. Do juiz ignorado ao juiz protagonista, de quem se quer saber tudo, onde vive, com quem vive, que come, que bebe. Do advogado discreto ao advogado vedeta, que terminado o julgamento improvisa uma conferência de imprensa, rebatendo o teor da sentença, como se os media fossem a instância de recurso.

As denúncias são apresentadas simultaneamente na televisão e na Policia. As testemunhas depõem perante os jornalistas antes de ser interrogadas no Inquérito. Publicam-se integralmente as transcrições das escutas telefónicas efectuadas no processo. Ressuscitam-se casos antigos de quem já cumpriu a pena. Filmam-se vítimas e identificam-se directa ou indirectamente suspeitos. Chega-se ao ponto de criar a notícia induzindo ao crime, como se não bastasse a figura do agente provocador e tivéssemos de admitir o jornalista provocador.
O sensacionalismo, a exploração dos sentimentos, o imediatismo e a feroz concorrência entre as empresas de comunicação, impõem-se muitas vezes à ética e à deontologia.

Não se trata já tão somente da credibilidade da Justiça, mas também da credibilidade da própria Comunicação Social.

Que pensará o anónimo cidadão que, durante mais de um ano foi confrontado com as mais torpes acusações lançadas contra os dirigentes da Universidade Moderna, desde o tráfico de armas e de droga até à exploração da prostituição, notícias sempre amparadas em “fontes fidedignas”, quando finalmente toma conhecimento da sentença absolutória de quase todos os arguidos e da condenação de um ou dois por administração ruinosa? Porque das duas uma, ou a Justiça falhou, ou os media são irresponsáveis, ou foram manipulados ou instrumentalizados (1). Quem merecerá crédito?

Obviamente que não podemos diabolizar a Comunicação Social, atribuindo-lha a culpa da crise da Justiça, quando é certo que entre o Judiciário e a Comunicação Social se constata existir muitas vezes uma ambígua relação de cumplicidade, recorrendo normalmente “a Justiça aos media para superar a sua estrutural debilidade em relação aos outros órgãos de soberania” (2).

Colocadas as questões e preocupações, é prioritário para mim afirmar peremptoriamente que renego qualquer hipótese de censura, que minimamente ponha em causa a liberdade de imprensa.

Passei metade da minha vida sob uma ditadura na qual vigorava a censura prévia, sempre castradora da liberdade, frequentemente ignorante e caricata. Ainda em 1972, face a uma rusga efectuada no Parque Eduardo VII, na qual foram detidas 25 pessoas, entre vadios, prostitutas e homossexuais, a censura mandou cortar a palavra homossexuais. Admitia o Estado Novo a existência de vadios e prostitutas, homossexuais é que não.

Habituei-me, eu e os da minha geração, a descodificar a imprensa, a ler nas entrelinhas. Por exemplo, quando se lia “condenado por crime grave” queria identificar-se um delito sexual. Nomeava-se o homicídio, mas uma violação ou um estupro constituíam “crimes graves”.

A liberdade de expressão e de informação constituem alicerces do Estado de Direito, se e enquanto exercidos ao serviço do interesse público e da Ordem Democrática. Se servirem outros interesses serei obrigado a voltar a trinta e um anos atrás, tentando de novo descodificar para perceber afinal quais e que interesses estarão em jogo.


II – A Liberdade de imprensa, direito fundamental.
Compatibilização com outros valores
constitucionalmente consagrados.

A liberdade de imprensa encontra-se garantida constitucionalmente no art.38º, enquanto vector primordial da liberdade de expressão e de informação consignada no art.37º, determinando o nº3 deste preceito que as infracções cometidas no exercício dessas liberdades ficam submetidas ao direito penal. É evidente que a latitude do direito de expressão, envolvendo a crítica ou a opinião, é muito maior do que a inerente à liberdade de informação, entendida como a narração dos factos. A esta apenas nos referiremos.
Constituindo embora um direito fundamental, imprescindível num estado de direito, a liberdade de informar não pode ser assumida como um valor absoluto, tendo o seu uso de ser compatibilizado com outros valores também garantidos constitucionalmente, como a honra, a intimidade, a privacidade e o direito à justiça.

Também a própria Constituição assegura o segredo de justiça e proclama o princípio da presunção de inocência.

Não vos querendo aborrecer neste quase fim-de-semana primaveril, vou tecer apenas algumas considerações sobre três pontos.
a) Liberdade de Imprensa e Crime de Difamação;
b) Liberdade de Imprensa e Presunção de Inocência;
c) Liberdade de Imprensa e Segredo de Justiça.


a) - Liberdade de Imprensa e Crime de Difamação

Entre os delitos contra a honra, tipifica o Código Penal Português, o crime de difamação no nº1 do art.180º, enquanto imputação a outra pessoa, mesmo sobre a forma de suspeita, de um facto(…)ofensivo da sua honra e consideração, admitindo o nº2 do preceito, a não punibilidade da conduta quando, a imputação for feita para realizar interesses legítimos e o agente provar a verdade da mesma ou tiver fundamento sério para, em boa-fé, a reputar verdadeira., acrescentando o nº4 que a boa-fé se exclui quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.

A maioria dos jornalistas levados a tribunal por via da actividade informativa foram acusados da prática deste crime.

Não vamos discorrer aqui e agora sobre o conceito de honra, quer sobre a concepção fáctica, quer sobre a concepção normativa. Assentamos consistir a honra num aspecto da personalidade de cada individuo, que lhe pertence desde o nascimento apenas pelo facto de ser pessoa e radicada na sua inviolável dignidade (3). Sobre o assunto, nada será mais proveitoso do que a consulta da obra “Bene Giuridico e Tutela dell’onore” do Prof. Enzo Musco, aqui presente.

Interessa-nos sim, analisar a hipótese da não punibilidade da conduta, dada a sua relevância sobre os delitos de abuso de liberdade de imprensa, designadamente quando ocorridos na cobertura da actividade judiciária.

A mencionada não punibilidade deriva do preenchimento cumulativo dos dois requisitos: realização de um interesse legítimo, e a prova da verdade da imputação ou o fundamento sério para em boa-fé a reputar verdadeira, excluindo-se os factos relativos à intimidade da vida privada e familiar.

Todo o interesse prosseguido pela Comunicação Social é legítimo? Existirá coincidência entre o direito de informara e a legitimidade do interesse prosseguido?

Consideramos importante distinguir. Em primeiro lugar nem toda a informação veiculada pela Comunicação Social cumpre um interesse legítimo, no sentido de interesse público, de função pública que é a que a Comunicação Social desempenha “quando empenhada na formação democrática e pluralista da opinião pública…”. Necessário assim se tornará não confundir a legitimidade da existência de certa imprensa cor de rosa, lúdica ou sensacionalista, com a legitimidade do interesse prosseguido. Interesse público também não é sinónimo de interesse do público, sempre insaciável na quase mórbida curiosidade de conhecer a vida pessoal dos outros, conhecidos ou não.

Mas por interesse público não devemos entender apenas o interesse nacional, ou exigir que os factos relatados digam respeito apenas a personalidades públicas. Será público o interesse quando relevante para a comunidade “em matéria social, politica, económica ou cultural”(4).

Que a narração dos crimes sempre despertou o interesse do público é verdade, o que não poderá significar que toda a actividade judiciária, possa ou deva ser noticiada, e que toda a notícia a ela relativa prossiga um interesse legitimo e público idóneo a afastar a punibilidade da ofensa à honra.

Efectivamente qualquer pessoa pode ser denunciada. A publicação dos termos da denúncia gozará “da presunção absoluta de interesse público apta a justificar a lesão da honra da pessoa em causa”(5)? Não nos parece. Tal como quando se ressuscitam crimes cometidos há anos, relatando-os e descrevendo a vida actual de quem já cumpriu a respectiva pena. A história pode ser interessante, mas o interesse do público colidirá com o direito à ressocialização.

Não bastará porém a realização de um interesse legítimo e público, tornar-se-á necessária senão a prova da verdade da imputação, pelo menos a demonstração de que o agente agiu de boa-fé, ao reputar a noticia como verdadeira, cumprindo os seus deveres de cuidado, designadamente na recolha de informação, no apuramento da credibilidade das fontes, na audição do visado.

Por outro lado, mesmo no cumprimento da função pública da imprensa, deve o jornalista aferir da necessidade do meio, e da sua adequação, devendo optar pelo menos gravoso para o ofendido(6).

Perante o conflito entre valores constitucionais, deve o julgador ponderar os interesses subjacentes, sem olvidar o papel que a Liberdade de Informação representa no Estado Democrático de Direito, podendo optar à semelhança da Jurisprudência Constitucional Espanhola, por considerar “ la posicion preferente de las libertades del art. 20 da Const. Espanhola, cuando tales libertades se ejercem dentro de los parâmetros constitucionales”(7).

Para tanto será aconselhável consultar o Prof. Verdugo de La Torre que escreveu sobre o tema(8).


b) - Liberdade de Imprensa e Presunção de Inocência

Trata-se do princípio consagrado constitucionalmente, constante da Lei de Imprensa, do Estatuto do Jornalista e do respectivo Código Deontológico.
Se o arguido se presume inocente, como tal devendo ser tratado, no decorrer do processo até ser julgado e condenado, não se vislumbra como possa ser possível através da comunicação social antecipar juízos de culpabilidade, o que é efectuado directa ou indirectamente(9).

A presunção de inocência não se pode respeitar apenas formalmente, tratando os suspeitos como “indiciados”, “presumíveis autores” ou “alegadamente envolvidos”. A versão noticiada deverá sempre ser explicitada, “segundo a Polícia” ou “de acordo com a acusação”, sem esquecer que se tratam de versões, as quais devem ser confrontadas com a perspectiva do próprio ou da sua defesa. Por outro lado, titular noticias como o “Monstro de Beja” ou “Assassino Sanguinário” não é apenas incorrecto, mas traduz um apelo aos mais baixos sentimentos da população.

Cuidado extremo deve ser usado com o termo confissão. Confissão válida e eficaz é apenas a que é prestada em Tribunal. Infelizmente assistimos em Portugal, no caso Luís Militão, à confissão em directo de arguidos algemados, fragilizados e descontrolados. Que interesse serviu semelhante espectáculo, aliás atentatório do valor supremo que deve informar todo o nosso viver comunitário – a dignidade da pessoa humana, proclamado logo no art.1º da Constituição.

O princípio da presunção da inocência é estruturante do ordenamento processual penal português. É porque o arguido se presume inocente que a prisão preventiva deve ser encarada como uma medida excepcional. Ora quando se reconhece que em Portugal é excessivo o número de presos preventivos, é tempo de nos esforçarmos todos, para que o princípio da presunção da inocência seja interiorizado.

Respeitar tal princípio devia assim constituir preocupação suprema da Comunicação Social, no cumprimento do seu importante papel cívico.


c) Liberdade de Imprensa e Segredo de Justiça

Muito se tem debatido em Portugal o Segredo de Justiça e as suas quotidianas violações que ficam impunes. E no entanto o Código Penal tipifica o crime de violação do segredo de justiça no art.371, estabelecendo uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.

Começando a partir da abertura do Inquérito, mantém-se durante toda essa fase e mesmo durante a Instrução, se esta não tiver sido requerida pelo Arguido ou, se solicitada por este, o mesmo se opuser à publicidade. Na prática pode ultrapassar um ano.

Que protege o Segredo de Justiça? A própria eficácia da investigação, mas também o bom nome dos sujeitos processuais. Segundo o art.86 do C.P. Penal, o segredo vincula todos os participantes processuais bem como as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo e conhecimento de elementos a ele pertencentes.

Continua a discutir-se se os jornalistas, que não são participantes processuais nem tiveram contacto directo com os autos, podem ou não ser incriminados pela prática do referido crime. Sempre considerei que sim, quando e se o jornalista obtém a informação de um participante processual. Realidade bem diferente será a do jornalista recorrer a outras fontes, ou investigar por conta própria, matéria em segredo de justiça.

Porém, desde a revisão de 1997, o segredo de justiça está protegido constitucionalmente, circunstância que veio alterar o entendimento da questão. Trata-se mais uma vez da valoração de dois valores garantidos constitucionalmente. Por outro lado, o próprio Estatuto dos Jornalistas, no nº3 do art.8, estipula que o direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça.

Escreveu o Senhor Procurador Geral que “o leque de potenciais violadores do segredo de justiça em cada processo, e designadamente nos processos cujo conteúdo interessa aos media, é tão amplo que não é fácil a investigação deste tipo de crimes. A sensação de impunidade multiplica os infractores e, a final, os arguidos tendem a reduzir-se aos profissionais da Comunicação Social”(10).

No futuro, talvez sejam estes e só estes, a ser punidos, como se depreende do texto do Juiz Manuel Ramos Soares(11) – “Bem sei que a prova pode ser difícil e que o princípio da protecção da fonte inviabilizará a punição de quem fornecer o segredo ao jornalista. Considero no entanto que se não é possível punir os dois responsáveis, ao menos que um deles o seja. Passará a ser esse o risco assumido pelo jornalista que violar a norma do segredo de justiça. Talvez assim essa prática nefasta comece a diminuir.”

Parece haver concordância que a situação actual não pode continuar, e pese embora ao Senhor Juiz citado, o problema não terá solução pela via repressiva contra os profissionais da comunicação.

O Segredo de Justiça só se justificará em alguns casos, e quanto à sua duração deverá ser drasticamente reduzida.

O estabelecimento de uma comunicação entre o Poder Judiciário e os Media, tem de ser efectivo, leal e honesto. Necessário e urgente é acabar de vez com a ambiguidade e o jogo que obnubilam a transparência que deve ser apanágio de uma Justiça que é feita em nome do povo.


III – Finalizando

Os “media” não apenas informam. Investigam, denunciam, acusam e julgam. Coexistem assim duas formas de Justiça, aparentemente irmanadas pelo mesmo objectivo, a descoberta da verdade. Porém, se o objectivo pode parecer idêntico, tudo diferencia a actividade judiciária da chamada justiça mediática.

Os tribunais apuram os factos e aplicam o direito, segundo normas processualmente consignadas, “não podendo formular juízos especulativos, socorrer-se do anonimato das fontes ou reconstituir os factos”. A chamada justiça mediática “utiliza critérios de verdade apoiados na ideia de fiabilidade, pode prevalecer-se do anonimato das fontes, é livre na apreciação dos factos, emite desvinculadamente juízos de opinião e tende a aproximar-se da mediação em tempo real”(12).

Detentores da verdade ficcionam uma democracia directa e uma justiça redentora, como assinala Garapon(13), explorando os sentimentos, alarmando os cidadãos e criando uma opinião pública que se identifica com a vítima, com o governado, com o contra-poder. Instalou-se a cultura da denúncia e da desconfiança, e todos os poderosos, designadamente os políticos, ou são corruptos ou pedófilos. Querendo construir-se uma igualdade, agravou-se a desigualdade. Cada juiz não é avaliado pelo seu mérito profissional, mas pela categoria sócio-politica das pessoas que prendeu ou condenou.

Por outro lado, a insistência do relato de certos crimes, provoca o efeito do mimetismo, como sucedeu no caso da agressão com ácido sulfúrico à cara dos namorados. Noticiado pormenorizadamente o primeiro, logo surgiram mais. Também o fenómeno dos barricados se repetiu por diversas vezes entre 2001 e 2003, sempre com ampla cobertura televisiva.

Ao contrário, na sequência do caso Casa Pia, porque a pedofilia passou a fazer parte de todos os noticiários, as denúncias triplicaram, muitas das vezes falsas e algumas ridículas. Os topógrafos que faziam medições foram detidos, pois a população pensou que estariam a fotografar as crianças de uma escola próxima. E ainda há quinze dias, no Jardim do Campo Grande, mesmo em frente da Universidade Lusófona, um pai que acarinhava a filha foi importunado pela Polícia, que havia acorrido por via de um alerta telefónico.

Vai sendo tempo de terminar. Não tenho obviamente soluções para atenuar a situação que reputo prejudicial ao Estado de Direito. Creio porém que vivemos um tempo em que cada um deve assumir a sua dimensão ética e a sua responsabilidade cívica.

Ao jornalista não cabe apenas noticiar, mas também e talvez principalmente contribuir para melhorar a vida comunitária, devendo tornar-se um funcionário da cidadania e um militante da democracia, e considerar o público leitor ou telespectador, não como mero consumidor, mas como actor da vida democrática.
Obedecer escrupulosamente às normas deontológicas e actuar sempre numa lógica de cumprimento do seu insubstituível serviço público, e sem ceder a interesses meramente comerciais.

Só dessa forma a Comunicação Social cumprirá a sua primordial função e a Liberdade de Informação constituirá o factor indispensável à concretização da Cidadania, da Justiça e da Solidariedade, valores sem os quais nenhuma democracia poderá subsistir.


Muito Obrigado

Jorge Cabral

Huelva, 28 de Abril de 2005

(1) Fernando Madrinha, “O Rato da Moderna”, Expresso, Novembro de 2003;

(2) Boaventura Sousa Santos, Revista Visão, Outubro de 2003;

(3) Faria Costa, “Comentário Conimbricense do Código Penal”, Tomo I, pags.620 ss;

(4) Figueiredo Dias, “R.L.J.”, nº115, fls.136;

(5) Faria Costa, obra citada;

(6) Costa Andrade, “Liberdade de Imprensa e Inviolabilidade Pessoal, pag.371;

(7) STC 240/92;

(8) B.F.D.C, 1989, pags. 270ss;

(9) Artur Rodrigues da Costa, “Publicidade de Julgamento Penal e Direito de Comunicar”, Revista SMMP, nº57, 1994, pag. 63;

(10) Comunicação proferida em Badajoz em 18/10/2004;

(11) Manuel ramos Soares, “Interrogação à Justiça”, apud Sofia Pinto Coelho, Jornalistas e Tribunais;

(12) Cunha Rodrigues, “Justiça e Comunicação Social”, in R.P.C.C. – ano 7, Fasc. 4 – 1997;

(13) Antoine Garapon, “O Guardador de Promessas”, I. Piaget, 1997.

quinta-feira, novembro 16, 2006

Cesaria Evora - Sodade

CONSCIÊNCIA NEGRA ... Para Quando UMA ORGANIZAÇÃO LUSO-AFRO-BRASILEIRA DE SERVIÇO SOCIAL ?

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CONSCIÊNCIA NEGRA
" Ter consciência negra, significa compreender que somos diferentes, pois temos mais melanina na pele, cabelo pixaim, lábios carnudos e nariz achatado, mas que essas diferenças não significam inferioridade.
Ter consciência negra, significa que ser negro não significa defeito, significa apenas pertencer a uma raça que não é pior e nem melhor que outra, e sim, igual.
Ter consciência negra, significa compreender que somos discriminados duas vezes: uma, porque somos negros, outra, porque somos pobres, e, quando mulheres, ainda mais uma vez, por sermos mulheres negras, sujeitas a todas as humilhações da sociedade.
Ter consciência negra, significa compreender que não se trata de passar da posição de explorados a exploradores e sim lutar, junto com os demais oprimidos, para fundar uma sociedade sem explorados nem exploradores. Uma sociedade onde todos tenhamos, na prática, iguais direitos e iguais deveres.
Ter consciência negra, significa sobretudo, sentir a emoção indescritível, que vem do choque, em nosso peito, da tristeza de tanto sofrer, com o desejo férreo de alcançar a igualdade, para que se faça justiça ao nosso Povo, à nossa Raça.
Ter consciência negra, significa compreender que para ter consciência negra não basta ser negro e até se achar bonito, e sim que, além disso, sinta necessidade de lutar contra as discriminações raciais, sociais e sexuais, onde quer que se manifestem. "
(Raimunda Nilma de Melo Bentes, Cedenpa) http://www.carnaxe.com.br/
Assim nasceu Palmares, Reino de Zumbi
Prof. Vicente Oliveira
O Quilombo dos Palmares teve início no século XVI. Alguns autores dão como origem deste núcleo quarenta negros sublevados de um engenho em Porto Calvo (AL).
No início do século XVII, mais precisamente em 1602, o governador-geral Diogo Botelho, ao desembarcar em Pernambuco, organizou a primeira expedição oficial contra os Palmarinos, chefiada por Bartolomeu Bezerra. Daí em diante, foram sessenta e seis expedições do Governo aos Quilombos, contra trinta e um ataques dos negros aos engenhos e forças representativas da Coroa.
O crescimento populacional do Quilombo deu-se a partir de 1630, durante a ocupação holandesa, quando diversos senhores de engenho tiveram que abandonar as suas propriedades.A agricultura era atividade básica, obedecendo a um sistema coletivo de trabalho. Com o surgimento da metalurgia, a sociedade palmarina ficou dividida em camponeses, artesãos, guerreiros e funcionários. Além da fabricação de utensílios para a agricultura e para a guerra, fabricavam também objetos artísticos e utilitários em cerâmica e madeira.
A principal fonte extrativista vinha da palmeira pindoba para o fabrico de óleo; das suas cascas faziam-se cachimbos e cobertura de casas, tecelagem de cestos e cordas. Além disso, usava-se a polpa do fruto como ração ordinária, juntamente com a mandioca.
O Quilombo dos Palmares
Compunham o Quilombo dos Palmares as seguintes cidadelas: Macaco, centro político-administrativo; Subupira, campo de treinamento; Amaro, Andalaquituche, Aqualtune, Acotirene, Tabocas, Zumbi, Osenga, Dambragança e outros.
Ficavam aproximadamente a cem quilômetros da capital Macaco e do campo de treinamento. A descentralização talvez tenha sido determinada a fim de resguardar a integridade da população da "capital".A hierarquia de poder dos Palmares compreendia a Administração, que se incumbia de coletar, na forma de impostos, os excedentes agrícolas e trocá-los nos vilarejos; a Justiça, que aplicava a punição pelos delitos praticados; a Militar, que se subdividia em comandante-em-chefe, general de armas, oficiais e soldados.
A população era majoritariamente negra, predominando o elemento banto. Compunha-se também de índios, mamelucos, mulatos e brancos que geralmente eram soldados desertores, marginalizados e lavradores expulsos das terras.
Calcula-se que essa população tenha sido de 20 a 30 mil pessoas.No Quilombo do Macaco, o maior por ser a capital, havia aproximadamente 1.500 casas.
Para alguns Quilombos foram enviadas expedições patrocinadas pelo Governo, sem, contudo, atingir o objetivo que era a destruição da organização dos palmarinos. A partir de 1676, com a nomeação de Fernão Carrilho para capitão-mor das Guerras dos Palmares, intensificaram-se os combates. Partindo de Porto Calvo, no dia 21 de setembro de 1677, ele atacou o Quilombo de Aqualtune, onde fez muitas mortes e prendeu várias pessoas. Guiado pelos prisioneiros, Carrilho retomou a marcha até Subupira.
No entanto, avisados pelos que conseguiram escapar, Ganga-Zumba, então líder máximo, Ganga-Zona e outros dirigentes queimaram Subupira. Ao mesmo tempo, uma coluna comandada por Gonçalo Pereira da Costa, Matias Fernandes e Estevão Gonçalves atacou o grande Quilombo Macaco, matando muitas pessoas e prendendo os líderes .
Nesse mesmo ano atacaram o Quilombo Amaro, com o aprisionamento de quarenta e sete pessoas, dentre as quais o dirigente Acaiúba e dois filhos de Ganga-Zumba. Após as incursões pelas tropas governamentais, que provocaram a desorganização das forças Palmarinas, Ganga-Zumba recebeu um ultimato do governador -"os Palmarinos entregavam as armas, ou os ataques seriam retomados". Prometia-lhes, entretanto, a segurança de um bom tratamento, a demarcação das terras e a devolução das suas mulheres e filhos.
Em dezembro de 1678, Ganga-Zumba formalizou o Acordo de Paz. Nomeado oficial do exército português, recebeu uma gleba de terras em Cacaú, onde se estabeleceu com 300 a 400 seguidores. Decorrido algum tempo, as pessoas começaram a perceber as diversas formas de constrangimento por que passavam, como por exemplo a restrição da liberdade e as constantes invasões dos militares, que, alegando a existência de negros fugidos, incendiavam as plantações.
Zumbi e a Comunidade Palmarina
Zumbi nasceu nos Palmares no ano de 1655. Capturado com poucos meses de vida, foi entregue ao padre Antônio de Melo, em Recife, que, ao batizá-lo, deu-lhe o nome de Francisco. Criado pelo religioso, recebeu noções de latim e conhecia bem o português. Em 1670, Zumbi fugiu para Palmares e aos 19 anos tornou-se general. Ele não concordava com a postura assumida por seu tio Ganga-Zumba. Refugia-se, então, em Macaco e passa a liderar os guerreiros dissidentes.
Enquanto isso, no Cacaú, os ex- palmarinos insatisfeitos com a situação começaram a articular uma revolta com o intuito de eliminar Ganga-Zumba. Zumbi e seus partidários passaram a reconstruir a comunidade palmarina. Ciente dessa reorganização dos quilombos e da retomada da guerrilha pelos negros, o governador enviou Ganga-Zona ao Macaco, a fim de convencer Zumbi a dispor das armas. Tudo em vão.
À frente de 200 homens, João Freitas da Cunha partiu em expedição aos quilombos. Utilizando a tática de guerrilha, os palmarinos impõem uma formidável derrota às forças constitucionais.Em 1680, partiu outra expedição comandada por Gonçalo Moreira, mas encontrou somente as ruínas. A situação em Cacaú permanecia tensa.
Os negros se dividiram em pró e contra Zumbi. Ganga-Zumba foi envenenado e morreu. Grande parte de seus principais colaboradores foram assassinados. Os favoráveis a Zumbi fugiram para a floresta e começaram a atacar Cacaú.Após três meses de luta e com o auxilio de Ganga-Zona, que passara para o lado das tropas portuguesas, os líderes da rebelião, João Mulato, Gaspar, Amaro e Canhongo, foram degolados. Zumbi e seus guerreiros continuavam a atacar vários pontos do território. Por isso, o governador mandou André Dias organizar uma expedição, com a finalidade de prender e matar o quilombola que resistisse à prisão.
Um mês depois, a expedição retomou sem obter resultado.Intimado a dispor das armas, Zumbi não respondeu. Imediatamente, um corpo de tropas, que se achava na Vila de Alagoas, marchou contra Palmares.
As lutas recomeçaram e violentos combates deixaram mortos e feridos de ambos os lados. Durante o ano de 1681, os palmarinos invadiram a Vila de Alagoas, onde deram combate às forças de Camarão e libertaram escravos. D. João de Souza, governador de Pernambuco, convocou Fernão Carrilho para o comando das tropas. Liderando trezentos homens, Carrilho partiu para o ataque, mas a resistência dos quilombolas fez com que muitos soldados se retirassem. Os ataques palmarinos continuavam provocando mortes na capitania.Bandeirante Paulista tenta negociaçãoA situação era insustentável.
O novo governador, João da Cunha Souto Maior, desembarcou em Recife com o pedido do Rei de Portugal para que se estabelecessem novas negociações. Mas Zumbi estava resoluto, a guerra ia continuar. O governador Souto Maior mandou fazer sucessivas expedições aos PaImares, sem sucesso. Por todos os lugares da província falava-se de uma rebelião geral dos escravos, pois os homens de Zumbi, infiltrados no meio deles, conclamavam-nos à revolta.
O Governo, temeroso da consumação dos fatos, recorreu ao bandeirante paulista, Domingos Jorge Velho, que se encontrava com as suas tropas no sertão do Piauí. Isto foi feito em 1687. Ao assumir o Governo em 1690, o Marquês de Montebelo escreveu a Jorge Velho convidando-o para comandar a campanha de PaImares. Em 1692, o bandeirante estabeleceu um arraial nos PaImares. Ele e sua tropa eram observados atentamente pelos negros, que um dia, tomando de assalto o arraial, obrigaram os paulistas a se retirarem, deixando Jorge Velho isolado em companhia de apenas cinco homens.
Mas Manuel Navarro, outro paulista, partiu em socorro do Capitão, obrigando os palmarinos a se recolherem.Caetano de Mello e Castro, ao assumir o Governo em 1693, estabeleceu como prioridade acabar com o Reino dos Palmares. Para tanto, reuniu todos os setores da classe dominante. Foi a maior expedição bélica do período colonial, uma vez que implicou a mobilização dos quadros militares de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Bahia e Maranhão, totalizando 8.300 homens. O Comando-Geral ficou a cargo de Domingos Jorge Velho, acantonado, em Porto Calvo, com dois mil homens.
Alguns meses, após violentos combates, sempre levando as forças governamentais a se recuarem, a coluna comandada por Sebastião Dias conseguiu aproximar-se das paliçadas, sem contudo rompê-Ias. Provavelmente no dia 3 de fevereiro de 1692, chegaram as forças esperadas. Os dirigentes palmarinos, prevendo o desastre que viria a acontecer, abandonaram o Quilombo pelos contrafortes da Serra da Barriga, onde existia um abismo. A retirada foi um massacre total. Sob o fogo dos canhões, as muralhas foram rompidas e a maioria dos habitantes de Macaco, mortos.
Fuga e morte de Zumbi
Zumbi, mesmo baleado, conseguiu fugir. O Exército Colonial atacava por todos os flancos. Una, Engana-Culumim, Pedro Capacaça, Quiloange, Catingas e vários outros quilombos caíram gradativamente. Antônio Soares, um tenente de Zumbi, foi aprisionado pelos moradores de Penedo, que o entregaram a André Furtado de Mendonça, auxiliar de Jorge Velho. Após sofrer torturas, acabou por aceitar as normas impostas para delatar Zumbi, como condição para obter a sua própria liberdade.Conduzido até a Serra Dois Irmãos, onde Zumbi havia se acoitado, Furtado de Mendonça estabeleceu o cerco.
Poucas pessoas conheciam Zumbi ou dele se aproximavam. Por isto, era necessário alguém de sua intimidade para poder identificá-lo. De acordo com o combinado, Antônio Soares caminhou em sua direção e, traiçoeiramente, esfaqueou-o, dando o sinal para o ataque. A mando do governador Mello e Castro, Furtado de Mendonça após degolar Zumbi, conduziu a sua cabeça para Recife, onde ficou exposta em praça pública, erguida no alto de uma vara.
Era 20 de novembro de 1695.
Prof. Vicente Oliveira - UEMG
Bibliografia
A Lei e o direito do negro - Secretaria de justiça e Direitos Humanos - Conselho de desenvolvimento da comunidade negra - Salvador - Bahia; 2a edição, volume I, maio - 1995.
Alves, Castro - Os Escravos - LPM Editora - 1997.
Carneiro, Sueli e Santos, Thereza - Mulher negra: Politica Governamental Nobel ;
Concelho Estadual da Codição Feminina, São Paulo, 1985.
Costa, Haroldo - Fala Crioulo; 2a Edição, Editora Record, 1982.
Do Tráfico de Escravos aos Quilombos Contemporâneos. Ministério da Cultura - Fundação Cultural Palmares.
Fernandes, Florestan - A Integração do Negro na Sociedade de classes; Editora Àtica, 1986.
Negros do Brasil - Dados da Realidade. IBASE - Projeto Negro; Coordenadores,
Rosana Henriger, Wania Sant'anna, Sebastião de Oliveira e Sérgio Martins,1989.
Silvia, Petrolina Beatriz Gonçalves da - Amulher Negra nos anos oitenta : Proposta para a Elucidação da presença e diagnóstico dos problemas da mulher Negra nos Estados do Sul ; Núcleo de Estudos da Mulher.
Ventura, Adão - A Cor da Pele; Edição do Autor, MG, 1979.
Links Interessantes
http://oindividuo.com/consneg.htm
Fuente: http://www.cultura.mg.gov.br/sec/comemor/comemor_novembro.htm

SERVIÇO SOCIAL: ZUMBIE E A REVOLTA DOS ESCRAVOS DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA CELEBRADA POR ASISTENTES SOCIAIS BRASILEIROS

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Dia da Consciência Negra

Igualdade racial, um desafio para a sociedade brasileira

Em 20 de novembro, comemora-se o Dia da Consciência Negra, data da morte de Zumbi dos Palmares, líder negro que fez história por sua resistência à discriminação racial e à escravidão no Brasil (veja perfil abaixo).
A celebração é importante por possibilitar uma reflexão sobre os desafios na implantação de políticas públicas e em ações afirmativas destinadas à população negra e, principalmente, por constatar que o “abismo” entre negros e brancos – no que se refere ao acesso aos serviços públicos, às oportunidades no mercado de trabalho, à educação etc – ainda é considerável. Segundo dados do IBGE de 2003, 47% da população brasileira é composta de negros ou pardos e 52% de brancos.

“É em prol da garantia de direitos desta significativa parcela da população que o Serviço Social apresenta uma trajetória de luta contra a discriminação e o preconceito. A atuação profissional do assistente social deve resguardar sempre tal diretriz”, aponta Eutália Guimarães Gazzoli, presidente do Cress SP.
O Código de Ética Profissional, em seus princípios fundamentais, prevê que a prática do AS deve estar balizada pela eliminação de todas as “formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”.
Ainda segundo o documento, o profissional deve optar por um “projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação-exploração de classe, etnia e gênero” (clique aqui para a íntegra do Código de Ética Profissional).

Ademais, durante o 35° Encontro Nacional Cfess/Cress, realizado em Vitória, ES, foram elaboradas diretrizes para o eixo “Ética e Direitos Humanos” visando “fortalecer ações de defesa dos direitos humanos, construindo uma agenda que contemple as temáticas de gênero, raça, etnia, geração, orientação sexual, pessoas com deficiência, dentre outras, divulgando o posicionamento do conjunto CFESS/CRESS publicamente, garantindo articulação e ações conjuntas com os movimentos de direitos humanos, contemplando a transversalidade nas políticas públicas”.

Na área da Saúde, a média de negros que conseguem atendimento médico no SUS é de 69,7%, enquanto que 83,7% de brancos têm acesso ao serviço.
A mortalidade infantil também é maior entre as crianças negras, que têm uma chance 66% maior de morrer durante o primeiro ano de vida.
Com relação à distribuição de riquezas, o mesmo estudo mostra que 65% dos pobres e 70% dos indigentes são negros (Fonte: Atlas Racial Brasileiro/2004. Organização PNUB Brasil e CEDEPLAR/UFMG).

A raça também tem determinado as oportunidades no mercado de trabalho.
Segundo o Dieese, em 2004, na região metropolitana de SP, a população negra tinha um índice de 23,1% de desempregados, enquanto na população não-negra a taxa recuava para 16,8%. Justamente quando o debate sobre adoção da ação afirmativa que reserva vagas ao afro-descentes em vestibulares de universidades públicas cresce, os dados referentes à educação também não são alentadores: em 2003, 16,8% dos negros maiores de 15 anos eram analfabetos, enquanto a taxa para os brancos na mesma faixa etária caia para 7,1% (Fonte: Dieese).

Com o objetivo de melhorar o quadro, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Seppir, criada no início do governo Lula, sob gestão da assistente social Matilde Ribeiro, instituiu de forma pioneira uma Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial. O trabalho tem rendido excelentes frutos, tanto que a ministra é um dos integrantes do primeiro escalão governamental mais bem avaliados. Os principais programas desenvolvidos pela Seppir são os programas de “Fortalecimento Institucional para Igualdade de Gênero e Raça, Erradicação da Pobreza e Geração de Emprego”, GRPE, e o “Brasil Quilombola”.

Saiba mais!
Inclusão digital : em 2003, nos domicílios chefiados por brancos, 78% não tinham acesso a computadores, 83% à internet e 53,5% a telefone celular. Nos domicílios chefiados por negros, esses valores eram, respectivamente, de 93%, 95% e 71%. (Fonte: IPEA);

Violência: a cada grupo de 10 jovens, entre 15 e 18 anos, assassinados no Brasil, sete são negros (Fonte: "Estudo das Nações Unidas sobre a Violência contra Crianças"/ONU);
Trabalho : enquanto 34,5% dos brancos estão em ocupações com carteira assinada, apenas 25,6% dos negros são registrados. (Fonte: Dieese);

De forma semelhante, 5,9% dos brancos são empregadores e apenas 2,3% dos negros o são. (Fonte: Dieese);

Saúde: enquanto os brancos têm uma esperança de vida de 71 anos ao nascer, o índice cai para 66 no caso dos negros (Fonte: IBGE).

Zumbi: marco da resistência negra

Zumbi (1655/1695) foi o principal líder do quilombo dos Palmares (Alagoas) e da resistência negra no período colonial brasileiro, que apresentava uma economia baseada no latifúndio e na escravidão. Descendente de guerreiros angolanos, nasceu em 1655, no quilombo dos Palmares, sendo aprisionado logo ao nascer, quando foi entregue a um padre e batizado com o nome de Francisco. Fugiu aos 15 anos, retornando a Palmares, onde assumiu o nome de Zumbi. Após anos de resistência, caiu em um desfiladeiro, após ser baleado num combate contra as tropas de Domingo Jorge Velho. Dado como morto, Zumbi reaparece em 1695, ano oficial de sua morte.
Informativo nş 094 Cress/SP 16/11/06

CPIHTS PUBLICA NOVAS TESES DE FINALISTAS de SERVIÇO SOCIAL

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O AGIR DO ASSISTENTE SOCIAL
EM PROJECTOS DE PREVENÇÃO PRIMÁRIA
DE TOXICODEPENDENCIA NA ADOLESCÊNCIA
As novas Dras. Patricia Santos, Carina Luis e Paula Santana nos brindam um trabalho que pode ser de muita utilidade para a intervenção social.

quarta-feira, novembro 15, 2006

Desde Chile...

Recem Licenciadas do ISSSL Publicam Tese de Licenciatura

















As recem licenciadas do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, Dras. Diana Gautier, Ana Filipa Ceia, Ana Rita Rosa e Maria Teresa Silva, publicam a sua tese de final de curso subordinada à temática O Lugar da Intervenção no Regresso da Criança à Familia Biológica.
Na continuação do programa de incentivo à produção de conhecimentos em Serviço Social, o Centro Português de Investigação de História e Trabalho Social publicou esta tese na sua página www.cpihts.com.
Esperamos que outros recem licenciados de todas as ecolas de Serviço Social tomem a iniciativa de enviar os seus trabalhos para apreciação e publicação. É uma forma, também de valorizar curricularmente o trabalho de longo fólego dos novos profissionais que se apresentam no mercado de trabalho.
alfredo henríquez

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DEBATE EM VILA NOVA DE GAIA














VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DEBATE


A Associação de Proprietários (AP) da Urbanização de Vila de Este tem como principal eixo de intervenção as questões de âmbito social.

Neste sentido, iniciou em conjunto com o Programa PROGRIDE (Medida II), o Projecto “Olhos no Futuro 2”, com o objectivo de prestar à população um apoio de âmbito psicossocial, com diversas valências.

Desta forma, a AP irá realizar uma Palestra denominada “Violência Doméstica em Debate”, no dia 24 de Novembro, pelas 21h30. O objectivo desta palestra passa pela sensibilização e informação relativa à problemática, em celebração do Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, 25 de Novembro.

Para além disso, pretende dar a conhecer o novo serviço de apoio e acompanhamento psico-social à população, nomeadamente o apoio a vítimas de violência doméstica.
Assim, convidamo-lo a estar presente no nosso encontro de saberes e experiências, de forma a pudermos enriquecê-lo ainda mais.

A inscrição é gratuita mas obrigatória até ao dia 23 de Novembro.
Poderá fazer a sua inscrição através do contacto: 227842074 ou através do e-mail:
ap_olhosnofuturo2@sapo.pt
Será atribuído um certificado de presença.

Localização da Palestra:
AP- Associação dos Proprietários da Urbanização Vila de Este
Rua Salgueiro Maia, 274-A
Vilar de Andorinho
Vila Nova de Gaia

terça-feira, novembro 14, 2006

Vem aí o Pai Natal e a Caridade Sazonal





















As multinacionais da caridade e da filantropia social, apesar de ainda estarmos en Novembro, preparam uma forte campanha este ano para atacar os corações generosos.
Movimentam biliões de euros, planificam, contratam especialistas em cosmética e mass média, subornam instituições sociais, governos, jornais e televisões para "causas nobres" e quase nunca prestam contas dos seus resultados e das aplicações. Serve para branqueamento de dinheiros e para colmatar seguros na economia de salvação das almas.
A caridade sazonal, previlegia estas datas em que, deste lado do hemisfério os pobres sem abrigo, os excluídos, os desempregados, os que ficaram sem salários, os remediados e os pobres envergonhados se recente do frio do inverno. Geralmente o pobre não recebe o que necessita. Para o dador é o gesto.
Serve para legitimar o poder da riqueza, as instituões os governos e a generosidade dos que exactamente geram os problemas sociais. Nestas alturas constatamos o discurso da "coesão social" e da "paz social".
Será que esta hipocrisia pode resistir ao lamento dos pobres ?
Ou assistiremos a confrontos e teremos um Natal com vigilias de desmpregados revoltados e esfomeados nas ruas ?
Alfredo Henríquez

FEMICÍDIO : machismo mata..... Assistente Social Publica Estudo











FEMICíDIO : ASSASINADAS POR SER MULHERES
Assistente Social Publica Investigação
Femicídio: Um Novo Conceito Para Velhas Atrocidades
A partir das reflexões do género, cientistas sociais de todo o o mundo começam a utilizar e operacionalizam este novo conceito para estudar os crimes cometidos por homens contra as mulheres. Definido como aquele assassinato de mulheres por razões associadas exclussivamente à desigualdad entre mulheres e homens. E as estatisticas indicam uma realidade da profunda violência exercida pelos homens contra as mulheres.

Recentemente, Patricia Alvarado, Assistente Social, publicou um livro a partir de um trabalho de pesquisa sobre esta sórdida realidade: "Femicidio": Asesinadas Por Ser Mujeres, e ela explica que se trata de uma primeira aproximação ao tema dos assasinatos por razões de desigualdade.
Explicando melhor, na sua própria lingua, afirma que " ...los femicidios se deben a una manifestación extrema de la violencia basada en la desigualdad entre mujeres y hombres. Cuando hablamos de femicidio estamos considerando que se trata de un problema social y no privado ni casual. Además estamos derribando los juicios equivocados, que tienden a culpar a las víctimas y a representar a los agresores como "locos", como "fuera de control" o a estos casos como "crímenes pasionales".La mayoría de las mujeres que menciona el estudio fueron asesinadas tras una larga historia de violencia, luego de terminar una relación de pareja, o en el proceso de separación, o después de haber sido atacada sexualmente."
Podem consultar os sites e blogues onde se pode encontrar mais informação sobre este assunto.
alfredo henríquez

segunda-feira, novembro 13, 2006

"O Grande António" ... Blogguers Indigentes e Sem Abrigo Denunciam Assistente Social














Um bocado por toda Europa e Estados Unidos, os pobres sem abrigo utilizam a net para avaliar os serviços que frequentam. É comum encontrar pareceres, sugestões e reclamações de pobres sobre a alimentação e dietas alimentares que lhes é fornecida nos refeitórios. Avaliam e opininam sobre as cantinas, os albergues. etc.

Também atraves da criação de blogues estabelecen roteiros de instituições sociais e serviços que lhes auxiliam no seu quotidiano de miséria e criticam as políticas anti-pobreza. Podem encontar bloguers em Espanha, ou em Inglaterra que criam os seus próprios recursos pra dar voz à sua revolta.

Recentemente, na vizinha Espanha foi denunciado por bloguistas indigentes, um assistente social que recusava alimentação e por maus tratos num refeitório para pobres sem abrigo em Madrid.



Podem consultar estas situações e verificar as várias páginas dos pobres sem abrigo na Europa da Pobreza.

http://www.sinhogar.org/2006/09/26/94/

domingo, novembro 12, 2006

Dia do Assistente Social celebrado no Chile

Posted by Picasa













Consulte como o assistente social chileno comemorou o seu dia

http://cefemartinez.blogspot.com/2006/11/dia-del-trabajo-social.html